Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2022
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc062465
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2022
Cargo
Agente Administrativo da Assistência Social
Tem previsão expressa na Constituição Federal a regra que garante à pessoa com deficiência
Aacesso a tecnologias assistivas para superar barreiras à integração social.
Bdireito ao auxílio-inclusão quando se tratar de deficiência moderada ou grave.
Cprioridade no atendimento pela política habitacional.
Dacessibilidade plena em todos os prédios públicos.
Ereserva de percentual dos cargos e empregos públicos.
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GabaritoE — reserva de percentual dos cargos e empregos públicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional — Administração Pública: reserva de cargos para pessoas com deficiência
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 37, VIII, determina expressamente que "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência". As demais alternativas, embora correspondam a direitos previstos na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), não possuem previsão literal na CF — o que a questão pede.
A banca testa o conhecimento da literalidade constitucional, cobrando que o candidato diferencie o que está no texto da Constituição do que está em leis ordinárias. A seguir, analisa-se cada opção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere direitos que estão NO ESTATUTO (Lei 13.146/2015) mas NÃO na CF. O candidato que conhece bem o Estatuto pode marcar uma das primeiras alternativas, esquecendo que a questão exige previsão EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO. A pegadinha está em trocar o plano normativo: o que é direito garantido por lei não é, necessariamente, direito garantido pela CF. Fique atento: a CF é enxuta; muitos direitos são detalhados em leis infraconstitucionais.
Alternativa
Previsão Expressa na CF?
Fundamento Constitucional
Fundamento Legal (se houver)
A
❌ Não
CF não menciona "tecnologias assistivas"
Lei 13.146/2015 (Estatuto)
B
❌ Não
CF não trata de "auxílio-inclusão"
Lei 13.146/2015, art. 94
C
❌ Não
CF não prevê prioridade habitacional específica
Lei 13.146/2015
D
❌ Não
CF não exige "acessibilidade plena em todos os prédios públicos"
Lei 13.146/2015
E
✅ Sim
Art. 37, VIII (reserva de cargos)
—
Previsão expressa na CF
1Art. 37, VIII
Reserva de cargos públicos
Para pessoas com deficiência
2Fora da CF (Lei 13.146/2015)
Tecnologias assistivas
Auxílio-inclusão
Prioridade habitacional
Acessibilidade plena
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa fala em "acesso a tecnologias assistivas para superar barreiras à integração social". Esse direito está previsto no Estatuto (Lei 13.146/2015, art. 3º, III, que define tecnologia assistiva) e em diversos dispositivos, mas não consta como regra expressa na Constituição Federal. A CF não menciona "tecnologias assistivas" em nenhum de seus artigos. Portanto, embora seja um direito relevante, não tem previsão constitucional direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O "direito ao auxílio-inclusão quando se tratar de deficiência moderada ou grave" está previsto no art. 94 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Esse dispositivo estabelece os requisitos para o benefício. A Constituição, por sua vez, não trata especificamente desse auxílio; ela remete à lei ordinária a regulamentação de benefícios assistenciais. Logo, não é previsão constitucional expressa.
Art. 94Lei-13146
Art. 94 — "Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:
I – receba o benefício de prestação continuada... e que passe a exercer atividade remunerada...;
II – tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada... e que exerça atividade remunerada..."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A "prioridade no atendimento pela política habitacional" não é objeto de regra constitucional específica para pessoas com deficiência. O art. 212 da Constituição do Estado do Paraná (citado no contexto) trata de política habitacional, mas é norma estadual, não federal. Além disso, a Constituição Federal de 1988, embora mencione a função social da propriedade e a necessidade de políticas habitacionais (arts. 182 e 183), não estabelece prioridade expressa à pessoa com deficiência nesse âmbito. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seus arts. 31 e seguintes, trata do direito à moradia, mas não há previsão constitucional direta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A "acessibilidade plena em todos os prédios públicos" é um direito assegurado pelo Estatuto (Lei 13.146/2015, arts. 53 e seguintes) e pela Lei 10.098/2000, mas a Constituição Federal não contém uma regra expressa que garanta acessibilidade plena em todos os prédios públicos. O art. 227, §2º, da CF trata de programas de prevenção e atendimento, mas não especifica acessibilidade. A acessibilidade é princípio constitucional implícito, mas a questão exige previsão expressa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência está expressamente prevista no art. 37, VIII, da Constituição Federal:
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ... VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão."
Dessa forma, a alternativa E é a única que encontra amparo literal na CF, sendo o gabarito correto.