Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2022
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc062190
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Administração
Suponha que um empregado de determinada autarquia estadual encarregada da manutenção da malha viária metropolitana tenha derrubado o muro de um imóvel particular enquanto operava uma retroescavadeira. O particular acionou a autarquia para obter o ressarcimento dos prejuízos sofridos, porém sem comprovar culpa ou dolo do empregado. Diante de tal cenário, tem-se que
Aa autarquia é solidariamente responsável pelos danos causados pelo empregado, porém apenas se verificada conduta culposa ou dolosa deste.
Ba responsabilidade civil da autarquia deve ser afastada, salvo se comprovada falha do serviço, sob a forma de culpa in vigilando ou in eligendo.
Cdescabe falar em responsabilidade civil da autarquia, que apenas responde subsidiariamente, em caso de insuficiência do patrimônio do responsável direto.
Da ausência de culpa ou dolo não afasta a responsabilidade da autarquia, que é objetiva, cabendo apenas a comprovação do nexo de causalidade e diante da ausência de causas excludentes.
Enão é possível responsabilizar a autarquia, a qual não responde pelos prejuízos causados em função de sua atuação delegada, cabendo a responsabilização subjetiva do Estado.
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GabaritoD — a ausência de culpa ou dolo não afasta a responsabilidade da autarquia, que é objetiva, cabendo apenas a comprovação do nexo de causalidade e diante da ausência de causas excludentes.
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Responsabilidade civil do Estado – Autarquias
Gabarito: letra D. A responsabilidade civil das autarquias (Administração Indireta) é objetiva, fundamentada no risco administrativo. Não se exige prova de dolo ou culpa do agente; basta o dano e o nexo causal, salvo excludentes. É o que decorre do art. 37, §6º da CF e da jurisprudência consolidada do STF (Tema 1237).
A Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público – e as de direito privado prestadoras de serviços públicos – respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes, nessa qualidade, a terceiros, com direito de regresso contra o agente apenas em caso de dolo ou culpa. Tal regime se aplica integralmente às autarquias.
O STF, na Tese de Repercussão Geral nº 1.237, reafirma que o Estado responde objetivamente com base na Teoria do Risco Administrativo, cabendo ao ente demonstrar eventuais excludentes.
Característica
Responsabilidade Civil da Autarquia (Art. 37, §6º CF)
Exigência de Culpa/Dolo do Agente
Fundamento
Excludentes de Responsabilidade
Regime
Objetiva (risco administrativo)
Não é exigida para a responsabilidade da autarquia
Teoria do Risco Administrativo
Caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima
Relação com o agente
Direta (autarquia responde diretamente ao lesado)
A culpa/dolo só interessa na ação regressiva contra o agente
Nexo causal entre a conduta do agente e o dano
Inexistência de nexo causal
Ônus da prova
Do lesado: dano e nexo causal
Da autarquia: excludentes (se houver)
Risco administrativo
Autarquia deve provar a excludente
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que a autarquia é solidariamente responsável apenas se comprovada conduta culposa ou dolosa do empregado. Erro duplo: (1) a responsabilidade é direta da autarquia (não solidária com o agente); (2) independe de culpa. A comprovação de dolo ou culpa só interessa na ação regressiva.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade à “falha do serviço” (culpa in vigilando ou in eligendo). Isso é a teoria subjetiva, incompatível com o regime constitucional objetivo. A autarquia responde independentemente de falha do serviço – basta o risco administrativo.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Sustenta que a autarquia só responde subsidiariamente, na insuficiência do patrimônio do responsável direto (o empregado). Na verdade, a autarquia é responsável diretamente e de forma objetiva; a ação pode ser movida diretamente contra ela. A responsabilidade do agente é subjetiva e regressiva.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva capta exatamente o regime: a ausência de culpa ou dolo não afasta a responsabilidade objetiva da autarquia; exige-se apenas o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano, e que não haja excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima). É a redação que espelha a regra constitucional.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Alega que a autarquia não responde por atuação “delegada” e que a responsabilidade recairia subjetivamente sobre o Estado. O serviço de manutenção viária é próprio da autarquia; o empregado não age por delegação, mas como agente público. Além disso, a responsabilidade do Estado é objetiva, não subjetiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a distinção entre responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º CF) e a subjetiva do agente público. As alternativas A, B e E tentam confundir o candidato ao exigir culpa para responsabilizar a autarquia, o que só cabe na ação de regresso. Memorize: para a Administração, basta dano + nexo; para o agente, exige-se dolo ou culpa.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, ao ver “autarquia” + “dano por empregado”, ative o gatilho: responsabilidade objetiva – não precisa comprovar culpa. Só analise dolo/culpa se a pergunta for sobre a ação regressiva contra o agente.