Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc062191
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Administração
Considere, hipoteticamente, que a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas tenha instaurado um procedimento licitatório para contratar o desenvolvimento de um programa para gerenciamento eletrônico de processos. Superada a fase de habilitação, suponha que a PGE tenha tomado a decisão de revogar a referida licitação dado que lhe foi franqueado o compartilhamento, sem ônus, de programa desenvolvido para outro órgão do Estado e que, de acordo com a área técnica, melhor atenderia aos interesses da PGE. De acordo com a legislação que disciplina a matéria, referida decisão de revogação afigura-se
Aextemporânea, eis que somente admissível antes de concluída a fase de habilitação da licitação em curso.
Bpossível, desde que devidamente comprovado o fato superveniente e assegurada a manifestação prévia dos interessados.
Cpossível apenas se identificada alguma irregularidade no procedimento licitatório, não havendo discricionariedade para revogação após instauração do certame.
Dprematura, pois só cabe revogação após a conclusão do procedimento licitatório, que se dá com a adjudicação do objeto.
Epossível, desde que tomada por ato motivado da autoridade superior àquela responsável pela licitação e previamente ao oferecimento das propostas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — possível, desde que devidamente comprovado o fato superveniente e assegurada a manifestação prévia dos interessados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações – Revogação
Gabarito: letra B. A revogação de licitação é possível após a fase de habilitação, desde que haja fato superveniente devidamente comprovado e prévia manifestação dos interessados, nos termos do art. 71, §§ 2º e 3º, da Lei 14.133/2021 (correspondente ao art. 49 da Lei 8.666/1993). No caso narrado, o surgimento de programa compartilhado sem ônus configura fato superveniente que justifica a revogação, desde que ouvidos os licitantes.
Art. 71, §2Lei-14133
Art. 71 — II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
§ 2º — O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado;
§ 3º — Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
Aspecto
Revogação (Lei 14.133/2021, art. 71)
Anulação (Lei 14.133/2021, art. 71)
Fundamento
Conveniência e oportunidade administrativa (ato discricionário)
Ilegalidade ou vício insanável (ato vinculado)
Motivo determinante
Fato superveniente devidamente comprovado
Ilegalidade constatada a qualquer tempo
Momento
Antes da homologação/adjudicação
A qualquer tempo, antes ou depois da homologação
Exigência de contraditório
Sim, prévia manifestação dos interessados
Sim, prévia manifestação dos interessados
Efeito
Extingue o procedimento sem contratação
Extingue o procedimento, com nulidade dos atos
1Fato superveniente comprovado
2Prévia manifestação dos interessados
3Ato motivado da autoridade
4Revogação válida
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação é extemporânea porque só admissível antes da fase de habilitação. Erro: a revogação pode ocorrer a qualquer momento antes da homologação, desde que preenchidos os requisitos legais (fato superveniente e contraditório). Não há limitação temporal à fase de habilitação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao exigir: (i) comprovação de fato superveniente (§ 2º) e (ii) prévia manifestação dos interessados (§ 3º). Ambas as condições estão expressas no art. 71 da Lei 14.133/2021 e no art. 49 da Lei 8.666/1993. A PGE pode revogar com base no compartilhamento do programa, fato novo e vantajoso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação só é possível se identificada irregularidade, negando discricionariedade. Erro: revogação é ato discricionário por conveniência e oportunidade (fato superveniente); anulação é que decorre de ilegalidade. A alternativa confunde os institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação só cabe após a conclusão do procedimento (adjudicação). Erro: a revogação ocorre antes da adjudicação, durante o procedimento, quando surge fato superveniente que torna a licitação desnecessária ou inconveniente. Após adjudicação, o ato é de rescisão contratual, não revogação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a revogação a ato motivado de autoridade superior e previamente ao oferecimento das propostas. Erro: a revogação pode ser praticada pela autoridade competente para aprovação do procedimento (não necessariamente superior) e não exige que seja antes da apresentação de propostas; pode ocorrer após, como no caso concreto.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação