Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2022
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
fc062137
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Considere que o Estado pretenda destinar o produto de taxas de fiscalização ambiental a um fundo especial constituído para financiar a modernização das atividades do órgão encarregado de tal fiscalização. Pretende, ainda, que as receitas arrecadadas anualmente com o pagamento de tais taxas permaneçam sob a titularidade do referido fundo, como disponibilidades financeiras para os exercícios subsequentes. De acordo com a disciplina estabelecida pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal nº 101/2000) e pela Lei nº 4.320/1964, tal pretensão afigura-se juridicamente
Aviável, desde que se trate de taxa pelo exercício de poder de polícia, cuja receita não transita pelo orçamento, devendo ser aplicada na finalidade para a qual instituída.
Bviável, salvo se a lei instituidora do referido fundo vedar a transferência do saldo apurado em balanço para o exercício seguinte.
Cinviável, pois viola o princípio de unidade de tesouraria, que preconiza que todas as receitas não tributárias permaneçam como disponibilidades de caixa do Tesouro.
Dvedada, por afronta à regra constitucional que impede a vinculação de receita de tributos a órgão ou fundo.
Evedada, pois viola a regra da anualidade orçamentária, que preconiza que as receitas pertencem ao exercício em que arrecadadas.
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GabaritoB — viável, salvo se a lei instituidora do referido fundo vedar a transferência do saldo apurado em balanço para o exercício seguinte.
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Vinculação de receita de taxas a fundo especial e transferência de saldo
Gabarito: letra B. A pretensão do Estado é viável, salvo se a lei instituidora do fundo vedar a transferência do saldo apurado em balanço para o exercício seguinte. A Constituição Federal (art. 167, IV) veda apenas a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa; as taxas, por serem tributos vinculados a uma atividade estatal específica, podem ter sua receita afetada a um fundo especial. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 56, estabelece o princípio da unidade de tesouraria, mas os fundos especiais constituem exceção legal a esse princípio, e a regra é que, salvo disposição legal em contrário, o saldo do fundo é transferido para o exercício seguinte.
A banca testa o conhecimento sobre as exceções à vedação de vinculação de receitas e o regime dos fundos especiais. O art. 167, IV da CF é o dispositivo central:
Art. 167, §2CF/88
Art. 167 — São vedados:
IV — a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
Art. 56Lei-4320
Art. 56 — O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D explora a confusão entre "tributos" e "impostos". O art. 167, IV veda a vinculação apenas de receita de impostos; as taxas (como a de fiscalização ambiental) não estão abrangidas por essa vedação, podendo ser vinculadas a fundo especial. A banca tenta fazer o aluno crer que a regra é geral, mas a exceção é justamente para impostos.
A tabela abaixo resume a diferença:
Tributo
Possui vinculação de receita?
Fundo especial?
Imposto
Vedada (salvo exceções constitucionais)
Em regra, não
Taxa
Permitida (não há vedação constitucional)
Sim, pode ser destinada
Contribuição de melhoria
Permitida
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a receita de taxa de polícia não transita pelo orçamento. Isso é falso: toda receita pública, inclusive de taxas, deve ser incluída no orçamento (princípio da universalidade orçamentária, art. 2º da Lei 4.320/1964). Além disso, a natureza do exercício do poder de polícia não afasta a regra do orçamento. A pretensão não depende do tipo de taxa, e a receita sempre transita pelo orçamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pretensão é viável, mas a lei instituidora do fundo pode estabelecer que o saldo não seja transferido para o exercício seguinte. Essa é a regra geral dos fundos especiais: salvo disposição legal contrária, o saldo é transferido. O art. 56 da Lei 4.320/1964 impõe a unidade de tesouraria, mas a criação de fundos especiais é exceção autorizada, desde que por lei específica. Assim, a alternativa B capta corretamente a condicionante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Invoca o princípio da unidade de tesouraria (art. 56 da Lei 4.320/1964) para negar a pretensão. Embora o princípio exista, ele não é absoluto: a própria Lei 4.320/1964 admite fundos especiais que funcionam como caixas apartadas, desde que autorizados por lei. Portanto, a pretensão não é inviável por esse motivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega violação à regra constitucional que impede vinculação de receita de tributos a órgão ou fundo. O art. 167, IV da CF veda apenas a vinculação de receita de impostos, não de todos os tributos. A taxa é tributo vinculado a uma atividade estatal (fiscalização ambiental) e pode, sim, ser afetada a um fundo. Assim, a pretensão não é vedada por esse dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta violação ao princípio da anualidade orçamentária, afirmando que as receitas pertencem ao exercício em que arrecadadas. A anualidade diz respeito à vigência do orçamento (art. 34 da Lei 4.320/1964), não à impossibilidade de transferência de saldos de fundos. Os fundos especiais, por sua natureza, permitem o acúmulo de recursos para exercícios futuros, salvo disposição legal em contrário. Portanto, não há ofensa ao princípio.