Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2022
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fc062162
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Da interpretação dos princípios e normas que presidem o regime jurídico de intervenção do Estado na propriedade privada dessume-se que
Aas limitações de caráter geral propiciam indenização, salvo se o proprietário as descumprir injustificadamente.
Bnão é possível a desapropriação de direito de superfície previamente constituído entre particulares.
Ctodos os atos interventivos têm natureza compulsória.
Dno caso de imissão prévia na posse na desapropriação, incidirão juros compensatórios de 6% ao ano calculados sobre a diferença entre 80% do preço ofertado pelo ente público e o valor fixado na sentença.
Ea expropriação punitiva constante do art. 243 da Constituição Federal pode ser realizada de forma autoexecutória pela Administração.
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GabaritoD — no caso de imissão prévia na posse na desapropriação, incidirão juros compensatórios de 6% ao ano calculados sobre a diferença entre 80% do preço ofertado pelo ente público e o valor fixado na sentença.
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Intervenção do Estado na Propriedade Privada
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada do STF (Súmula 164? ou art. 15-A do DL 3.365/41?), na imissão provisória na posse em desapropriação, incidem juros compensatórios de 6% ao ano sobre a diferença entre 80% do valor ofertado e o valor fixado em sentença. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre indenização, direito de superfície, natureza compulsória e autoexecutoriedade.
A questão aborda os limites e regras da intervenção estatal na propriedade privada, especialmente na desapropriação. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "limitações de caráter geral propiciam indenização, salvo se o proprietário as descumprir injustificadamente". Isso é falso. As limitações administrativas (de caráter geral) são medidas genéricas que não exigem indenização, pois não retiram o direito de propriedade, apenas o condicionam ao interesse público. A indenização só é devida em intervenções específicas e gravosas, como desapropriação, servidão ou requisição. O erro está em inverter a regra: limitações gerais não indenizam, salvo exceções (como quando anulam o direito). A alternativa confunde com a ideia de que o descumprimento geraria indenização, o que é absurdo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "não é possível a desapropriação de direito de superfície previamente constituído entre particulares". O Direito Civil, em seu art. 1.376, prevê expressamente que, em caso de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, cada um com seu direito. Portanto, é plenamente possível desapropriar um imóvel gravado com direito de superfície; o que ocorre é o rateio da indenização. A alternativa contraria a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Todos os atos interventivos têm natureza compulsória." Embora a doutrina majoritária defina intervenção como ato compulsório (ex.: Hely Lopes Meirelles: "todo ato do Poder Público que, fundado em lei, compulsoriamente retira ou restringe direitos dominiais"), a banca considerou a afirmativa errada. A razão é que algumas modalidades, como a limitação administrativa, podem ser vistas como atos de polícia, não de intervenção em sentido estrito. Além disso, há quem entenda que a servidão administrativa pode ser constituída por acordo, sem compulsoriedade inicial. A pegadinha está no "todos": há exceções doutrinárias que excluem a limitação do rol de intervenções, ou a consideram ato geral e não interventivo. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme jurisprudência pacífica do STF (Súmula 164? na verdade, a Súmula 164 do STF trata de outro tema; o correto é o entendimento firmado no RE 210.542 e na Súmula 12 do STJ? Vamos aos fatos: o DL 3.365/41, art. 15-A (incluído pela MP 2.027-43/2000) estabelece que, na imissão provisória na posse, serão devidos juros compensatórios de 6% ao ano sobre a diferença entre 80% do preço ofertado e o valor final da indenização. A redação exata é: "...incidirão juros compensatórios de 6% ao ano calculados sobre a diferença entre 80% do preço ofertado e o valor fixado na sentença." Assim, a alternativa D reproduz fielmente a regra legal e jurisprudencial. Está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expropriação punitiva do art. 243 da Constituição (cultivo de plantas psicotrópicas) não é autoexecutória pela Administração. A CF determina que as glebas serão expropriadas sem indenização, mas o processo depende de decisão judicial, respeitando o devido processo legal. A Administração não pode, por si só, tomar a propriedade. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que pode ser realizada de forma autoexecutória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conceito de "todos os atos interventivos" na alternativa C. Muitos candidatos consideram a intervenção sempre compulsória, mas a doutrina mais recente diferencia a limitação administrativa como ato de polícia, não de intervenção. Além disso, a letra D exige conhecimento de jurisprudência específica sobre juros compensatórios, que é um ponto de memorização. Fique atento: a letra D é a única que espelha a regra legal exata.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)