Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2022
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc062189
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Administração
O poder de polícia atribuído à Administração
Asomente é legítimo para reprimir condutas que ponham em risco a segurança pública, sendo exercido diretamente ou por delegação.
Bdecorre da supremacia do interesse público sobre o particular, sendo sempre dotado de autoexecutoriedade.
Cpossui caráter repressivo, ao contrário do poder disciplinar que apenas impõe aos administrados limitações administrativas.
Dnão autoriza a imposição de medidas de execução direta, mas apenas meios de coerção indiretos, como multas.
Econtempla limitações administrativas ao exercício de liberdades individuais, tendo como um de seus atributos a exigibilidade.
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GabaritoE — contempla limitações administrativas ao exercício de liberdades individuais, tendo como um de seus atributos a exigibilidade.
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Poder de Polícia
Gabarito: letra E. O poder de polícia consiste em limitações administrativas ao exercício de liberdades individuais para atender ao interesse público, e um de seus atributos é a exigibilidade (meios indiretos de coação, como multas). As demais alternativas contêm erros conceituais, especialmente quanto ao âmbito de aplicação, à autoexecutoriedade e à distinção com o poder disciplinar.
A doutrina administrativa aponta que o poder de polícia pode ser conceituado em sentido amplo (atividade estatal de condicionar liberdade e propriedade) e restrito (intervenções do Executivo). Seus atributos clássicos são discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, além da exigibilidade. Importante destacar que a autoexecutoriedade (meios diretos) não está presente em todas as medidas, ao contrário da exigibilidade, que sempre o está.
Atributo / Característica
Poder de Polícia (Gabarito E)
Alternativa A (Incorreta)
Alternativa B (Incorreta)
Alternativa C (Incorreta)
Alternativa D (Incorreta)
Âmbito de aplicação
Limitações administrativas ao exercício de liberdades individuais para interesse público
Restringe-se à segurança pública (erro: abrange saúde, meio ambiente, trânsito, etc.)
Decorre da supremacia do interesse público
Caráter repressivo (erro: também preventivo)
Não autoriza medidas de execução direta (erro: autoriza em alguns casos)
Atributos
Exigibilidade (meios indiretos de coação, como multas)
Exercido diretamente ou por delegação (erro: indelegável a particulares)
Sempre dotado de autoexecutoriedade (erro: nem sempre)
Ao contrário do poder disciplinar, que impõe limitações administrativas (erro: inversão conceitual)
Apenas meios de coerção indiretos (erro: também há meios diretos)
Autoexecutoriedade
Não está presente em todas as medidas (exigibilidade sempre presente)
Não mencionada
Afirmada como sempre presente (erro)
Não mencionada
Negada (erro)
Caráter
Preventivo e repressivo
Apenas repressivo (erro)
Não especificado
Apenas repressivo (erro)
Não especificado
Poder de polícia: Conceito (Limitação a liberdades individuais, Interesse público); Atributos (Discricionariedade, Autoexecutoriedade (nem sempre), Coercibilidade, Exigibilidade (sempre)); Caráter (Preventivo, Repressivo); Natureza (Indelegável a particulares)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia "somente é legítimo para reprimir condutas que ponham em risco a segurança pública" e que pode ser "exercido diretamente ou por delegação". O poder de polícia não se restringe à segurança pública; abrange áreas como saúde, meio ambiente, trânsito, ordem urbana, etc. Além disso, a doutrina moderna aponta a indelegabilidade do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, ou seja, seu exercício é indelegável a particulares. Portanto, a alternativa erra tanto no escopo quanto na possibilidade de delegação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia é "sempre dotado de autoexecutoriedade". A autoexecutoriedade (execução direta com uso de força) não é um atributo universal: ela existe apenas quando a lei autoriza expressamente ou em casos de urgência. A exigibilidade, por outro lado, está sempre presente. O erro está na generalização do termo "sempre". A banca explora a confusão entre exigibilidade (coação indireta) e autoexecutoriedade (coação direta).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: afirma que o poder de polícia possui "caráter repressivo", ao contrário do poder disciplinar que "apenas impõe limitações administrativas". O poder de polícia tem caráter tanto preventivo quanto repressivo (ex.: licenças são preventivas; interdições são repressivas). Já o poder disciplinar é aquele que a Administração exerce sobre seus servidores para punir infrações funcionais, não se confundindo com limitações administrativas aos administrados. A alternativa troca os institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia "não autoriza a imposição de medidas de execução direta, mas apenas meios de coerção indiretos, como multas". Isso é falso, pois a autoexecutoriedade permite sim medidas diretas (interdição, apreensão, demolição, etc.), desde que haja previsão legal ou urgência. A multa é exemplo de exigibilidade (meio indireto), mas existem também os meios diretos. A alternativa nega a existência destes últimos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente descreve o poder de polícia como "limitações administrativas ao exercício de liberdades individuais" (conceito doutrinário) e aponta a "exigibilidade" como um de seus atributos. A exigibilidade (ou coercibilidade indireta) está presente em todas as medidas de polícia, conforme a doutrina. A alternativa está em harmonia com o conceito e os atributos do poder de polícia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os atributos: a alternativa B usa "sempre" para autoexecutoriedade, quando na verdade a exigibilidade é que está sempre presente. A alternativa D nega a existência de meios diretos de execução, ignorando a autoexecutoriedade em casos legais ou urgentes. Fique atento: a autoexecutoriedade não é automática; depende de previsão legal ou urgência.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)