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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2022

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc062190
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Administração
Suponha que um empregado de determinada autarquia estadual encarregada da manutenção da malha viária metropolitana tenha derrubado o muro de um imóvel particular enquanto operava uma retroescavadeira. O particular acionou a autarquia para obter o ressarcimento dos prejuízos sofridos, porém sem comprovar culpa ou dolo do empregado. Diante de tal cenário, tem-se que
  1. Aa autarquia é solidariamente responsável pelos danos causados pelo empregado, porém apenas se verificada conduta culposa ou dolosa deste.
  2. Ba responsabilidade civil da autarquia deve ser afastada, salvo se comprovada falha do serviço, sob a forma de culpa in vigilando ou in eligendo.
  3. Cdescabe falar em responsabilidade civil da autarquia, que apenas responde subsidiariamente, em caso de insuficiência do patrimônio do responsável direto.
  4. Da ausência de culpa ou dolo não afasta a responsabilidade da autarquia, que é objetiva, cabendo apenas a comprovação do nexo de causalidade e diante da ausência de causas excludentes.
  5. Enão é possível responsabilizar a autarquia, a qual não responde pelos prejuízos causados em função de sua atuação delegada, cabendo a responsabilização subjetiva do Estado.
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GabaritoD — a ausência de culpa ou dolo não afasta a responsabilidade da autarquia, que é objetiva, cabendo apenas a comprovação do nexo de causalidade e diante da ausência de causas excludentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado – Autarquias

Gabarito: letra D. A responsabilidade civil das autarquias (Administração Indireta) é objetiva, fundamentada no risco administrativo. Não se exige prova de dolo ou culpa do agente; basta o dano e o nexo causal, salvo excludentes. É o que decorre do art. 37, §6º da CF e da jurisprudência consolidada do STF (Tema 1237).

A Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público – e as de direito privado prestadoras de serviços públicos – respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes, nessa qualidade, a terceiros, com direito de regresso contra o agente apenas em caso de dolo ou culpa. Tal regime se aplica integralmente às autarquias.

O STF, na Tese de Repercussão Geral nº 1.237, reafirma que o Estado responde objetivamente com base na Teoria do Risco Administrativo, cabendo ao ente demonstrar eventuais excludentes.

Característica

Responsabilidade Civil da Autarquia (Art. 37, §6º CF)

Exigência de Culpa/Dolo do Agente

Fundamento

Excludentes de Responsabilidade

Regime

Objetiva (risco administrativo)

Não é exigida para a responsabilidade da autarquia

Teoria do Risco Administrativo

Caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima

Relação com o agente

Direta (autarquia responde diretamente ao lesado)

A culpa/dolo só interessa na ação regressiva contra o agente

Nexo causal entre a conduta do agente e o dano

Inexistência de nexo causal

Ônus da prova

Do lesado: dano e nexo causal

Da autarquia: excludentes (se houver)

Risco administrativo

Autarquia deve provar a excludente

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que a autarquia é solidariamente responsável apenas se comprovada conduta culposa ou dolosa do empregado. Erro duplo: (1) a responsabilidade é direta da autarquia (não solidária com o agente); (2) independe de culpa. A comprovação de dolo ou culpa só interessa na ação regressiva.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade à “falha do serviço” (culpa in vigilando ou in eligendo). Isso é a teoria subjetiva, incompatível com o regime constitucional objetivo. A autarquia responde independentemente de falha do serviço – basta o risco administrativo.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Sustenta que a autarquia só responde subsidiariamente, na insuficiência do patrimônio do responsável direto (o empregado). Na verdade, a autarquia é responsável diretamente e de forma objetiva; a ação pode ser movida diretamente contra ela. A responsabilidade do agente é subjetiva e regressiva.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva capta exatamente o regime: a ausência de culpa ou dolo não afasta a responsabilidade objetiva da autarquia; exige-se apenas o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano, e que não haja excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima). É a redação que espelha a regra constitucional.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Alega que a autarquia não responde por atuação “delegada” e que a responsabilidade recairia subjetivamente sobre o Estado. O serviço de manutenção viária é próprio da autarquia; o empregado não age por delegação, mas como agente público. Além disso, a responsabilidade do Estado é objetiva, não subjetiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a distinção entre responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º CF) e a subjetiva do agente público. As alternativas A, B e E tentam confundir o candidato ao exigir culpa para responsabilizar a autarquia, o que só cabe na ação de regresso. Memorize: para a Administração, basta dano + nexo; para o agente, exige-se dolo ou culpa.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, ao ver “autarquia” + “dano por empregado”, ative o gatilho: responsabilidade objetiva – não precisa comprovar culpa. Só analise dolo/culpa se a pergunta for sobre a ação regressiva contra o agente.

Gabarito: letra D.

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