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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2022

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc062136
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Considere que, no decorrer do processo de votação do Orçamento da União, tenha sido incluída emenda individual parlamentar de caráter impositivo, destinando o montante correspondente a ações de assistência social no Estado do Amazonas. Após a aprovação do Orçamento, a transferência financeira dos referidos recursos ao Estado
  1. Aé expressamente vedada, pois as programações orçamentárias decorrentes de emendas impositivas demandam execução direta obrigatoriamente pelo próprio ente federado.
  2. Bpode ser feita diretamente, independentemente de celebração de convênio, mediante transferência especial, com aplicação de ao menos 70% em despesas de capital, vedada aplicação no pagamento de encargos do serviço da dívida.
  3. Cfica sujeita à inclusão da despesa correspondente no decreto de execução orçamentária a ser editado pelo Presidente da República em até 60 dias e da receita correspondente no Orçamento do Estado.
  4. Dsomente pode ser feita de fundo federal a fundo estadual, observada a legislação específica e vedada a aplicação em despesas de pessoal e encargos sociais.
  5. Edepende da prévia celebração de convênio ou instrumento congênere, por se tratar de transferência voluntária, vedada qualquer modalidade de transferência direta ao ente beneficiário.
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GabaritoB — pode ser feita diretamente, independentemente de celebração de convênio, mediante transferência especial, com aplicação de ao menos 70% em despesas de capital, vedada aplicação no pagamento de encargos do serviço da dívida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas Individuais Impositivas e Transferência Especial

Gabarito: letra B. A transferência financeira decorrente de emenda individual impositiva para Estados, Distrito Federal ou Municípios pode ser feita diretamente, por meio de transferência especial, independentemente de convênio, com a exigência de aplicação de ao menos 70% em despesas de capital e vedação de uso para pagamento de encargos da dívida. Essa sistemática está prevista no art. 166, §16, da Constituição Federal, que trata da execução obrigatória das programações oriundas de emendas individuais, e na legislação infraconstitucional (LDO) que regulamenta as transferências especiais.

A questão exige o conhecimento do regime jurídico das emendas individuais impositivas, introduzido pela EC 86/2015 e detalhado pela EC 105/2019. A transferência especial é o instrumento utilizado para tais repasses, dispensando a celebração de convênio ou instrumento congênere, ao contrário do que ocorre nas transferências voluntárias comuns.

Característica

Emenda Individual Impositiva (Transferência Especial)

Transferência Voluntária Comum

Instrumento

Transferência direta, independentemente de convênio

Exige prévia celebração de convênio ou instrumento congênere

Aplicação mínima em despesas de capital

Sim, ao menos 70%

Não há regra geral de percentual mínimo

Vedação de aplicação

Pagamento de encargos do serviço da dívida

Não há vedação específica geral (depende da lei)

  1. 1Emenda individual aprovada
  2. 2Transferência direta (sem convênio)
  3. 3Mín. 70% em despesas de capital
  4. 4Vedado: encargos da dívida
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a transferência é vedada porque as emendas impositivas exigem execução direta pelo próprio ente federado (União). Isso é falso: as emendas individuais podem destinar recursos a Estados, DF e Municípios, e a transferência é permitida justamente para que esses entes executem as ações. A execução direta pela União não é obrigatória.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa descreve corretamente a transferência especial: dispensa convênio, exige pelo menos 70% em despesas de capital (investimentos) e veda aplicação em encargos da dívida. Essas características estão alinhadas com o art. 166, §16, da CF/88 e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), que regulamenta as transferências especiais para emendas impositivas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a transferência depende de inclusão em decreto de execução orçamentária a ser editado pelo Presidente em até 60 dias e de receita correspondente no orçamento do Estado. Não há previsão legal de prazo de 60 dias para edição de decreto específico; a execução é obrigatória e automática, conforme os cronogramas estabelecidos na LDO. Além disso, a receita no ente beneficiário decorre da própria transferência, não de inclusão prévia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a transferência só pode ser feita de fundo federal a fundo estadual. Embora exista a possibilidade de transferência fundo a fundo, a transferência especial não exige essa modalidade; pode ser feita diretamente ao ente federativo (conta única). A vedação de aplicação em despesas de pessoal e encargos sociais não é a única condição, e a alternativa restringe indevidamente o instrumento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Equivoca-se ao tratar a transferência como voluntária, exigindo convênio ou instrumento congênere. As emendas impositivas são de execução obrigatória, e a transferência especial é o meio próprio, dispensando convênio. A assertiva contraria frontalmente o regime das emendas impositivas.

Gabarito: letra B.

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