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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc062046
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Procuratorial
Carlos Eduardo será nomeado servidor público para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Atendidas as demais condições, de acordo com a Constituição Federal, Carlos Eduardo adquirirá estabilidade após
  1. Adois anos de efetivo exercício e, sendo estável, perderá o cargo somente em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
  2. Btrês anos de efetivo exercício e, sendo estável, perderá o cargo: em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  3. Cdois anos de efetivo exercício e, sendo estável, perderá o cargo: em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  4. Dcinco anos de efetivo exercício e, sendo estável, perderá o cargo somente em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
  5. Etrês anos de efetivo exercício e, sendo estável, perderá o cargo somente em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — três anos de efetivo exercício e, sendo estável, perderá o cargo: em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estabilidade do servidor público – Constituição Federal

Gabarito: letra B. Conforme o art. 41 da Constituição Federal, a estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício, e o servidor estável pode perder o cargo em três hipóteses: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho (CF, art. 41, § 1º, I, II e III). A alternativa B reproduz fielmente esses requisitos.

A questão testa o conhecimento do prazo de estabilidade e das hipóteses de perda do cargo para servidores estáveis, ambos disciplinados no art. 41 da CF.

Art. 41, §1CF/88

Art. 41 – "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

§ 1º – "O servidor público estável só perderá o cargo:

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de dois anos e que a perda do cargo ocorre apenas por sentença judicial ou processo administrativo. O prazo constitucional é de três anos (art. 41, caput) e a terceira hipótese (avaliação periódica de desempenho) é omitida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Traz corretamente o prazo de três anos e relaciona as três hipóteses de perda do cargo exatamente como prevê o § 1º do art. 41 da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta o prazo de dois anos, contrariando o caput do art. 41 da CF (que exige três anos). Embora mencione as três hipóteses, o erro no prazo já torna a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica o prazo de cinco anos, que não corresponde ao texto constitucional. Além disso, restringe a perda do cargo apenas a sentença judicial, ignorando as demais hipóteses.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mesmo com o prazo correto de três anos, a alternativa limita a perda do cargo apenas à sentença judicial, omitindo o processo administrativo e a avaliação periódica de desempenho (§ 1º, II e III do art. 41 da CF).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (1) o prazo de dois anos previsto na Lei 8.112/1990 é distinto do prazo constitucional de três anos – a questão exige a regra da Constituição, não do estatuto federal; (2) a alternativa E usa o prazo correto mas restringe as causas de perda do cargo, levando o candidato desatento a marcá-la como certa.

Gabarito: letra B – três anos e as três formas de perda do cargo.

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