Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2022
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fc062142
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Considere que o Estado do Amazonas tenha instituído um programa de apoio à inovação tecnológica, alocando recursos orçamentários para desenvolvimento de projetos voltados à potencial constituição de empresas, em um modelo de apoio a startups. Nesse diapasão, consultou a Procuradoria acerca da possibilidade de destinar recursos orçamentários a empresas privadas de tecnologia já constituídas, a fim de cobrir déficit operacional que as mesmas costumam experimentar nos primeiros anos de atuação. Submetida a matéria ao exame jurídico, cumprirá indicar à Administração que
Aa medida pretendida consiste em subvenção econômica e somente poderá ser destinada a empresas privadas com fins lucrativos mediante autorização legislativa específica.
Ba medida é expressamente vedada, admitindo-se aporte financeiro ao setor privado apenas na forma de subvenções para investimento, mediante contrapartida em participação acionária na empresa subvencionada.
Ctal medida somente é juridicamente admissível para empresas públicas e sociedades de economia mista, sob a forma de subvenção para investimento, devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual como transferência corrente.
Dse aplica, in casu, vedação constitucional que impede o Estado de subsidiar empresas que atuam em regime de competição no mercado, somente admitindo-se subvenção econômica destinada a entidades filantrópicas ou entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.
Ea medida pretendida consiste em subvenção social, admissível apenas para empresas que atuem em áreas de relevante interesse público, assim declaradas por ato do Chefe do Executivo.
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GabaritoA — a medida pretendida consiste em subvenção econômica e somente poderá ser destinada a empresas privadas com fins lucrativos mediante autorização legislativa específica.
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Subvenções e destinação de recursos orçamentários a empresas privadas
Gabarito: letra A. A destinação de recursos orçamentários a empresas privadas para cobrir déficit operacional constitui subvenção econômica, que exige autorização legislativa específica (Lei 4.320/1964, arts. 12 e 19, c/c art. 167, X, CF). O Art. 21 da Lei 4.320/1964 veda apenas o auxílio para investimentos que se incorporem ao patrimônio de empresas privadas com fins lucrativos, não se aplicando a despesas correntes como o déficit operacional.
A questão exige distinguir os tipos de subvenção e os limites constitucionais e legais. O cerne é que a transferência para cobrir déficit operacional é subvenção econômica (corrente), e não subvenção social ou auxílio para investimento.
Art. 21Lei-4320
Art. 21 — A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das emprêsas privadas de fins lucrativos.
Parágrafo único — O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.
Alternativa
Classificação da Medida
Requisito Legal
Vedação Aplicável
Conclusão
A
Subvenção econômica (transferência corrente para cobrir déficit operacional)
Art. 21 da Lei 4.320/1964 veda apenas auxílio para investimento (não se aplica a despesas correntes)
✅ Correta (Gabarito)
B
Medida vedada (apenas subvenção para investimento com contrapartida acionária)
Não há regra geral de contrapartida acionária para subvenção para investimento
Vedação do Art. 21 é para investimentos, não para déficit operacional
❌ Incorreta
C
Subvenção para investimento (apenas para empresas públicas e sociedades de economia mista)
Previsão na LOA como transferência corrente
Restringe indevidamente o alcance das subvenções econômicas
❌ Incorreta
D
Vedação constitucional a subsídios a empresas em regime de competição
Apenas admitida para entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos
Não há vedação constitucional genérica; subvenção econômica é permitida com autorização
❌ Incorreta
E
Subvenção social
Admissível apenas para empresas de relevante interesse público declarado pelo Chefe do Executivo
A medida é subvenção econômica, não social
❌ Incorreta
Subvenções (Lei 4.320/1964)
1Subvenção social
Entidades sem fins lucrativos
Assistenciais ou culturais
2Subvenção econômica
Empresas privadas com fins lucrativos
Custeio de déficit operacional
Exige autorização legislativa específica
3Auxílio para investimento
Empresas privadas com fins lucrativos
Vedado (art. 21)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A medida é subvenção econômica (transferência corrente para cobrir déficit operacional) e, conforme os arts. 12 e 19 da Lei 4.320/1964 (interpretação sistemática), depende de autorização legislativa específica. Não se enquadra no Art. 21, que veda apenas auxílio para investimento. Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a medida é vedada, mas a subvenção econômica é permitida com autorização legislativa. O erro: a vedação do Art. 21 é para investimentos, não para déficit operacional. Além disso, subvenções para investimento exigem contrapartida em participação acionária? Não há tal regra geral. Errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que só é admissível para empresas públicas e sociedades de economia mista. Isso é falso: subvenções econômicas podem ser destinadas a empresas privadas, desde que autorizadas. O erro: restringe indevidamente o alcance.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega vedação constitucional a subsídios a empresas em regime de competição. Não há vedação constitucional genérica; subvenções econômicas são admitidas com autorização legislativa. O erro: a vedação inexiste.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica a medida como subvenção social, mas subvenção social destina-se a entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos (art. 16 Lei 4.320/1964). A empresa privada com fins lucrativos não se enquadra. O erro: confusão entre subvenção social e econômica.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre subvenções, lembre-se:
Subvenção social: transferência para entidades sem fins lucrativos (saúde, educação, assistência) – autorização genérica na LOA.
Subvenção econômica: transferência para empresas (custeio, juros, etc.) – exige lei específica.
Auxílio para investimento (Art. 21): vedado para empresas privadas lucrativas – destina-se apenas a entidades públicas ou sem fins lucrativos.