Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc062220
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Contabilidade
Conforme o art. 17 da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), o processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: preparatória; de divulgação do edital de licitação;
Ade habilitação; de apresentação de propostas e lances; de julgamento; recursal; de adjudicação.
Bde apresentação de propostas e lances; de julgamento; de habilitação; recursal; de homologação.
Cde apresentação de propostas e lances; de julgamento; de habilitação; recursal; de adjudicação.
Dde apresentação de propostas e lances; de julgamento; de habilitação; de homologação; recursal.
Ede apresentação de propostas e lances; de julgamento; recursal; de habilitação; de homologação.
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GabaritoB — de apresentação de propostas e lances; de julgamento; de habilitação; recursal; de homologação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações – Fases do Processo Licitatório (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra B. O art. 17 da Lei 14.133/2021 estabelece a sequência das fases da licitação: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. A alternativa B reproduz exatamente essa ordem a partir da apresentação de propostas.
Art. 17Lei-14133
O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I – preparatória;
II – de divulgação do edital de licitação;
III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV – de julgamento;
V – de habilitação;
VI – recursal;
VII – de homologação.
Note que a lei permite, excepcionalmente, que a fase de habilitação anteceda o julgamento (art. 17, §1º), mas a regra geral é a ordem do caput. A banca explora a confusão com a lei anterior (Lei 8.666/1993), que previa a fase de adjudicação – ausente na Lei 14.133/2021, que termina com homologação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte as fases de habilitação e apresentação de propostas, além de encerrar com adjudicação (que não consta na Lei 14.133/2021). O correto é habilitação após julgamento e homologação como fase final.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência exata: apresentação de propostas → julgamento → habilitação → recursal → homologação. Atende integralmente o art. 17.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Termina com adjudicação em vez de homologação. A Lei 14.133/2021 não prevê adjudicação como fase autônoma; a homologação encerra o procedimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Coloca a homologação antes da fase recursal. Pela lei, a homologação é a última fase, após o término dos recursos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Insere a fase recursal antes da habilitação. A ordem legal é: julgamento, habilitação e, depois, recursos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui homologação por adjudicação (presente na Lei 8.666/1993). No regime da Lei 14.133/2021, a fase final é homologação – não há adjudicação. Além disso, inverte a ordem de habilitação e recursal para confundir. Memorize: PJHRH (Preparatória, divulgação, propostas, Julgamento, Habilitação, Recursal, Homologação) ou use o fluxograma acima.