Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2022
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc062458
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2022
Cargo
Agente Administrativo da Assistência Social
Segundo o art. 194 da Constituição Federal, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à
Aprevidência social, à assistência social e à saúde.
Bsaúde, à educação e à assistência social.
Cassistência social, ao emprego e à previdência social.
Dsaúde, à educação e à previdência social.
Eeducação, ao emprego e à previdência social.
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GabaritoA — previdência social, à assistência social e à saúde.
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Seguridade Social – Art. 194 da CF/88
Gabarito: letra A. O art. 194, caput, da Constituição Federal determina expressamente que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Nenhuma outra combinação de áreas é contemplada pelo dispositivo.
Art. 194CF/88
Art. 194 – "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
Seguridade social (art. 194)
1Tripé
Saúde
Previdência
Assistência social
2Não integram
Educação
Emprego
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o tripé da seguridade social: previdência social, assistência social e saúde. A ordem dos termos é irrelevante; o conteúdo coincide com a literalidade do art. 194.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui educação, que não integra a seguridade social. A educação é direito social (art. 6º) e é tratada no âmbito da ordem social (arts. 205 e seguintes), mas não compõe o conceito de seguridade social previsto no art. 194.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Substitui saúde por emprego. O emprego é tema relacionado à ordem econômica e social, mas não figura no rol taxativo do art. 194.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca previdência social por educação. Incorre no mesmo erro das anteriores: inclui área estranha ao tripé.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta apenas educação e emprego com a previdência social, omitindo saúde e assistência social, o que contraria frontalmente o dispositivo constitucional.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)