Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc062159
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
O processo decisório das agências reguladoras federais foi disciplinado pela Lei nº 13.848/2019. A observância de tal diploma implica a
Apublicação, ao final da consulta pública, de todos os estudos, dados e material técnico usados como fundamento para as propostas submetidas à consulta pública, que devem ser disponibilizados na sede e no respectivo sítio na internet.
Bmanifestação do conselho diretor ou da diretoria colegiada, em relação ao relatório de análise de impacto regulatório, previamente à realização de consulta ou audiência pública.
Cobrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório em toda a decisão que envolva atos normativos caracterizados como de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados.
Dpossibilidade de delegação interna de competência decisória, de natureza irrevogável.
Erealização de reuniões do conselho diretor ou da diretoria colegiada da agência reguladora em caráter reservado, de modo a favorecer o processo deliberativo, havendo posterior publicação das atas e decisões respectivas.
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GabaritoB — manifestação do conselho diretor ou da diretoria colegiada, em relação ao relatório de análise de impacto regulatório, previamente à realização de consulta ou audiência pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agências Reguladoras – Lei nº 13.848/2019
Gabarito: letra B. A Lei nº 13.848/2019, que disciplina o processo decisório das agências reguladoras federais, determina que o conselho diretor ou a diretoria colegiada deve se manifestar sobre o relatório de análise de impacto regulatório previamente à realização de consulta ou audiência pública. Essa é a previsão correta e corresponde exatamente à alternativa B.
A banca cobra o conhecimento do rito estabelecido pela lei para a tomada de decisões normativas. O processo envolve a elaboração de AIR, sua apreciação pelo colegiado e, só então, a abertura da participação social.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a publicação dos estudos e materiais ocorre "ao final da consulta pública". A lei exige que os documentos sejam disponibilizados antes ou durante a consulta, para que os interessados possam se manifestar com conhecimento de causa. Publicar apenas ao final viola a finalidade participativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige a manifestação do conselho diretor ou diretoria colegiada sobre o relatório de AIR previamente à consulta ou audiência pública. Esse é o trâmite correto: o colegiado analisa o relatório e decide se submete a proposta à participação social.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contém uma generalização indevida ao afirmar que a análise de impacto regulatório é obrigatória em toda decisão que envolva atos normativos de interesse geral. A Lei nº 13.848/2019 prevê hipóteses de dispensa e simplificação da AIR, como nos casos de atos normativos de urgência, de baixo impacto ou de natureza meramente administrativa. Portanto, não é obrigatória para "toda" decisão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a palavra "toda" para induzir o candidato a achar que a AIR é exigida indiscriminadamente. Na verdade, a lei estabelece exceções — fique atento a termos absolutos como "sempre", "toda" ou "obrigatoriamente em todos os casos".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei permite a delegação interna de competência decisória, mas essa delegação é revogável a qualquer tempo, e não "irrevogável" como afirma a alternativa. O ato de delegação pode ser modificado ou cassado pelo delegante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei nº 13.848/2019, em consonância com os princípios da transparência e publicidade, determina que as reuniões do conselho diretor ou diretoria colegiada sejam públicas. Apenas em situações excepcionais e justificadas (como sigilo legal) é que se admite reuniões reservadas, mas não como regra. A alternativa sugere o contrário, favorecendo o caráter reservado, o que é incorreto.