Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — FCC 2022
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
fc062122
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Considere que um Estado, na condição de acionista controlador em uma sociedade de economia mista, esteja sendo acusado de abuso de poder de controle em razão da adoção de um programa de tarifa social para determinado segmento de usuários, com potencial de redução dos lucros da companhia em relação às projeções feitas pelos acionistas minoritários. De acordo com as disposições do Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei nº 13.303/2016) e da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976), o acionista controlador da referida sociedade de economia mista
Aestará atuando com abuso de poder de controle caso tenha orientado, por voto de seus representantes na Assembleia de Acionistas ou no âmbito do Conselho de Administração, medida lastreada em política pública que possa reduzir a lucratividade esperada pelos acionistas da companhia.
Bestará impedido de votar nas deliberações dos órgãos estatutários da companhia relativas à implementação de tal política pública, sob pena de incidir em conduta abusiva em razão da caracterização de conflito de interesses.
Cpode orientar os negócios da companhia de acordo com os objetivos que justificaram sua criação, ainda que com sacrifício da lucratividade, cabendo explicitar tais políticas públicas em carta anual subscrita pelos administradores contendo a indicação do correspondente impacto econômico-financeiro.
Dsomente poderá impor aos demais acionistas da companhia a redução de lucros decorrente da implementação da referida política pública, se tal prerrogativa constar expressamente do estatuto social ou de acordo de acionistas, sob pena de caracterização de abuso de poder de controle.
Enão está sujeito à responsabilização por abuso de poder de controle, podendo orientar livremente a condução dos negócios da companhia desde que observado o objeto social estabelecido na lei autorizativa.
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GabaritoC — pode orientar os negócios da companhia de acordo com os objetivos que justificaram sua criação, ainda que com sacrifício da lucratividade, cabendo explicitar tais políticas públicas em carta anual subscrita pelos administradores contendo a indicação do correspondente impacto econômico-financeiro.
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Abuso de poder de controle em sociedades de economia mista
Gabarito: letra C. O acionista controlador de sociedade de economia mista pode orientar os negócios da companhia em prol dos objetivos de políticas públicas que justificaram sua criação, mesmo com sacrifício da lucratividade, desde que explicite tais políticas e seus impactos na carta anual prevista no art. 8º, I, da Lei nº 13.303/2016. As demais alternativas erram ao considerar automaticamente abusiva a adoção de políticas públicas, ao impor impedimento de voto ou ao exigir previsão estatutária especial, ou ao negar a sujeição ao abuso de poder.
A questão exige conhecimento do regime jurídico das estatais, especialmente o equilíbrio entre o interesse público (que motivou a criação) e a proteção aos acionistas minoritários. A Lei nº 13.303/2016, em seu art. 8º, I e §1º, determina transparência e explicitação dos impactos, enquanto a Lei nº 6.404/1976 (arts. 115 e 117) regula o abuso de poder e o conflito de interesses.
Alternativa
Afirmação sobre o acionista controlador
Fundamento Legal
Conclusão
A
Orientar política pública que reduza a lucratividade esperada configura abuso de poder de controle.
Art. 8º, I, Lei nº 13.303/2016 (admite políticas públicas com impacto econômico); Art. 117, §1º, Lei nº 6.404/1976 (abuso exige finalidade lesiva).
❌ Incorreta
B
Está impedido de votar na deliberação sobre a política pública por conflito de interesses.
Art. 115, §1º, Lei nº 6.404/1976 (impedimento em casos específicos, sem conflito automático); Art. 4º, §1º, Lei nº 13.303/2016 (controlador age pelo interesse público).
❌ Incorreta
C
Pode orientar os negócios para objetivos de políticas públicas, com sacrifício da lucratividade, desde que explicite na carta anual.
Art. 8º, I e §1º, Lei nº 13.303/2016 (explicitação de políticas e impactos na carta anual).
✅ Correta
D
Só pode impor redução de lucros se houver previsão expressa no estatuto ou acordo de acionistas.
Art. 8º, I, Lei nº 13.303/2016 (não exige previsão estatutária especial para políticas públicas).
❌ Incorreta
E
Não está sujeito à responsabilização por abuso de poder de controle, podendo orientar livremente os negócios.
Art. 117, Lei nº 6.404/1976 (controlador sujeito a responsabilização); Art. 8º, Lei nº 13.303/2016 (deve observar transparência e limites).
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que orientar medida lastreada em política pública que reduza a lucratividade esperada configura abuso de poder de controle. Isso é incorreto porque o art. 8º, I, da Lei nº 13.303/2016 admite expressamente a consecução de objetivos de políticas públicas, com impacto econômico-financeiro, desde que explicitados na carta anual. A mera redução de lucros, por si só, não caracteriza abuso, que depende de finalidade lesiva ou vantagem indevida (art. 117, §1º, alíneas, da Lei nº 6.404/1976).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o controlador estará impedido de votar nas deliberações sobre a política pública, sob pena de abuso por conflito de interesses. O art. 115, §1º, da Lei nº 6.404/1976 proíbe o voto em situações específicas (avaliação de bens, aprovação de contas, e outras em que haja benefício particular). A implementação de política pública que reduza lucros não constitui, por si, conflito de interesses com a companhia, pois o controlador age no interesse público que justificou a criação da estatal (art. 4º, §1º, Lei nº 13.303/2016). Portanto, não há impedimento genérico.
Art. 115, §1Lei-6404
"o acionista não poderá votar nas deliberações da assembléia-geral relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social e à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da companhia."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 8º, I, da Lei nº 13.303/2016, a estatal deve elaborar carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas, com definição clara dos recursos e dos impactos econômico-financeiros. O §1º do mesmo artigo afirma que o interesse público manifesta-se pelo alinhamento entre os objetivos da estatal e as políticas públicas, na forma explicitada na carta anual. Assim, o controlador pode orientar os negócios para esses fins, ainda que com redução de lucratividade, desde que haja a devida transparência. Isso está em harmonia com o art. 4º, §1º, da Lei nº 13.303/2016, que impõe ao controlador o dever de exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação.
Art. 8, §1Lei-13303
Art. 8º — "As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
I - elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos."
§1º — "O interesse público da empresa pública e da sociedade de economia mista, respeitadas as razões que motivaram a autorização legislativa, manifesta-se por meio do alinhamento entre seus objetivos e aqueles de políticas públicas, na forma explicitada na carta anual a que se refere o inciso I do caput."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a redução de lucros decorrente de política pública só pode ser imposta se constar expressamente do estatuto social ou de acordo de acionistas. A legislação não exige tal previsão. O instrumento próprio é a carta anual (art. 8º, I, Lei nº 13.303/2016). O estatuto social e os acordos de acionistas (art. 118, Lei nº 6.404/1976) podem disciplinar matérias societárias, mas a imposição de políticas públicas pelo controlador não depende de cláusula específica, desde que respeitada a transparência e o interesse público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o controlador não está sujeito à responsabilização por abuso de poder, podendo orientar livremente os negócios desde que observado o objeto social. Isso é falso. O art. 117 da Lei nº 6.404/1976 estabelece expressamente que o acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder, e elenca diversas modalidades de exercício abusivo. A liberdade de orientação não é absoluta; deve respeitar os deveres fiduciários e não causar prejuízo injustificado aos minoritários.
Art. 117Lei-6404
"O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder."
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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