Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc062038
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Procuratorial
Suponha que o Estado do Amazonas necessite controlar o gerenciamento de obras que serão executadas com recursos federais, repassados ao Estado mediante convênio. Para tal escopo, pretende contratar, com dispensa de licitação, entidade especializada integrante da Administração Pública. Tal conduta seria, nos termos da Lei nº 14.133/2021,
Avedada, eis que tal hipótese de dispensa foi expressamente revogada, cabendo, contudo, inexigibilidade caso se trate de serviços técnicos especializados.
Blícita, desde que a entidade tenha sido criada para tal fim e o preço contratado seja compatível com o de mercado.
Clícita, apenas se a entidade for integrante da Administração Pública Federal.
Dvedada, eis que transferências voluntárias recebidas mediante convênios afastam a possibilidade de contratação para execução do objeto do convênio.
Elícita, apenas se a entidade for integrante da Administração Pública Federal e a previsão conste expressamente do convênio.
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GabaritoB — lícita, desde que a entidade tenha sido criada para tal fim e o preço contratado seja compatível com o de mercado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 — Dispensa de licitação para contratação de ente público
Gabarito: letra B. A hipótese descrita no enunciado — contratação de entidade especializada integrante da Administração Pública para gerenciamento de obras financiadas com recursos federais repassados por convênio — enquadra-se perfeitamente no inciso IX do art. 75 da Lei 14.133/2021, que dispõe ser dispensável a licitação para aquisição de serviços prestados por órgão ou entidade pública criados para esse fim específico, desde que o preço seja compatível com o mercado. Não há exigência de que a entidade seja federal ou que haja previsão expressa no convênio; basta que integre a Administração Pública em qualquer esfera.
A banca testa o conhecimento do rol de hipóteses de dispensa de licitação na nova Lei de Licitações. O inciso IX do art. 75 é a resposta direta:
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — É dispensável a licitação:
IX — para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Note que o conceito de Administração Pública (art. 6º, III) abrange a administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Logo, a entidade contratada pode ser de qualquer nível federativo.
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Conformidade com o art. 75, IX, Lei 14.133/2021
Incorreta (afirma revogação inexistente)
Correta (reproduz os requisitos legais)
Incorreta (impõe restrição não prevista)
Incorreta (afirma vedação inexistente)
Incorreta (impõe restrições não previstas)
Exigência de entidade criada para o fim específico
Não menciona
Exige
Exige (implícito)
Não menciona
Exige (implícito)
Exigência de preço compatível com o mercado
Não menciona
Exige
Não menciona
Não menciona
Não menciona
Exigência de esfera federativa específica
Não menciona
Não exige (admite qualquer esfera)
Exige (Administração Pública Federal)
Não menciona
Exige (Administração Pública Federal)
Exigência de previsão expressa no convênio
Não menciona
Não exige
Não menciona
Não menciona
Exige
Natureza da conduta descrita
Vedada
Lícita
Lícita (com restrição)
Vedada
Lícita (com restrições)
Dispensa de licitação (art. 75)
1Inciso IX — contratação de ente público
Criado para o fim específico
Preço compatível com o mercado
Qualquer esfera federativa
2Requisitos NÃO exigidos
Ser federal
Previsão expressa no convênio
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a hipótese foi revogada, o que é falso. O inciso IX do art. 75 é uma das hipóteses de dispensa previstas na lei vigente. Não há revogação; pelo contrário, a lei manteve essa possibilidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os requisitos do art. 75, IX: entidade criada para esse fim e preço compatível com o mercado. Não há qualquer outra limitação. A conduta é lícita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe a contratação a entidades da Administração Pública Federal. A lei não faz essa limitação: a expressão "órgão ou entidade que integrem a Administração Pública" abrange todos os entes federativos (União, Estados, DF, Municípios). Portanto, o Estado do Amazonas pode contratar entidade estadual ou até mesmo municipal, desde que preenchidos os requisitos legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a existência de convênio (transferência voluntária) afasta a possibilidade de dispensa. Não há qualquer vedação nesse sentido. O art. 184 da Lei 14.133/2021 trata de convênios e não proíbe a aplicação das hipóteses de dispensa; ao contrário, determina que a lei se aplica no que couber. A origem dos recursos (convênio) não impede a contratação direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acrescenta duas condições inexistentes: que a entidade seja federal e que a previsão conste expressamente do convênio. Nenhuma delas está no inciso IX. A dispensa independe de cláusula convênial; basta que a entidade integre a Administração Pública e tenha sido criada para o fim específico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com as restrições das alternativas C e E. Muitos imaginam que a contratação só seria possível com ente federal, por se tratar de recurso federal. Mas a lei não vincula a esfera da entidade à origem dos recursos. O foco está nos requisitos do art. 75, IX: criação para o fim específico e preço de mercado.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação