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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2022

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fc062142
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Considere que o Estado do Amazonas tenha instituído um programa de apoio à inovação tecnológica, alocando recursos orçamentários para desenvolvimento de projetos voltados à potencial constituição de empresas, em um modelo de apoio a startups. Nesse diapasão, consultou a Procuradoria acerca da possibilidade de destinar recursos orçamentários a empresas privadas de tecnologia já constituídas, a fim de cobrir déficit operacional que as mesmas costumam experimentar nos primeiros anos de atuação. Submetida a matéria ao exame jurídico, cumprirá indicar à Administração que
  1. Aa medida pretendida consiste em subvenção econômica e somente poderá ser destinada a empresas privadas com fins lucrativos mediante autorização legislativa específica.
  2. Ba medida é expressamente vedada, admitindo-se aporte financeiro ao setor privado apenas na forma de subvenções para investimento, mediante contrapartida em participação acionária na empresa subvencionada.
  3. Ctal medida somente é juridicamente admissível para empresas públicas e sociedades de economia mista, sob a forma de subvenção para investimento, devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual como transferência corrente.
  4. Dse aplica, in casu, vedação constitucional que impede o Estado de subsidiar empresas que atuam em regime de competição no mercado, somente admitindo-se subvenção econômica destinada a entidades filantrópicas ou entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.
  5. Ea medida pretendida consiste em subvenção social, admissível apenas para empresas que atuem em áreas de relevante interesse público, assim declaradas por ato do Chefe do Executivo.
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GabaritoA — a medida pretendida consiste em subvenção econômica e somente poderá ser destinada a empresas privadas com fins lucrativos mediante autorização legislativa específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subvenções e destinação de recursos orçamentários a empresas privadas

Gabarito: letra A. A destinação de recursos orçamentários a empresas privadas para cobrir déficit operacional constitui subvenção econômica, que exige autorização legislativa específica (Lei 4.320/1964, arts. 12 e 19, c/c art. 167, X, CF). O Art. 21 da Lei 4.320/1964 veda apenas o auxílio para investimentos que se incorporem ao patrimônio de empresas privadas com fins lucrativos, não se aplicando a despesas correntes como o déficit operacional.

A questão exige distinguir os tipos de subvenção e os limites constitucionais e legais. O cerne é que a transferência para cobrir déficit operacional é subvenção econômica (corrente), e não subvenção social ou auxílio para investimento.

Art. 21Lei-4320

Art. 21 — A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das emprêsas privadas de fins lucrativos.

Parágrafo único — O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.

Alternativa

Classificação da Medida

Requisito Legal

Vedação Aplicável

Conclusão

A

Subvenção econômica (transferência corrente para cobrir déficit operacional)

Autorização legislativa específica (Lei 4.320/1964, arts. 12 e 19, c/c art. 167, X, CF)

Art. 21 da Lei 4.320/1964 veda apenas auxílio para investimento (não se aplica a despesas correntes)

✅ Correta (Gabarito)

B

Medida vedada (apenas subvenção para investimento com contrapartida acionária)

Não há regra geral de contrapartida acionária para subvenção para investimento

Vedação do Art. 21 é para investimentos, não para déficit operacional

❌ Incorreta

C

Subvenção para investimento (apenas para empresas públicas e sociedades de economia mista)

Previsão na LOA como transferência corrente

Restringe indevidamente o alcance das subvenções econômicas

❌ Incorreta

D

Vedação constitucional a subsídios a empresas em regime de competição

Apenas admitida para entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos

Não há vedação constitucional genérica; subvenção econômica é permitida com autorização

❌ Incorreta

E

Subvenção social

Admissível apenas para empresas de relevante interesse público declarado pelo Chefe do Executivo

A medida é subvenção econômica, não social

❌ Incorreta

Subvenções (Lei 4.320/1964)
  • 1Subvenção social
    • Entidades sem fins lucrativos
    • Assistenciais ou culturais
  • 2Subvenção econômica
    • Empresas privadas com fins lucrativos
    • Custeio de déficit operacional
    • Exige autorização legislativa específica
  • 3Auxílio para investimento
    • Empresas privadas com fins lucrativos
    • Vedado (art. 21)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A medida é subvenção econômica (transferência corrente para cobrir déficit operacional) e, conforme os arts. 12 e 19 da Lei 4.320/1964 (interpretação sistemática), depende de autorização legislativa específica. Não se enquadra no Art. 21, que veda apenas auxílio para investimento. Correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a medida é vedada, mas a subvenção econômica é permitida com autorização legislativa. O erro: a vedação do Art. 21 é para investimentos, não para déficit operacional. Além disso, subvenções para investimento exigem contrapartida em participação acionária? Não há tal regra geral. Errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que só é admissível para empresas públicas e sociedades de economia mista. Isso é falso: subvenções econômicas podem ser destinadas a empresas privadas, desde que autorizadas. O erro: restringe indevidamente o alcance.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega vedação constitucional a subsídios a empresas em regime de competição. Não há vedação constitucional genérica; subvenções econômicas são admitidas com autorização legislativa. O erro: a vedação inexiste.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica a medida como subvenção social, mas subvenção social destina-se a entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos (art. 16 Lei 4.320/1964). A empresa privada com fins lucrativos não se enquadra. O erro: confusão entre subvenção social e econômica.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre subvenções, lembre-se:

  • Subvenção social: transferência para entidades sem fins lucrativos (saúde, educação, assistência) – autorização genérica na LOA.

  • Subvenção econômica: transferência para empresas (custeio, juros, etc.) – exige lei específica.

  • Auxílio para investimento (Art. 21): vedado para empresas privadas lucrativas – destina-se apenas a entidades públicas ou sem fins lucrativos.

Gabarito: letra A.

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