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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2022

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
fc062135
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
O mecanismo de Desvinculação das Receitas de Estados e Municípios, denominado DREM, na forma disciplinada pela Emenda Constitucional nº 93/2016, observados o percentual, o prazo e as exceções estabelecidos constitucionalmente,
  1. Aautoriza a desvinculação, em caráter excepcional, de transferências obrigatórias com destinação prevista em lei.
  2. Baplica-se apenas às transferências voluntárias entre entes, vedada a desvinculação de produto de taxas, contribuições e multas de titularidade do próprio ente.
  3. Cpermite que receitas provenientes de taxas sejam aplicadas em finalidade diversa daquela que justificou sua instituição, salvo as instituídas pelo exercício do poder de polícia.
  4. Dautoriza a modificação de critérios de divisão de produto de impostos, em situações de calamidade pública.
  5. Eaplica-se a receitas vinculadas a órgãos ou fundos, incluindo os provenientes de taxas e multas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — aplica-se a receitas vinculadas a órgãos ou fundos, incluindo os provenientes de taxas e multas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios (DREM)

Gabarito: letra E. A DREM, instituída pela EC 93/2016, desvincula 30% das receitas dos Estados, DF e Municípios relativas a impostos, taxas e multas, permitindo sua livre aplicação, salvo exceções constitucionais (como transferências obrigatórias e recursos vinculados à saúde e educação). A alternativa E está correta ao afirmar que a DREM se aplica a receitas vinculadas a órgãos ou fundos, incluindo taxas e multas, pois estas compõem a base de incidência.

A banca testa o conhecimento do alcance da DREM, especialmente a inclusão de taxas e multas, e as principais exceções. O art. 76 do ADCT (redação da EC 93/2016) estabelece que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% das receitas dos Estados, DF e Municípios relativas a impostos, taxas e multas, e outras receitas correntes. As transferências obrigatórias e os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e às ações e serviços públicos de saúde são excluídos.

DREM (EC 93/2016)
  • 1Base de incidência
    • Impostos
    • Taxas
    • Multas
    • Outras receitas correntes
  • 2Percentual
    • 30%
  • 3Prazo
    • Até 31/12/2032
  • 4Exclusões
    • Transferências obrigatórias
    • Recursos vinculados à saúde
    • Recursos vinculados à educação
  • 5Efeito
    • Desvincula de órgão, fundo ou despesa
    • Livre aplicação pelo ente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a DREM autoriza a desvinculação de transferências obrigatórias com destinação prevista em lei. Errado: as transferências obrigatórias (ex.: repasses constitucionais) são expressamente excluídas da desvinculação, conforme o §5º do art. 76 do ADCT.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a DREM se aplica apenas a transferências voluntárias e veda a desvinculação de taxas, contribuições e multas. Errado: a DREM incide justamente sobre receitas próprias, incluindo taxas e multas; não se limita a transferências voluntárias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Permite que taxas sejam aplicadas em finalidade diversa, mas excetua as instituídas pelo poder de polícia. Errado: a DREM não faz essa exceção; todas as taxas estão sujeitas à desvinculação, independentemente da origem (poder de polícia ou serviço público).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Autoriza a modificação de critérios de divisão de impostos em calamidade pública. Errado: a DREM não altera a repartição constitucional de receitas tributárias; é apenas uma desvinculação para livre aplicação dentro do ente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aplica-se a receitas vinculadas a órgãos ou fundos, incluindo taxas e multas. Correto: a DREM incide sobre receitas que, por lei, estariam vinculadas a finalidades específicas, liberando 30% para uso discricionário. Taxas e multas fazem parte da base de cálculo, conforme o art. 76 do ADCT.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a DREM com a DRU (União) ou com restrições que não existem. Lembre-se: a DREM abrange taxas e multas; as exceções são transferências obrigatórias e recursos vinculados à saúde e educação (art. 76, §4º do ADCT).

PEGA ESSA DICA!

Decore a base de incidência da DREM: 30% das receitas de impostos, taxas e multas (e outras receitas correntes), excluídas transferências obrigatórias e recursos de saúde/educação. A mesma lógica se aplica à DRU, mas com contribuições sociais.

Gabarito: letra E.

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