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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc062220
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Contabilidade
Conforme o art. 17 da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), o processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: preparatória; de divulgação do edital de licitação;
  1. Ade habilitação; de apresentação de propostas e lances; de julgamento; recursal; de adjudicação.
  2. Bde apresentação de propostas e lances; de julgamento; de habilitação; recursal; de homologação.
  3. Cde apresentação de propostas e lances; de julgamento; de habilitação; recursal; de adjudicação.
  4. Dde apresentação de propostas e lances; de julgamento; de habilitação; de homologação; recursal.
  5. Ede apresentação de propostas e lances; de julgamento; recursal; de habilitação; de homologação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — de apresentação de propostas e lances; de julgamento; de habilitação; recursal; de homologação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Fases do Processo Licitatório (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra B. O art. 17 da Lei 14.133/2021 estabelece a sequência das fases da licitação: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. A alternativa B reproduz exatamente essa ordem a partir da apresentação de propostas.

Art. 17Lei-14133

O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I – preparatória;

II – de divulgação do edital de licitação;

III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV – de julgamento;

V – de habilitação;

VI – recursal;

VII – de homologação.

Note que a lei permite, excepcionalmente, que a fase de habilitação anteceda o julgamento (art. 17, §1º), mas a regra geral é a ordem do caput. A banca explora a confusão com a lei anterior (Lei 8.666/1993), que previa a fase de adjudicação – ausente na Lei 14.133/2021, que termina com homologação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte as fases de habilitação e apresentação de propostas, além de encerrar com adjudicação (que não consta na Lei 14.133/2021). O correto é habilitação após julgamento e homologação como fase final.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência exata: apresentação de propostas → julgamento → habilitação → recursal → homologação. Atende integralmente o art. 17.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Termina com adjudicação em vez de homologação. A Lei 14.133/2021 não prevê adjudicação como fase autônoma; a homologação encerra o procedimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Coloca a homologação antes da fase recursal. Pela lei, a homologação é a última fase, após o término dos recursos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Insere a fase recursal antes da habilitação. A ordem legal é: julgamento, habilitação e, depois, recursos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui homologação por adjudicação (presente na Lei 8.666/1993). No regime da Lei 14.133/2021, a fase final é homologação – não há adjudicação. Além disso, inverte a ordem de habilitação e recursal para confundir. Memorize: PJHRH (Preparatória, divulgação, propostas, Julgamento, Habilitação, Recursal, Homologação) ou use o fluxograma acima.

MNEMÔNICO
Augusto E Hélio Cobram Honorários Adiantados
AAudiência (pública)EEditalHHabilitaçãoCClassificação (julgamento)HHomologaçãoAAdjudicação
Fases do procedimento de licitação

Gabarito: letra B.

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