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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc062393
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Informática
Consoante preceitua a Lei nº 14.133/2021, a dispensa de licitação
  1. Aé aplicável sempre que a competição se afigurar inviável.
  2. Bé autorizada quando a licitação for deserta ou fracassada, desde que mantidas todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano.
  3. Cindepende da comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, desde que comprovada a necessidade estatal.
  4. Dé aplicável à contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.
  5. Edesobriga à justificativa do preço, pois a economicidade da contratação é presumida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é autorizada quando a licitação for deserta ou fracassada, desde que mantidas todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de licitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 75, III da Lei 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação quando a licitação anterior foi deserta (sem interessados) ou fracassada (propostas inadequadas), desde que mantidas todas as condições do edital e que a licitação tenha ocorrido há menos de 1 (um) ano. As demais alternativas incorrem em erros típicos, como confundir dispensa com inexigibilidade ou ignorar formalidades essenciais.

A banca explora a distinção fundamental entre dispensa (licitação é viável, mas a lei permite afastá-la em situações específicas – art. 75) e inexigibilidade (licitação é inviável – art. 74). É essencial memorizar as hipóteses de cada instituto.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a dispensa é aplicável "sempre que a competição se afigurar inviável". Esse é o conceito de inexigibilidade (art. 74 caput), não de dispensa. A dispensa pressupõe que a competição é possível, mas a lei excepcionalmente a dispensa por razões de interesse público. O erro é trocar o fundamento jurídico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 75, III da Lei 14.133/2021:

Art. 75Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 75: É dispensável a licitação III — para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação

(continuação do texto legal, não transcrito integralmente, mas a redação da alternativa espelha exatamente os requisitos: licitação deserta ou fracassada, manutenção das condições editalícias e prazo inferior a 1 ano). Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispensa a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação. O art. 72, V da mesma lei exige, para toda contratação direta (inclusive dispensa), a "comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária". A afirmativa é falsa.

Lei 14.133/2021, Art. 72: O processo de contratação direta [...] deverá ser instruído com os seguintes documentos: V — comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a dispensa é aplicável à contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização. Essa hipótese é de inexigibilidade, prevista no art. 74, III, e não de dispensa. A dispensa não abrange esse caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Desobriga a justificativa do preço. O art. 72, VII exige, para toda contratação direta, a "justificativa de preço". Não há presunção de economicidade; a Administração deve demonstrar que o valor é compatível com o mercado.

Art. 72Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 72:

VII — justificativa de preço


NÃO CAIA NESSA!

A banca adora confundir os institutos da dispensa e da inexigibilidade. Na alternativa A, troca-se o fundamento da inexigibilidade (inviabilidade de competição) pelo da dispensa; na D, aplica-se um caso de inexigibilidade (serviços técnicos especializados) como se fosse dispensa. Fique atento: dispensa = licitação viável mas dispensada por lei; inexigibilidade = licitação inviável. Memorize os artigos 74 e 75.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar contratação direta, monte uma tabela comparativa:

Hipótese

Fundamento

Exemplo típico

Dispensa (art. 75)

Licitação possível, mas dispensada

Licitação deserta; emergência; valor reduzido

Inexigibilidade (art. 74)

Licitação inviável

Fornecedor exclusivo; artista consagrado; serviços técnicos especializados

Decore os incisos mais cobrados e lembre-se de que ambas exigem os mesmos documentos do art. 72, especialmente habilitação e justificativa de preço.

Gabarito: letra B.

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