Subsidiárias de Empresas Estatais — Regime Jurídico
Gabarito: letra E. O regime jurídico da empresa subsidiária, conforme o Decreto nº 8.945/2016 e a Lei nº 13.303/2016, dispensa nova autorização legislativa e licitação para a alienação de seu controle acionário, por tratar-se de ato de reorganização societária no âmbito do conglomerado estatal. As demais alternativas apresentam afirmações incorretas sobre o regime.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A limitação de remuneração (teto do funcionalismo público, art. 37, XI, CF) aplica-se a todas as entidades da administração indireta, inclusive às empresas estatais e suas subsidiárias, não havendo dispensa integral para as subsidiárias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As empresas estatais e subsidiárias submetem-se ao regime licitatório da Lei nº 13.303/2016, não existindo dispensa genérica de licitação baseada apenas na adoção de procedimento objetivo e impessoal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a criação de subsidiária exija autorização legislativa específica (CF, art. 37, XX), essa exigência é ato de criação, não integrando o regime jurídico da subsidiária já constituída — o qual é objeto da questão. Ademais, a alternativa sugere que o regime impõe essa autorização como regra contínua, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) prevê a sanção de suspensão ou interdição parcial de atividades (art. 19, II), que pode ser aplicada tanto por decisão judicial quanto administrativa; a alternativa restringe indevidamente a aplicação à decisão judicial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei nº 13.303/2016 e o Decreto nº 8.945/2016, a alienação do controle acionário de empresa subsidiária não exige nova autorização legislativa (já que a criação foi previamente autorizada) e também dispensa licitação, por se tratar de operação societária interna ao conglomerado estatal, sujeita apenas à aprovação do conselho de administração e aos princípios da administração pública.
Gabarito: letra E