Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc062285
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Engenharia Civil
Em relação aos Termos de Referência, tendo em vista os termos da Lei nº 14.133/2021:
AOs parâmetros e elementos descritivos que deve conter o termo de referência são: definição do objeto; fundamentação da contratação; descrição da solução e do ciclo de vida do objeto; modelo de execução do objeto; modelo de gestão do contrato; critérios de medição e de pagamento; forma e critérios de seleção do fornecedor; estimativas do valor da contratação; memórias de cálculo.
BTermo de referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços que gera o Estudo Técnico Preliminar.
CNa fase de apresentação de propostas e lances do processo de licitação, o órgão ou entidade licitante poderá realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no anteprojeto.
DO termo de referência define o objeto da licitação e fundamenta sua necessidade para realização do estudo técnico preliminar na fase de homologação do processo licitatório.
EO termo de referência, a critério do contratante, poderá vir a conter especificação do produto, locais de entrega e das regras para recebimentos, e especificação da garantia e assistência técnica.
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GabaritoA — Os parâmetros e elementos descritivos que deve conter o termo de referência são: definição do objeto; fundamentação da contratação; descrição da solução e do ciclo de vida do objeto; modelo de execução do objeto; modelo de gestão do contrato; critérios de medição e de pagamento; forma e critérios de seleção do fornecedor; estimativas do valor da contratação; memórias de cálculo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Termo de Referência na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente os elementos que devem constar no termo de referência, conforme o art. 6º, inciso XXIII, da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas apresentam erros quanto à definição, à relação com o estudo técnico preliminar e às fases da licitação.
A questão exige conhecimento literal da lei, especialmente da definição do termo de referência (art. 6º, XXIII) e de sua relação com o estudo técnico preliminar (art. 6º, XX). Além disso, envolve a compreensão das fases do processo licitatório (art. 17).
Elemento do Termo de Referência
Descrição (Art. 6º, XXIII)
Relação com ETP (Art. 6º, XX)
Fase da Licitação (Art. 17)
Natureza Jurídica
Definição do objeto
Deve constar no TR
ETP é base para o TR
Planejamento (Art. 17, I)
Obrigatório
Fundamentação da contratação
Deve constar no TR
ETP fundamenta a necessidade
Planejamento (Art. 17, I)
Obrigatório
Descrição da solução e ciclo de vida
Deve constar no TR
ETP analisa soluções
Planejamento (Art. 17, I)
Obrigatório
Modelo de execução do objeto
Deve constar no TR
ETP define viabilidade
Planejamento (Art. 17, I)
Obrigatório
Modelo de gestão do contrato
Deve constar no TR
ETP subsidia o modelo
Planejamento (Art. 17, I)
Obrigatório
Critérios de medição e pagamento
Deve constar no TR
ETP estima recursos
Planejamento (Art. 17, I)
Obrigatório
Forma e critérios de seleção do fornecedor
Deve constar no TR
ETP orienta a escolha
Planejamento (Art. 17, I)
Obrigatório
Estimativas do valor da contratação
Deve constar no TR
ETP contém estimativas
Planejamento (Art. 17, I)
Obrigatório
Memórias de cálculo
Deve constar no TR
ETP fornece dados
Planejamento (Art. 17, I)
Obrigatório
Especificação do produto, locais de entrega, regras de recebimento, garantia e assistência técnica
Deve constar no TR, quando for o caso (Art. 40, §1º)
ETP pode indicar necessidade
Planejamento (Art. 17, I)
Obrigatório (condicionado)
1Preparatória (ETP + TR)
2Divulgação do edital
3Apresentação de propostas
4Julgamento
5Homologação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa elenca os elementos previstos no art. 6º, XXIII: definição do objeto, fundamentação da contratação, descrição da solução e ciclo de vida, modelo de execução, modelo de gestão, critérios de medição e pagamento, forma e critérios de seleção do fornecedor, estimativas de valor e memórias de cálculo. A lista está em conformidade com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o termo de referência "gera" o Estudo Técnico Preliminar. Na verdade, o ETP é a primeira etapa do planejamento (art. 6º, XX) e serve de base para a elaboração do termo de referência, e não o contrário. Há inversão do fluxo lógico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A análise de conformidade (homologação de amostras, exame de conformidade, prova de conceito) ocorre na fase de julgamento (art. 17, IV), não na fase de apresentação de propostas e lances (art. 17, III). Além disso, a aderência é verificada em relação ao termo de referência ou projeto básico, não ao anteprojeto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a relação: é o estudo técnico preliminar que fundamenta o termo de referência, e não o contrário. A homologação é a fase final do processo licitatório, e não o momento de elaboração do TR.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A redação "a critério do contratante, poderá vir a conter" sugere facultatividade, mas o art. 40, §1º determina que devem constar do termo de referência a especificação do produto, locais de entrega, regras de recebimento, garantia e assistência técnica, quando for o caso. Não se trata de mera opção.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os elementos do termo de referência, lembre-se da sigla DEFMECFEM: Definição do objeto, Fundamentação, descrição da solução, Modelo de execução, Modelo de gestão, Critérios de medição/pagamento, Forma de seleção, Estimativa de valor, Memórias de cálculo. Repita a lista em voz alta algumas vezes.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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