Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Acessibilidade — FCC 2022
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015›Acessibilidade
Código
fc062463
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2022
Cargo
Agente Administrativo da Assistência Social
As adaptações razoáveis visam assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais. Segundo a definição legal, elas correspondem
Aàs alterações substanciais de objetos existentes nas vias e espaços públicos, tais como semáforos, postes de sinalização e pontos de acesso às telecomunicações.
Bàs melhorias necessárias para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários e equipamentos urbanos.
Cà concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de projeto específico.
Da estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência.
Ea ajustes necessários que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso.
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GabaritoE — a ajustes necessários que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Adaptações razoáveis na Lei nº 13.146/2015
Gabarito: letra E. As adaptações razoáveis são definidas no art. 3º, VI, da Lei nº 13.146/2015 como ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso.
A questão exige conhecimento literal dos conceitos do art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Cada alternativa descreve um conceito diferente, e somente uma corresponde exatamente à definição legal de adaptações razoáveis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve "alterações substanciais de objetos existentes nas vias e espaços públicos, tais como semáforos, postes de sinalização e pontos de acesso às telecomunicações". Esse é o conceito de mobiliário urbano (art. 3º, VIII) e não de adaptações razoáveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Melhorias necessárias para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários e equipamentos urbanos". Isso corresponde à definição de acessibilidade (art. 3º, I).
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de projeto específico." É a definição de desenho universal (art. 3º, II).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência." Refere-se à tecnologia assistiva ou ajuda técnica (art. 3º, III).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve literalmente o inciso VI do art. 3º:
Art. 3Lei-13146
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
Portanto, a alternativa E é a única que corresponde ao conceito legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de adaptações razoáveis por outras definições do mesmo artigo (acessibilidade, desenho universal, tecnologia assistiva, mobiliário urbano). O candidato precisa memorizar a literalidade de cada inciso para não confundir.