Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc062188
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Administração
No que concerne à organização da Administração Pública, tem-se que as entidades integrantes da denominada Administração indireta
  1. Asão instituídas como forma de descentralização administrativa, caracterizando-se como pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público, neste último caso, a exemplo das autarquias.
  2. Bpossuem personalidade jurídica própria, sempre de direito privado, sendo instituídas como forma de especialização da atuação estatal.
  3. Csão criadas por lei, com personalidade de direito público, como as empresas públicas, ou de direito privado, como as sociedades de economia mista.
  4. Dnão possuem personalidade jurídica distinta do ente instituidor, sendo geradas como forma de desconcentração administrativa.
  5. Epodem ser criadas com personalidade própria, como as empresas estatais, ou destituídas de tal atributo, como as autarquias e os serviços sociais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — são instituídas como forma de descentralização administrativa, caracterizando-se como pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público, neste último caso, a exemplo das autarquias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Administração Indireta

Gabarito: letra A. As entidades da Administração Indireta são instituídas como forma de descentralização administrativa, possuindo personalidade jurídica própria, podendo ser de direito público (como as autarquias) ou de direito privado (como empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado). O material doutrinário confirma que "a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, todas dotadas de personalidade jurídica própria: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Consórcios Públicos", sendo as autarquias de direito público e as demais, em regra, de direito privado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a natureza jurídica das empresas estatais. Em, fica claro que "Tanto a EP quanto a SEM são pessoas jurídicas de direito privado", mas a alternativa C as classifica erroneamente como direito público. Fique atento: autarquias são sempre de direito público; empresas públicas e sociedades de economia mista, sempre de direito privado.

Critério

Autarquias

Empresas Públicas

Sociedades de Economia Mista

Natureza jurídica

Direito público

Direito privado

Direito privado

Criação

Por lei específica

Por lei autorizativa

Por lei autorizativa

Personalidade

Própria

Própria

Própria

Exemplo de descentralização

Sim (serviços)

Sim (serviços)

Sim (serviços)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está perfeita: "são instituídas como forma de descentralização administrativa" – de fato, a criação de entidades da Administração Indireta é exemplo clássico de descentralização por serviços (funcional). "caracterizando-se como pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público" – as autarquias são de direito público; as empresas estatais e fundações de direito privado são de direito privado. "neste último caso, a exemplo das autarquias" – correto, autarquias são pessoa jurídica de direito público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro no termo "sempre de direito privado". A Administração Indireta inclui entidades de direito público (autarquias e fundações autárquicas). O material afirma que autarquias são "pessoa jurídica de direito público criada diretamente por lei". Portanto, nem sempre são de direito privado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a natureza jurídica: "personalidade de direito público, como as empresas públicas" – empresas públicas são de direito privado (art. 173, §1º, II, CF; diz "Tanto a EP quanto a SEM são pessoas jurídicas de direito privado"). "ou de direito privado, como as sociedades de economia mista" – a SEM também é de direito privado, não há diferença quanto à natureza. A classificação apresentada está trocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "não possuem personalidade jurídica distinta do ente instituidor" – todas as entidades da Administração Indireta possuem personalidade jurídica própria, conforme: "todas dotadas de personalidade jurídica própria". Também confunde descentralização com desconcentração: as entidades são criadas por descentralização, não por desconcentração (que ocorre dentro da mesma pessoa jurídica).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que autarquias são "destituídas de tal atributo" (personalidade). Autarquias têm personalidade jurídica de direito público. Serviços sociais autônomos (SESC, SESI) não integram a Administração Indireta e possuem personalidade privada, mas a assertiva os equipara a autarquias, o que é incorreto. Todas as entidades da Administração Indireta têm personalidade.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc062188