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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc062189
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Administração
O poder de polícia atribuído à Administração
  1. Asomente é legítimo para reprimir condutas que ponham em risco a segurança pública, sendo exercido diretamente ou por delegação.
  2. Bdecorre da supremacia do interesse público sobre o particular, sendo sempre dotado de autoexecutoriedade.
  3. Cpossui caráter repressivo, ao contrário do poder disciplinar que apenas impõe aos administrados limitações administrativas.
  4. Dnão autoriza a imposição de medidas de execução direta, mas apenas meios de coerção indiretos, como multas.
  5. Econtempla limitações administrativas ao exercício de liberdades individuais, tendo como um de seus atributos a exigibilidade.
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GabaritoE — contempla limitações administrativas ao exercício de liberdades individuais, tendo como um de seus atributos a exigibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia

Gabarito: letra E. O poder de polícia consiste em limitações administrativas ao exercício de liberdades individuais para atender ao interesse público, e um de seus atributos é a exigibilidade (meios indiretos de coação, como multas). As demais alternativas contêm erros conceituais, especialmente quanto ao âmbito de aplicação, à autoexecutoriedade e à distinção com o poder disciplinar.

A doutrina administrativa aponta que o poder de polícia pode ser conceituado em sentido amplo (atividade estatal de condicionar liberdade e propriedade) e restrito (intervenções do Executivo). Seus atributos clássicos são discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, além da exigibilidade. Importante destacar que a autoexecutoriedade (meios diretos) não está presente em todas as medidas, ao contrário da exigibilidade, que sempre o está.

Atributo / Característica

Poder de Polícia (Gabarito E)

Alternativa A (Incorreta)

Alternativa B (Incorreta)

Alternativa C (Incorreta)

Alternativa D (Incorreta)

Âmbito de aplicação

Limitações administrativas ao exercício de liberdades individuais para interesse público

Restringe-se à segurança pública (erro: abrange saúde, meio ambiente, trânsito, etc.)

Decorre da supremacia do interesse público

Caráter repressivo (erro: também preventivo)

Não autoriza medidas de execução direta (erro: autoriza em alguns casos)

Atributos

Exigibilidade (meios indiretos de coação, como multas)

Exercido diretamente ou por delegação (erro: indelegável a particulares)

Sempre dotado de autoexecutoriedade (erro: nem sempre)

Ao contrário do poder disciplinar, que impõe limitações administrativas (erro: inversão conceitual)

Apenas meios de coerção indiretos (erro: também há meios diretos)

Autoexecutoriedade

Não está presente em todas as medidas (exigibilidade sempre presente)

Não mencionada

Afirmada como sempre presente (erro)

Não mencionada

Negada (erro)

Caráter

Preventivo e repressivo

Apenas repressivo (erro)

Não especificado

Apenas repressivo (erro)

Não especificado

1Conceito
Limitação a liberdades individuais
Interesse público
2Atributos
Discricionariedade
Autoexecutoriedade (nem sempre)
Coercibilidade
Exigibilidade (sempre)
3Caráter
Preventivo
Repressivo
4Natureza
Indelegável a particulares
Poder de polícia
LEVELsoulevel.com.br
Poder de polícia: Conceito (Limitação a liberdades individuais, Interesse público); Atributos (Discricionariedade, Autoexecutoriedade (nem sempre), Coercibilidade, Exigibilidade (sempre)); Caráter (Preventivo, Repressivo); Natureza (Indelegável a particulares)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o poder de polícia "somente é legítimo para reprimir condutas que ponham em risco a segurança pública" e que pode ser "exercido diretamente ou por delegação". O poder de polícia não se restringe à segurança pública; abrange áreas como saúde, meio ambiente, trânsito, ordem urbana, etc. Além disso, a doutrina moderna aponta a indelegabilidade do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, ou seja, seu exercício é indelegável a particulares. Portanto, a alternativa erra tanto no escopo quanto na possibilidade de delegação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o poder de polícia é "sempre dotado de autoexecutoriedade". A autoexecutoriedade (execução direta com uso de força) não é um atributo universal: ela existe apenas quando a lei autoriza expressamente ou em casos de urgência. A exigibilidade, por outro lado, está sempre presente. O erro está na generalização do termo "sempre". A banca explora a confusão entre exigibilidade (coação indireta) e autoexecutoriedade (coação direta).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos: afirma que o poder de polícia possui "caráter repressivo", ao contrário do poder disciplinar que "apenas impõe limitações administrativas". O poder de polícia tem caráter tanto preventivo quanto repressivo (ex.: licenças são preventivas; interdições são repressivas). Já o poder disciplinar é aquele que a Administração exerce sobre seus servidores para punir infrações funcionais, não se confundindo com limitações administrativas aos administrados. A alternativa troca os institutos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o poder de polícia "não autoriza a imposição de medidas de execução direta, mas apenas meios de coerção indiretos, como multas". Isso é falso, pois a autoexecutoriedade permite sim medidas diretas (interdição, apreensão, demolição, etc.), desde que haja previsão legal ou urgência. A multa é exemplo de exigibilidade (meio indireto), mas existem também os meios diretos. A alternativa nega a existência destes últimos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente descreve o poder de polícia como "limitações administrativas ao exercício de liberdades individuais" (conceito doutrinário) e aponta a "exigibilidade" como um de seus atributos. A exigibilidade (ou coercibilidade indireta) está presente em todas as medidas de polícia, conforme a doutrina. A alternativa está em harmonia com o conceito e os atributos do poder de polícia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os atributos: a alternativa B usa "sempre" para autoexecutoriedade, quando na verdade a exigibilidade é que está sempre presente. A alternativa D nega a existência de meios diretos de execução, ignorando a autoexecutoriedade em casos legais ou urgentes. Fique atento: a autoexecutoriedade não é automática; depende de previsão legal ou urgência.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: letra E.

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