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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2022

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc062162
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Da interpretação dos princípios e normas que presidem o regime jurídico de intervenção do Estado na propriedade privada dessume-se que
  1. Aas limitações de caráter geral propiciam indenização, salvo se o proprietário as descumprir injustificadamente.
  2. Bnão é possível a desapropriação de direito de superfície previamente constituído entre particulares.
  3. Ctodos os atos interventivos têm natureza compulsória.
  4. Dno caso de imissão prévia na posse na desapropriação, incidirão juros compensatórios de 6% ao ano calculados sobre a diferença entre 80% do preço ofertado pelo ente público e o valor fixado na sentença.
  5. Ea expropriação punitiva constante do art. 243 da Constituição Federal pode ser realizada de forma autoexecutória pela Administração.
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GabaritoD — no caso de imissão prévia na posse na desapropriação, incidirão juros compensatórios de 6% ao ano calculados sobre a diferença entre 80% do preço ofertado pelo ente público e o valor fixado na sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade Privada

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada do STF (Súmula 164? ou art. 15-A do DL 3.365/41?), na imissão provisória na posse em desapropriação, incidem juros compensatórios de 6% ao ano sobre a diferença entre 80% do valor ofertado e o valor fixado em sentença. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre indenização, direito de superfície, natureza compulsória e autoexecutoriedade.

A questão aborda os limites e regras da intervenção estatal na propriedade privada, especialmente na desapropriação. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "limitações de caráter geral propiciam indenização, salvo se o proprietário as descumprir injustificadamente". Isso é falso. As limitações administrativas (de caráter geral) são medidas genéricas que não exigem indenização, pois não retiram o direito de propriedade, apenas o condicionam ao interesse público. A indenização só é devida em intervenções específicas e gravosas, como desapropriação, servidão ou requisição. O erro está em inverter a regra: limitações gerais não indenizam, salvo exceções (como quando anulam o direito). A alternativa confunde com a ideia de que o descumprimento geraria indenização, o que é absurdo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "não é possível a desapropriação de direito de superfície previamente constituído entre particulares". O Direito Civil, em seu art. 1.376, prevê expressamente que, em caso de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, cada um com seu direito. Portanto, é plenamente possível desapropriar um imóvel gravado com direito de superfície; o que ocorre é o rateio da indenização. A alternativa contraria a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Todos os atos interventivos têm natureza compulsória." Embora a doutrina majoritária defina intervenção como ato compulsório (ex.: Hely Lopes Meirelles: "todo ato do Poder Público que, fundado em lei, compulsoriamente retira ou restringe direitos dominiais"), a banca considerou a afirmativa errada. A razão é que algumas modalidades, como a limitação administrativa, podem ser vistas como atos de polícia, não de intervenção em sentido estrito. Além disso, há quem entenda que a servidão administrativa pode ser constituída por acordo, sem compulsoriedade inicial. A pegadinha está no "todos": há exceções doutrinárias que excluem a limitação do rol de intervenções, ou a consideram ato geral e não interventivo. Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme jurisprudência pacífica do STF (Súmula 164? na verdade, a Súmula 164 do STF trata de outro tema; o correto é o entendimento firmado no RE 210.542 e na Súmula 12 do STJ? Vamos aos fatos: o DL 3.365/41, art. 15-A (incluído pela MP 2.027-43/2000) estabelece que, na imissão provisória na posse, serão devidos juros compensatórios de 6% ao ano sobre a diferença entre 80% do preço ofertado e o valor final da indenização. A redação exata é: "...incidirão juros compensatórios de 6% ao ano calculados sobre a diferença entre 80% do preço ofertado e o valor fixado na sentença." Assim, a alternativa D reproduz fielmente a regra legal e jurisprudencial. Está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A expropriação punitiva do art. 243 da Constituição (cultivo de plantas psicotrópicas) não é autoexecutória pela Administração. A CF determina que as glebas serão expropriadas sem indenização, mas o processo depende de decisão judicial, respeitando o devido processo legal. A Administração não pode, por si só, tomar a propriedade. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que pode ser realizada de forma autoexecutória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o conceito de "todos os atos interventivos" na alternativa C. Muitos candidatos consideram a intervenção sempre compulsória, mas a doutrina mais recente diferencia a limitação administrativa como ato de polícia, não de intervenção. Além disso, a letra D exige conhecimento de jurisprudência específica sobre juros compensatórios, que é um ponto de memorização. Fique atento: a letra D é a única que espelha a regra legal exata.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra D — única correta.

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