Direitos Sociais e Direitos Civis e Políticos
Gabarito: letra A. A doutrina tradicional classifica os direitos fundamentais em gerações: os direitos civis e políticos (primeira geração) são direitos de defesa, exigindo do Estado uma prestação negativa (abstenção); já os direitos sociais, econômicos e culturais (segunda geração) possuem natureza prestacional, demandando do Estado uma atuação positiva para sua concretização — é exatamente o que aponta a alternativa correta.
A questão cobra o conhecimento da clássica distinção entre as categorias de direitos fundamentais, sendo pacífico na doutrina que os direitos sociais têm caráter prestacional, enquanto os direitos civis e políticos são tipicamente negativos.
Critério | Direitos Civis e Políticos (1ª geração) | Direitos Sociais (2ª geração) |
|---|
Natureza | Prestação negativa (abstenção do Estado) | Prestação positiva (atuação do Estado) |
Exigência | Direitos de defesa | Direitos prestacionais |
Exemplos | Liberdade de expressão, propriedade | Saúde, educação, moradia |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o entendimento doutrinário majoritário: os direitos sociais possuem natureza prestacional (exigem prestações positivas do Estado, como saúde, educação, moradia), diferentemente dos direitos civis (ex.: liberdade de expressão, propriedade) que são, em regra, direitos de defesa (prestações negativas). Conforme o conteúdo de apoio: "Os direitos sociais geralmente envolvem a prestação de serviços ou benefícios por parte do Estado" – ainda que nem sempre, essa é a característica marcante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos sociais são potestativos e os civis/políticos são bilaterais. Direitos potestativos são aqueles que independem da vontade alheia (ex.: direito de desistir de um contrato), o que não se confunde com a classificação de direitos fundamentais. Além disso, direitos civis e políticos não são "bilaterais" nesse sentido. A banca utiliza conceitos do direito civil que não se aplicam à distinção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica os direitos civis/políticos como "absolutos" e os sociais como "relativos". Nenhum direito fundamental é absoluto; todos podem sofrer limitações em caso de conflito com outros direitos ou interesses constitucionais. A relatividade é característica comum a todos os direitos fundamentais, não servindo como traço distintivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Associa direitos civis/políticos a países em desenvolvimento e direitos sociais a países desenvolvidos. Isso é um estereótipo histórico incorreto. Países desenvolvidos também protegem direitos civis e políticos, e países em desenvolvimento também preveem direitos sociais em suas Constituições. A distinção não é geográfica ou econômica, mas sim quanto à natureza da prestação estatal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que direitos civis e políticos demandam previsão constitucional, enquanto os sociais seriam regidos por leis ordinárias. Na verdade, ambos os grupos estão previstos na Constituição Federal (arts. 5º e 6º a 11). Direitos sociais também são constitucionais e muitos exigem lei infraconstitucional para sua regulamentação, assim como os civis e políticos. A Constituição não os hierarquiza dessa forma.
Conclusão: A única alternativa que expressa a distinção doutrinária tradicional é a letra A, reconhecendo a natureza prestacional dos direitos sociais como elemento diferenciador.