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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2022

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc062465
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2022
Cargo
Agente Administrativo da Assistência Social
Tem previsão expressa na Constituição Federal a regra que garante à pessoa com deficiência
  1. Aacesso a tecnologias assistivas para superar barreiras à integração social.
  2. Bdireito ao auxílio-inclusão quando se tratar de deficiência moderada ou grave.
  3. Cprioridade no atendimento pela política habitacional.
  4. Dacessibilidade plena em todos os prédios públicos.
  5. Ereserva de percentual dos cargos e empregos públicos.
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GabaritoE — reserva de percentual dos cargos e empregos públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional — Administração Pública: reserva de cargos para pessoas com deficiência

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 37, VIII, determina expressamente que "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência". As demais alternativas, embora correspondam a direitos previstos na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), não possuem previsão literal na CF — o que a questão pede.

A banca testa o conhecimento da literalidade constitucional, cobrando que o candidato diferencie o que está no texto da Constituição do que está em leis ordinárias. A seguir, analisa-se cada opção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere direitos que estão NO ESTATUTO (Lei 13.146/2015) mas NÃO na CF. O candidato que conhece bem o Estatuto pode marcar uma das primeiras alternativas, esquecendo que a questão exige previsão EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO. A pegadinha está em trocar o plano normativo: o que é direito garantido por lei não é, necessariamente, direito garantido pela CF. Fique atento: a CF é enxuta; muitos direitos são detalhados em leis infraconstitucionais.

Alternativa

Previsão Expressa na CF?

Fundamento Constitucional

Fundamento Legal (se houver)

A

❌ Não

CF não menciona "tecnologias assistivas"

Lei 13.146/2015 (Estatuto)

B

❌ Não

CF não trata de "auxílio-inclusão"

Lei 13.146/2015, art. 94

C

❌ Não

CF não prevê prioridade habitacional específica

Lei 13.146/2015

D

❌ Não

CF não exige "acessibilidade plena em todos os prédios públicos"

Lei 13.146/2015

E

✅ Sim

Art. 37, VIII (reserva de cargos)

Previsão expressa na CF
  • 1Art. 37, VIII
    • Reserva de cargos públicos
    • Para pessoas com deficiência
  • 2Fora da CF (Lei 13.146/2015)
    • Tecnologias assistivas
    • Auxílio-inclusão
    • Prioridade habitacional
    • Acessibilidade plena
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa fala em "acesso a tecnologias assistivas para superar barreiras à integração social". Esse direito está previsto no Estatuto (Lei 13.146/2015, art. 3º, III, que define tecnologia assistiva) e em diversos dispositivos, mas não consta como regra expressa na Constituição Federal. A CF não menciona "tecnologias assistivas" em nenhum de seus artigos. Portanto, embora seja um direito relevante, não tem previsão constitucional direta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O "direito ao auxílio-inclusão quando se tratar de deficiência moderada ou grave" está previsto no art. 94 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Esse dispositivo estabelece os requisitos para o benefício. A Constituição, por sua vez, não trata especificamente desse auxílio; ela remete à lei ordinária a regulamentação de benefícios assistenciais. Logo, não é previsão constitucional expressa.

Art. 94Lei-13146

Art. 94 — "Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

I – receba o benefício de prestação continuada... e que passe a exercer atividade remunerada...;

II – tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada... e que exerça atividade remunerada..."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A "prioridade no atendimento pela política habitacional" não é objeto de regra constitucional específica para pessoas com deficiência. O art. 212 da Constituição do Estado do Paraná (citado no contexto) trata de política habitacional, mas é norma estadual, não federal. Além disso, a Constituição Federal de 1988, embora mencione a função social da propriedade e a necessidade de políticas habitacionais (arts. 182 e 183), não estabelece prioridade expressa à pessoa com deficiência nesse âmbito. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seus arts. 31 e seguintes, trata do direito à moradia, mas não há previsão constitucional direta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A "acessibilidade plena em todos os prédios públicos" é um direito assegurado pelo Estatuto (Lei 13.146/2015, arts. 53 e seguintes) e pela Lei 10.098/2000, mas a Constituição Federal não contém uma regra expressa que garanta acessibilidade plena em todos os prédios públicos. O art. 227, §2º, da CF trata de programas de prevenção e atendimento, mas não especifica acessibilidade. A acessibilidade é princípio constitucional implícito, mas a questão exige previsão expressa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência está expressamente prevista no art. 37, VIII, da Constituição Federal:

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ... VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão."

Dessa forma, a alternativa E é a única que encontra amparo literal na CF, sendo o gabarito correto.

Gabarito: letra E.

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