Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.101 de 2009 - Dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social — FCC 2022
Legislação Federal›Lei nº 12.101 de 2009 - Dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social
Código
fc062453
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2022
Cargo
Agente Administrativo da Assistência Social
A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos na área da saúde que deseja solicitar o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), instrumento que possibilita à organização usufruir de isenções de contribuições sociais, deve cumprir o requisito de
Aatuação máxima de 3 anos, renováveis por mais 2, comprometendo-se a não solicitar novo Cebas após esse prazo.
Bestar legalmente constituída no país e em efetivo funcionamento na cidade em que a sede da empresa é constituída, independente do tempo de atuação.
Cdestinar, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente a organizações sem fins lucrativos congêneres ou a organizações públicas.
Ddestinar pelo menos 90% de seus atendimentos de forma gratuita à população, estipulando as formas de acesso em sites ou jornais.
Eatuação máxima de 5 anos, renováveis por mais 5, comprometendo-se a não solicitar novo Cebas após esse prazo.
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GabaritoA — atuação máxima de 3 anos, renováveis por mais 2, comprometendo-se a não solicitar novo Cebas após esse prazo.
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Lei 12.101/2009 — Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas)
Gabarito: letra A. A Lei 12.101/2009 estabelece que o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) tem validade máxima de 3 anos, podendo ser renovado por mais 2 anos, e nesse período a entidade compromete-se a não solicitar novo Cebas. Esse é um dos requisitos essenciais para a certificação, especialmente na área da saúde.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz literalmente o prazo de validade do Cebas previsto na lei: 3 anos, renováveis por mais 2, com a consequente impossibilidade de novo pedido após o término. Esse requisito é aplicável às entidades de saúde que buscam a isenção de contribuições sociais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A entidade deve estar legalmente constituída e em efetivo funcionamento, mas a lei exige um período mínimo de atuação (ao menos 12 meses) e não dispensa o tempo de atuação. Além disso, o funcionamento não se restringe à cidade da sede; a atuação pode ser em todo o território nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora seja uma cláusula estatutária comum para entidades sem fins lucrativos, a destinação do patrimônio remanescente a organizações congêneres ou públicas não é um requisito específico para a obtenção do Cebas. A lei exige que a entidade comprove a gratuidade de seus serviços e o cumprimento de percentuais mínimos de atendimento gratuito, mas não impõe essa regra de destinação como condição para a certificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei 12.101/2009 determina que as entidades de saúde devem prestar no mínimo 60% de seus atendimentos de forma gratuita, e não 90% como afirma a alternativa. O percentual de 90% é um distrator comum, e a forma de acesso deve ser divulgada, mas não necessariamente em sites ou jornais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo correto de validade do Cebas é de 3 anos, renováveis por mais 2 anos (totalizando 5 anos de validade máxima, e não 5+5). A alternativa E dobra o prazo inicial e a renovação, o que não corresponde à previsão legal.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o prazo de validade do Cebas (3 anos + 2 de renovação) com outros prazos de 5 anos comuns em certificações. É comum a banca testar esses detalhes, por isso é importante fixar o número exato de cada requisito.