Estatuto da Pessoa com Deficiência – Obrigações das Empresas Privadas
Gabarito: Letra C. A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece expressamente que é obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País (art. 63). As demais alternativas referem-se a deveres de outros entes ou a obrigações não previstas no Estatuto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A disponibilização de conteúdos de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras, não é uma obrigação expressa das empresas privadas no Estatuto. Essa previsão, quando existente, recai sobre órgãos públicos ou instituições de pesquisa, não sobre a iniciativa privada em geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fomentar a pesquisa e a inovação voltadas à melhoria da qualidade de vida e ao trabalho da pessoa com deficiência é um dever do Estado e da sociedade como um todo (art. 8º), mas não constitui obrigação específica e direta das empresas privadas no texto do Estatuto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 63 da Lei 13.146/2015 determina que "é obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência". A alternativa reproduz fielmente essa obrigação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica é uma atribuição dos sistemas de ensino e das instituições educacionais, e não uma obrigação geral de qualquer empresa privada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incentivar a oferta e oferecer descontos em aparelhos de telefonia com acessibilidade não é uma obrigação prevista no Estatuto para as empresas privadas. Trata-se de uma medida que poderia decorrer de políticas públicas ou de incentivos fiscais, mas não de comando legal direto.
Gabarito: Letra C.