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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc062164
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
O poder normativo ou regulamentar é a prerrogativa reconhecida à Administração pública para editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis. Tradicionalmente, é reconhecida a possibilidade de órgãos e entidades localizadas institucionalmente fora do âmbito do Poder Legislativo exercerem, também, poder normativo. (Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 9.ed., item 7.4.1).A propósito de tal poder,
  1. Apor se tratar de ato infralegal, o decreto autônomo editado pelo Chefe do Poder Executivo não pode ser questionado por meio de ação de controle concentrado de constitucionalidade.
  2. Bpor força do princípio da hierarquia, é possível delegar a subordinado a edição de atos normativos, salvo se houver vedação legal específica.
  3. Cé possível a alteração de lei, por meio de decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo, em matéria adstrita à competência para editar regulamentos autônomos sobre a organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
  4. Da edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
  5. Edado o princípio do paralelismo das formas, todo decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo poderá ser alterado ou revogado por ato da mesma natureza.
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GabaritoC — é possível a alteração de lei, por meio de decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo, em matéria adstrita à competência para editar regulamentos autônomos sobre a organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder normativo da Administração

Gabarito: letra C. O poder regulamentar autônomo, previsto no art. 87, VI da Constituição do Estado do Paraná (e, no âmbito federal, no art. 84, VI da CF/88), permite ao Chefe do Executivo dispor sobre organização e funcionamento da administração por decreto, desde que não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos. Nesse âmbito, é possível alterar a disciplina legal anterior, inovando na ordem jurídica por meio de decreto autônomo.

Art. 87, VICE-PR-1989

VI — dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

Alternativa

Conteúdo

Classificação

Fundamento

A

O decreto autônomo não pode ser questionado por ação de controle concentrado de constitucionalidade.

❌ Incorreta

O STF admite ADI contra decretos autônomos que violem a Constituição.

B

É possível delegar a edição de atos normativos a subordinado com base no princípio da hierarquia, salvo vedação legal.

❌ Incorreta

A delegação depende de autorização legal expressa; o princípio da hierarquia não a fundamenta.

C

É possível alterar lei por decreto autônomo sobre organização e funcionamento da administração, sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos.

✅ Correta (GABARITO)

Art. 87, VI da CEPR e art. 84, VI da CF/88 permitem inovação normativa nesses limites.

D

A edição de atos normativos deve ser precedida de consulta pública, salvo os de mera organização interna.

❌ Incorreta

O art. 29 da LINDB prevê faculdade, não obrigatoriedade, de consulta pública.

E

Todo decreto do Chefe do Executivo pode ser alterado ou revogado por ato da mesma natureza, pelo princípio do paralelismo das formas.

❌ Incorreta

Decretos regulamentares (execução de lei) não podem ser alterados por outro decreto se a lei não mudar; o paralelismo não é absoluto.

Poder normativo da Administração
  • 1Decreto autônomo (art. 84, VI, CF)
    • Organização e funcionamento
    • Sem aumento de despesa
    • Sem criação/extinção de órgãos
    • Pode alterar lei (inovação)
  • 2Decreto regulamentar
    • Fiel execução da lei
    • Não pode inovar
  • 3Limites
    • Controle concentrado (ADI) cabível
    • Regra: indelegável
    • Consulta pública (faculdade, LINDB)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O decreto autônomo é ato normativo infralegal, mas, por ter força normativa, pode ser questionado em ação de controle concentrado de constitucionalidade (ADI) perante o STF (ou TJ, se estadual), desde que viole diretamente a Constituição. A jurisprudência do STF admite ADI contra decretos autônomos que exorbitem os limites constitucionais. A assertiva nega essa possibilidade, incorretamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder de editar atos normativos é, em regra, indelegável, salvo expressa autorização legal. O princípio da hierarquia, por si só, não fundamenta a delegação; a CF/88, em seu art. 84, parágrafo único, permite a delegação de algumas competências, mas não a de editar decretos. A alternativa inverte a lógica: a delegação depende de permissivo legal, não sendo a vedação a exceção.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve justamente o decreto autônomo previsto no art. 87, VI da CEPR (e art. 84, VI da CF/88). Nesses limites (organização e funcionamento, sem aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos), o Chefe do Executivo pode inovar na ordem jurídica, alterando a disciplina anterior (inclusive a legal) sobre a matéria. Trata-se de uma exceção ao princípio de que regulamento não pode alterar lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 29 da LINDB estabelece que a edição de atos normativos por autoridade administrativa poderá (faculdade) ser precedida de consulta pública, salvo os de mera organização interna. A alternativa troca "poderá" por "deverá", tornando a consulta obrigatória, o que não corresponde à lei.

Art. 29LINDB

Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio do paralelismo das formas não é absoluto: atos complexos ou que geram direitos subjetivos podem exigir forma específica para sua revogação. Nem todo decreto pode ser alterado ou revogado por outro da mesma natureza. Por exemplo, decretos que aprovam regulamentos com base em lei podem ser revogados por lei, e não por simples decreto. A assertiva generaliza incorretamente.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é a principal armadilha: a banca substitui o verbo "poderá" (facultativo) por "deverá" (obrigatório). Muitos candidatos marcam essa alternativa por lembrarem da consulta pública, mas esquecem que a lei a prevê como mera faculdade. Fique atento a esses detalhes de redação.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra C.

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