Improbidade Administrativa – Particular que celebra termo de colaboração
Gabarito: letra A. O presidente da OSC, embora não seja agente público, está sujeito à Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992) por força do art. 2º, parágrafo único, e art. 3º, com as alterações da Lei 14.230/2021. A conduta de deixar de prestar contas, quando obrigado, configura ato de improbidade apenas se praticada com dolo específico de ocultar irregularidades (art. 11, VI, da LIA). A alternativa A exige exatamente essa demonstração de intencionalidade, estando correta.
A questão combina a Lei de Parcerias (Lei 13.019/2014) e a Lei de Improbidade. O termo de colaboração envolve repasse de recursos públicos, gerando obrigação de prestar contas à administração pública (arts. 34 e 35 da Lei 13.019/2014). O particular que celebra tal ajuste sujeita-se às sanções da LIA, nos termos do art. 2º, parágrafo único, incluído pela Lei 14.230/2021. A responsabilidade por improbidade passou a exigir dolo (art. 1º, §§ 1º e 2º, da LIA), afastando a responsabilidade objetiva.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A condiciona a aplicação das sanções à demonstração de que Belmiro agiu intencionalmente para ocultar irregularidades. Isso está de acordo com o art. 11, VI, da LIA (redação da Lei 14.230/2021), que tipifica como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades". Portanto, exige-se elemento subjetivo especial (dolo específico). A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Belmiro não está sujeito às sanções da LIA por não ser agente público. A LIA, no art. 2º, parágrafo único, diz que se sujeita às suas sanções o particular que celebra com a administração pública termo de colaboração (ou ajuste equivalente). Além disso, o art. 3º aplica a lei a quem, mesmo não sendo agente público, concorra dolosamente. Logo, Belmiro pode sim ser responsabilizado. Errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que não há obrigação de prestar contas porque o ajuste não envolve repasses financeiros. O termo de colaboração, por definição legal (art. 2º, VII, da Lei 13.019/2014), envolve transferência de recursos públicos. A manutenção de um refeitório popular com recursos municipais caracteriza repasse financeiro, gerando obrigação de prestar contas (arts. 34 e 35 da Lei 13.019/2014). Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a prestação de contas deve ser feita diretamente ao Tribunal de Contas. A prestação de contas é feita à administração pública concedente (órgão ou ente parceiro), que depois as encaminha ao Tribunal de Contas para controle externo. O particular não se dirige diretamente ao tribunal. Errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a responsabilidade por improbidade é objetiva, independentemente de intenção. Com a Lei 14.230/2021, a improbidade exige dolo (art. 1º, §1º e §2º). O ato de deixar de prestar contas, para configurar improbidade, requer dolo específico de ocultar irregularidades, conforme art. 11, VI. Não há responsabilidade objetiva nesse tipo de infração. Errada.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra A.