Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc062041
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Procuratorial
Suponha que determinado agente público tenha outorgado permissão de uso de um imóvel pertencente à Administração Pública, indicando, como motivo exclusivo para tal ato, a necessidade de obras de emergência não passíveis de serem arcadas com os recursos orçamentários disponíveis. Nesse contexto, a permissão foi outorgada em caráter precário e não oneroso, atribuindo ao particular apenas a obrigação de manutenção do imóvel em condições de uso e segurança. Subsequentemente, restou comprovado que tais obras não eram sequer necessárias e que o imóvel estava em perfeito estado de conservação e poderia, inclusive, ser utilizado para instalação de um posto de saúde. Referido ato administrativo
Adeve ser revogado por vício de finalidade, salvo se convalidado pela autoridade que o prolatou.
Bsomente poderá ser mantido se convalidado pela autoridade superior àquela que o prolatou.
Cé passível de anulação pela autoridade superior à prolatora do ato, por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Dpode ser anulado judicialmente, dada a natureza vinculada do ato e a ocorrência de desvio de finalidade.
Epode ser desconstituído judicialmente, por vício de motivo, não obstante seu caráter discricionário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — pode ser desconstituído judicialmente, por vício de motivo, não obstante seu caráter discricionário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desfazimento dos atos administrativos: vício de motivo
Gabarito: letra E. A permissão de uso foi concedida com base em motivo falso (obras de emergência inexistentes), configurando vício de motivo (inexistência dos motivos), que torna o ato nulo, passível de anulação judicial, mesmo sendo ato discricionário. O fundamento legal está no art. 2, 'd', da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), que considera nulos os atos por inexistência dos motivos, e no art. 53 da Lei 9.784/1999, que impõe à Administração o dever de anular seus atos ilegais.
Art. 2Lei-4717
Art. 2º — São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de [...] d) — inexistência dos motivos [...] Parágrafo único — Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: [...] d) — a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos
Instituto
Natureza do Ato
Vício Apontado
Forma de Desfazimento
Possibilidade de Convalidação
Permissão de Uso (caso concreto)
Discricionário
Vício de motivo (motivo falso/inexistente)
Anulação (judicial ou administrativa)
Não (vício insanável)
Revogação
Discricionário
Inconveniência ou inoportunidade
Revogação (pela Administração)
Não se aplica (ato válido)
Anulação
Vinculado ou Discricionário
Ilegalidade (qualquer vício)
Anulação (judicial ou administrativa)
Depende do vício (competência/forma sanáveis)
Vícios do ato administrativo: Competência (Convalidável (se não exclusivo)); Forma (Convalidável (se não essencial)); Finalidade (Desvio de finalidade, Insanável); Motivo (Inexistência do motivo, Inadequação do motivo, Insanável); Objeto (Ilegal, Impossível, Insanável)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Confunde revogação (conveniência) com anulação (ilegalidade) e vício de finalidade com vício de motivo. O ato tem motivo falso, não desvio de finalidade. Revogação não é cabível para ato ilegal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Vício de motivo é insanável, portanto não admite convalidação. A convalidação só é possível para vícios de competência ou forma (quando não essenciais).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca anulação (controle de legalidade) por revogação (conveniência e oportunidade). Anulação não se faz por conveniência, mas por ilegalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao classificar a permissão de uso como ato vinculado (na verdade é discricionário) e ao apontar desvio de finalidade (o vício é de motivo, não de finalidade).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O ato discricionário está sujeito ao controle de legalidade. O motivo falso (inexistente) vicia o ato, que pode ser anulado judicialmente com base no art. 2, 'd', da Lei 4.717/1965. A discricionariedade não afasta o dever de observância dos motivos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os vícios (motivo vs. finalidade) e a ideia de que atos discricionários seriam imunes ao controle judicial. Na verdade, o controle de legalidade atinge todos os elementos vinculados do ato, inclusive a existência do motivo. Não caia na armadilha de achar que discricionariedade impede anulação por vício de motivo.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo