Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2022
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc062040
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Procuratorial
A atuação da Administração Pública fundada no poder disciplinar tem como característica
Aa incidência sobre as pessoas que mantenham vínculo com a Administração Pública, não apenas funcional, mas também abrangendo aqueles que com esta contratem.
Bo caráter hierárquico, voltado à adoção de ações corretivas, não abrangendo aplicação de medidas sancionatórias.
Co caráter vinculado, com a ausência de grau de discricionariedade na dosimetria das sanções aplicáveis.
Da aplicação de medidas restritivas aos administrados em geral, desde que previstas em lei, sendo dotada de autoexecutoriedade.
Ea aplicação exclusivamente a pessoas ligadas à Administração Pública por vínculo funcional, ensejando a imposição de sanções por infrações administrativas e penais.
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GabaritoA — a incidência sobre as pessoas que mantenham vínculo com a Administração Pública, não apenas funcional, mas também abrangendo aqueles que com esta contratem.
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Poder disciplinar da Administração Pública
Gabarito: letra A. O poder disciplinar incide sobre servidores públicos e também sobre particulares que mantenham vínculo específico com a Administração (ex.: contratados, concessionários). As demais alternativas erram ao restringir a aplicação (apenas servidores), confundir com outros poderes (hierárquico, de polícia) ou negar a discricionariedade na dosimetria da sanção.
Conforme a doutrina administrativista, o poder disciplinar é a prerrogativa de apurar infrações e aplicar sanções àqueles que possuem um vínculo especial com a Administração. Esse vínculo pode ser funcional (servidores) ou contratual (particulares que contratam com o Poder Público). O exercício do poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir (comprovada a infração, a sanção deve ser aplicada), mas discricionário quanto à graduação da pena (dosimetria).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os poderes administrativos. A alternativa B troca poder disciplinar por poder hierárquico (que incide sobre a estrutura interna, mas não abrange sanções? na verdade, o hierárquico também pode levar a sanções, mas o disciplinar é o específico); a alternativa D descreve o poder de polícia, que atinge os administrados em geral; a alternativa C nega a discricionariedade na dosimetria (que existe); e a alternativa E restringe indevidamente o poder disciplinar apenas ao vínculo funcional, esquecendo-se dos contratados.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Poder disciplinar (conceito doutrinário): Prerrogativa de apurar e punir infrações funcionais, aplicável a servidores públicos e a particulares que mantenham vínculo específico com a Administração (contratos, convênios, etc.).
A alternativa acerta ao afirmar que o poder disciplinar incide sobre pessoas com vínculo com a Administração, não apenas funcional, mas também aquelas que contratam com ela. É exatamente o que ensina a doutrina: abrange servidores e particulares ligados à Administração por relação especial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o poder disciplinar tem "caráter hierárquico, voltado à adoção de ações corretivas, não abrangendo aplicação de medidas sancionatórias". Erro: o poder disciplinar é autônomo em relação ao hierárquico (embora relacionado) e, sim, abrange medidas sancionatórias (multas, suspensões, demissões). Ações corretivas são apenas uma das possibilidades, mas o cerne do poder disciplinar é a sanção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma "caráter vinculado, com a ausência de grau de discricionariedade na dosimetria das sanções aplicáveis". Erro: o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir (se houver infração, a Administração deve instaurar processo e aplicar sanção), mas a escolha da sanção dentro dos limites legais (dosimetria) é discricionária. O administrador pode graduar a pena conforme a gravidade, os antecedentes, etc.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma "aplicação de medidas restritivas aos administrados em geral, desde que previstas em lei, sendo dotada de autoexecutoriedade". Erro: isso descreve o poder de polícia, que incide sobre todos os administrados (supremacia geral). O poder disciplinar é específico (supremacia especial) — só atinge quem tem vínculo com a Administração. Além disso, a autoexecutoriedade é característica do poder de polícia, não necessariamente do disciplinar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma "aplicação exclusivamente a pessoas ligadas à Administração Pública por vínculo funcional, ensejando a imposição de sanções por infrações administrativas e penais". Erro: o poder disciplinar não se aplica "exclusivamente" a servidores; abrange também particulares contratados. Outro erro: as sanções são administrativas, não penais. Embora o mesmo fato possa gerar responsabilidade penal, o poder disciplinar em si não impõe sanções penais.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente o âmbito de incidência do poder disciplinar é a letra A, pois abrange tanto servidores quanto particulares com vínculo contratual com a Administração.