Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc062265
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Controle Interno
Aprovado em concurso e nomeado em dezembro de 2020, João Curió tomou posse do cargo de professor estadual, tendo ministrado aulas, atribuído notas, aprovado e reprovado alunos durante o exercício de suas funções no ano escolar de 2021. Todavia, decisão do Tribunal de Contas do Estado em janeiro de 2022 anulou sua nomeação, pois o concurso fora homologado pelo Secretário da Educação − quando a autoridade competente para o ato seria o Governador do Estado. Em vista da situação, os atos administrativos praticados por João são
Ainexistentes, pois ele atuava com usurpação de função.
Bnulos, pois ele atuava com excesso de poder.
Cválidos, pois ele atuava como funcionário de fato.
Dperfeitos, pois a posse superveniente convalidou a nomeação.
Einválidos, por vício de incapacidade.
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GabaritoC — válidos, pois ele atuava como funcionário de fato.
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Funcionário de fato – Validade dos atos praticados
Gabarito: letra C. Os atos administrativos praticados por João Curió são válidos porque, apesar de a nomeação ter sido anulada por vício de competência (a homologação do concurso foi feita por autoridade incompetente), ele atuou como funcionário de fato — ou seja, estava em exercício do cargo, com aparência de legalidade, e os atos por ele praticados no interesse público (aulas, notas, aprovações) são considerados válidos para proteger terceiros de boa-fé e a continuidade do serviço público.
A teoria do funcionário de fato é pacífica na doutrina e na jurisprudência administrativa. O servidor que ingressa irregularmente no cargo, mas exerce suas funções de forma contínua e pública, pratica atos que não são atingidos pela nulidade da investidura, salvo se houver má-fé ou usurpação. No caso, João tomou posse, exerceu o magistério durante todo o ano letivo de 2021, e seus atos beneficiaram diretamente os alunos e a administração. A anulação da nomeação em janeiro de 2022 não retroage para invalidar esses atos.
Funcionário de fato: Conceito (Investidura irregular, Aparência de legalidade, Exercício contínuo e público); Efeitos (Atos válidos, Protegem terceiros de boa-fé, Garantem continuidade do serviço); Requisitos (Posse e exercício, Boa-fé presumida, Interesse público); Não se confunde com (Usurpação (nunca investido), Excesso de poder (vício de finalidade))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os atos são inexistentes por usurpação de função. Usurpação ocorre quando alguém nunca foi investido no cargo (ex.: um invasor). João foi nomeado e empossado — o ato de nomeação existiu, embora com vício. Logo, não há usurpação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma nulidade por excesso de poder. Excesso de poder é vício de finalidade (agente age fora dos limites de sua competência para fins pessoais). O vício aqui é de competência na nomeação, não na prática dos atos docentes. Os atos de ensino foram praticados dentro da competência funcional do cargo de professor.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta com base na teoria do funcionário de fato. João, investido irregularmente, exerceu o cargo sob aparência de legalidade. Os atos são válidos e produzem efeitos em relação a terceiros e à Administração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A convalidação não ocorreu em momento algum; ademais, o ato de nomeação foi anulado, não convalidado. A posse superveniente (que já houve) não sana a nulidade do concurso. O termo "perfeito" se refere à conclusão do ciclo de formação do ato, não à sua validade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Vício de incapacidade diz respeito à falta de aptidão pessoal do agente (menor, interditado, etc.), o que não é o caso. João era pessoa capaz, e o vício é de competência da autoridade que homologou o concurso.
PEGA ESSA DICA!
A banca adora testar a diferença entre invalidade do ato de investidura e validade dos atos funcionais praticados. Lembre-se: o funcionário de fato protege o ato administrativo final (ex.: ato do professor que aprova o aluno) contra a retroação da nulidade da nomeação. Questões com "aprovado em concurso", "posse irregular", "anulação posterior" e "atos praticados no exercício" apontam para essa teoria.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos
Gabarito: letra C — válidos, por força da teoria do funcionário de fato.