Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — FCC 2022
Direito Ambiental›Responsabilidade ambiental
Código
fc062093
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Segundo atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade administrativa por dano ambiental é
Asubjetiva, admitindo-se apenas a modalidade dolosa.
Bsubjetiva, sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa.
Cobjetiva, sendo adotada a teoria do risco integral.
Dobjetiva, sendo adotada a teoria do risco proveito.
Eobjetiva, admitindo-se excludentes do nexo de causalidade.
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GabaritoB — subjetiva, sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa.
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Direito Ambiental – Responsabilidade administrativa ambiental
Gabarito: letra B. Segundo a atual jurisprudência do STJ, a responsabilidade administrativa por dano ambiental é subjetiva, exigindo a comprovação de dolo ou culpa, diferentemente da responsabilidade civil ambiental, que é objetiva com base na teoria do risco integral (Tema 681/STJ).
A questão exige a distinção entre as esferas de responsabilidade ambiental. Embora o STJ tenha consolidado que a responsabilidade civil ambiental é objetiva (risco integral), a responsabilidade administrativa (decorrente de infrações a normas ambientais) permanece subjetiva, necessitando de prova de culpa ou dolo. O erro comum é generalizar a objetividade para todas as áreas.
Esfera
Natureza
Exigência
Fundamento
Civil
Objetiva (risco integral)
Nexo causal, dispensada culpa
STJ, Tema 681; Lei 6.938/81, art. 14, §1º
Administrativa
Subjetiva
Dolo ou culpa
Princípio da culpabilidade administrativa; Lei 9.605/98, art. 70
Penal
Subjetiva
Dolo ou culpa, salvo exceções
Lei 9.605/98, art. 2º
Responsabilidade ambiental: Civil (Objetiva (risco integral), Sem excludentes); Administrativa (Subjetiva, Exige dolo ou culpa); Penal (Subjetiva, Dolo ou culpa (salvo exceções))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser subjetiva, mas admite apenas a modalidade dolosa. A responsabilidade administrativa ambiental admite tanto dolo quanto culpa, pois a infração pode decorrer de ação ou omissão culposa. Faltou incluir a culpa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, necessitando de comprovação de dolo ou culpa. Esse é o entendimento pacífico no STJ, que não aplica o risco integral à esfera administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma ser objetiva com teoria do risco integral. Esse é o regime da responsabilidade civil ambiental (STJ, Tema 681), não da administrativa. Confunde as esferas.
STJ, Tese Repetitiva 681:
“A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona teoria do risco proveito, que não é adotada pelo STJ para dano ambiental. O STJ adota o risco integral, não o risco proveito (que é modalidade do risco administrativo).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora mencione objetiva, admite excludentes do nexo de causalidade. No risco integral (civil), não se admitem excludentes; na administrativa, sendo subjetiva, a discussão de excludentes é diversa. Portanto, está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as esferas civil e administrativa. O candidato, ao lembrar que o STJ adota o risco integral para dano ambiental, tende a marcar a opção C. No entanto, esse entendimento é restrito à responsabilidade civil. Para a administrativa, exige-se dolo ou culpa. Lembre-se: cada esfera tem seu regime próprio.