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Questão de Serviço Social — Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família — FCC 2022

Serviço SocialProteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
Código
fc062535
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2022
Cargo
Analista em Assistência Social e Direitos Humanos - Assistente Social
Um adolescente de 15 anos de idade, aprendiz, praticou um ato infracional, de modo que houve determinação judicial de encaminhamento para o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). Considerando que a medida aplicada foi a de PSC, no atendimento desse serviço será necessária a
  1. Aobservação da carga horária da prestação de serviços à comunidade, pois, caso o horário estabelecido o impeça de frequentar a escola, deverá ser expedida declaração para justificar sua ausência no estabelecimento escolar.
  2. Bobservância da legislação que impede o adolescente de ser inserido em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais durante o período de cumprimento de medida socioeducativa.
  3. Celaboração de um Plano Individual de Atendimento (PIA) que envolve somente a participação do adolescente, considerando que o plano de acompanhamento familiar deverá ser elaborado exclusivamente pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif).
  4. Darticulação da prestação dos serviços para que seja executada em entidades sociais, ou hospitais, ou órgãos governamentais com jornada de 20 a 40 horas semanais, configurando tarefa remunerada, cujo valor não poderá exceder um salário mínimo.
  5. Eidentificação de local para a prestação de serviços que deve se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
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GabaritoE — identificação de local para a prestação de serviços que deve se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

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