Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — FCC 2022

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
fc062141
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Considere que determinado Município tenha celebrado convênio com o Estado, recebendo recursos para instalação de hospitais de campanha, os quais, todavia, não foram aplicados na forma prevista no correspondente plano de trabalho. Assim, após a regular prestação de contas, restou configurada a obrigação do Município de efetuar a devolução de parcela dos recursos recebidos. Ocorre que o Município não efetuou a referida devolução, ficando, pois, inadimplente perante o Estado. Diante de tal situação, a Administração consulta a Procuradoria acerca da viabilidade jurídica de proceder à retenção dos repasses do produto da participação do referido Município na receita de ICMS até que efetuado o pagamento devido. Nesse contexto, cumpre informar à Administração que a medida pretendida
  1. Aencontra respaldo constitucional apenas se a parcela de participação em impostos do Estado tiver sido ofertada no referido Convênio como garantia de execução de seu objeto.
  2. Bse afigura inconstitucional, pois somente a União pode reter transferências obrigatórias aos Estados, não havendo simetria de tal prerrogativa para os Estados adotarem a mesma medida em relação aos Municípios.
  3. Cencontra respaldo na Constituição Federal, que autoriza o Estado a condicionar tais transferências obrigatórias à quitação da dívida do Município, porém, dado seu caráter extremo, poderá ser afastada judicialmente se verificado risco de descontinuidade dos serviços públicos municipais.
  4. Dencontra vedação constitucional, pois a inadimplência entre entes enseja tão somente o não recebimento de transferências voluntárias, razão pela qual a retenção de transferências obrigatórias configuraria ato abusivo.
  5. Epoderá ser juridicamente manejada apenas caso a aplicação inadequada dos recursos objeto do convênio tenha levado ao não cumprimento do limite mínimo de aplicação da receita corrente líquida em ações e serviços de saúde.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — encontra respaldo na Constituição Federal, que autoriza o Estado a condicionar tais transferências obrigatórias à quitação da dívida do Município, porém, dado seu caráter extremo, poderá ser afastada judicialmente se verificado risco de descontinuidade dos serviços públicos municipais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências constitucionais e retenção por inadimplência

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, interpretada pelo STF, autoriza o Estado a reter as transferências obrigatórias (como a cota-parte do ICMS) de Município inadimplente em razão de convênio, desde que não haja risco de descontinuidade dos serviços públicos municipais, hipótese em que a retenção pode ser afastada judicialmente. Essa é a posição consolidada na jurisprudência do STF (ADIs 2.033, 5.422, entre outras).

A questão exige conhecimento sobre a possibilidade de retenção de transferências constitucionais (como o ICMS) por inadimplência decorrente de convênio. Diferentemente das transferências voluntárias, que podem ser condicionadas à adimplência, as obrigatórias são previstas na Constituição e, em regra, não podem ser retidas. Contudo, o STF admite excepcionalmente a retenção, desde que não inviabilize a prestação de serviços públicos essenciais pelo ente devedor, podendo o Judiciário afastá-la se houver risco de descontinuidade.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Fundamento jurídico

Retenção condicionada a garantia expressa no convênio

Inconstitucionalidade por falta de simetria federativa

Respaldo constitucional com possibilidade de afastamento judicial

Vedação constitucional, apenas transferências voluntárias podem ser retidas

Retenção condicionada ao descumprimento de limite mínimo em saúde

Posição do STF

Contrária

Contrária

Favorável, com ponderação

Contrária

Contrária

Correção

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a retenção só é possível se a participação no ICMS tiver sido ofertada como garantia no convênio. Isso é falso: a retenção independe de previsão contratual, pois decorre do poder de compensação do Estado, desde que respeitados os limites da jurisprudência. A exigência de garantia expressa não é condição constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que somente a União pode reter transferências obrigatórias, e que os Estados não teriam simetria. Incorreto: o STF reconhece que os Estados também podem reter transferências constitucionais devidas aos Municípios para compensar dívidas, observados os mesmos limites (ADI 2.033). Não há simetria federativa que impeça a medida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que a Constituição autoriza a retenção, mas que, por seu caráter extremo, pode ser afastada judicialmente se houver risco de descontinuidade dos serviços públicos municipais. Essa exata ponderação é a jurisprudência do STF: a retenção é possível, mas deve ser sopesada com o princípio da continuidade do serviço público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Errada ao dizer que a inadimplência entre entes enseja apenas o não recebimento de transferências voluntárias, e que a retenção de obrigatórias seria abusiva. A jurisprudência admite a retenção excepcional também de transferências obrigatórias, não sendo abusiva per se.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a retenção ao não cumprimento do limite mínimo de aplicação em saúde. Não há tal exigência na Constituição ou na jurisprudência. A retenção pode ocorrer independentemente de descumprimento de limites de saúde, bastando a inadimplência comprovada.


PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: transferências voluntárias podem ser condicionadas à adimplência (LC 101/2000, art. 25). Já as obrigatórias (ICMS, IPI, FPM, FPE) são constitucionais e, em regra, não podem ser retidas. A exceção admite retenção para compensar dívidas, mas com a ressalva da continuidade dos serviços públicos — eis a fronteira que a banca explora.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc062141