Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc062175
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, diante da existência de indícios da prática, por Prefeito municipal, de ato que pode caracterizar tanto crime de responsabilidade, tipificado na lei especial pertinente, como ato de improbidade administrativa, previsto na lei respectiva, caberá promover a responsabilização do Prefeito
Atanto por improbidade administrativa, como pelo cometimento de crime de responsabilidade, desde que se trate de infração penal, não cabendo a responsabilização simultânea se o ato tipificado como crime de responsabilidade tiver natureza de infração político-administrativa, sob pena de ocorrer bis in idem.
Btanto pelo cometimento de crime de responsabilidade, independentemente de se tratar de infração penal ou político-administrativa, como por improbidade administrativa, em virtude da autonomia das instâncias de responsabilização, não havendo que se falar em bis in idem nessa hipótese.
Capenas pelo cometimento de crime de responsabilidade, independentemente de se tratar de infração penal ou político- -administrativa, por se cuidar de agente político, regido por normas especiais de responsabilidade, não se lhe aplicando as penalidades pela prática de ato de improbidade, sob pena de ocorrer bis in idem.
Dtanto por improbidade administrativa, como pelo cometimento de crime de responsabilidade, desde que se trate de infração político-administrativa, não cabendo a responsabilização simultânea se o ato tipificado como crime de responsabilidade tiver natureza de infração penal, sob pena de ocorrer bis in idem.
Eapenas pela prática de ato de improbidade, por meio de ação civil pública de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado, em virtude da prerrogativa de foro assegurada ao Prefeito, enquanto estiver no exercício do cargo.
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GabaritoB — tanto pelo cometimento de crime de responsabilidade, independentemente de se tratar de infração penal ou político-administrativa, como por improbidade administrativa, em virtude da autonomia das instâncias de responsabilização, não havendo que se falar em bis in idem nessa hipótese.
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Responsabilização de Prefeito Municipal – Crime de Responsabilidade e Improbidade Administrativa
Gabarito: letra B. Conforme a jurisprudência do STF, o processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/1967) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), em virtude da autonomia das instâncias. É irrelevante se o crime de responsabilidade é de natureza penal ou político-administrativa – ambas as responsabilizações podem ocorrer simultaneamente, sem bis in idem.
A questão exige conhecer o Tema 576 de Repercussão Geral do STF, que pacificou o entendimento:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 576
STF, Tema 576 (RE 976.566):
"O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias."
A autonomia das instâncias significa que as esferas cível (improbidade), penal (crimes comuns) e político-administrativa (crime de responsabilidade) são independentes, salvo decisões sobre inexistência do fato ou negativa de autoria. Por isso, não há bis in idem.
Aspecto
Crime de responsabilidade (DL 201/67)
Improbidade administrativa (Lei 8.429/92)
Natureza
Penal ou político-administrativa
Cível (ato civil ilícito)
Instância
Autônoma
Autônoma
Possibilidade de cumulação
Sim, independentemente da natureza
Sim, independentemente da natureza
Fundamento
Tema 576/STF (RE 976.566)
Tema 576/STF (RE 976.566)
Bis in idem
Não ocorre (instâncias autônomas)
Não ocorre (instâncias autônomas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Condiciona a dupla responsabilização a o crime de responsabilidade ser de natureza penal; se for político-administrativa, afasta a improbidade. O STF não faz essa distinção: a dupla responsabilização é possível independentemente da natureza.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que cabe a responsabilização tanto por crime de responsabilidade (qualquer que seja sua natureza) quanto por improbidade administrativa, com base na autonomia das instâncias. É exatamente o que decidiu o STF no Tema 576.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Defende que apenas o crime de responsabilidade pode ser aplicado, excluindo a improbidade. Isso contraria a jurisprudência, que admite a cumulação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a dupla responsabilização a o crime de responsabilidade ser de natureza político-administrativa; se penal, afasta a improbidade. Novamente, o STF não estabelece essa condição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a improbidade é cabível, com foro especial. O STF afirma que cabem ambas, e a prerrogativa de foro não impede a ação de improbidade (competência da justiça comum, salvo exceções).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao condicionar a dupla responsabilização à natureza do crime de responsabilidade (penal ou político-administrativa). O STF, no Tema 576, é claro: a autonomia das instâncias permite a dupla responsabilização em qualquer caso, independentemente da classificação. Fique atento: a resposta correta não impõe qualquer condição.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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