AOs bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, sempre oponível e eficaz contra quaisquer terceiros.
BTodos os sócios respondem subsidiária e limitadamente pelas obrigações sociais, de acordo com seu percentual de participação na sociedade.
COs princípios e normas da sociedade simples aplicam-se direta e solidariamente a essa espécie de sociedade.
DOs bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
ESeus sócios, nas relações entre si ou com terceiros, podem provar a existência da sociedade verbalmente ou por escrito, embora os terceiros só possam prová-la por escrito.
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GabaritoD — Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
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Sociedade não personificada
Gabarito: letra D. O Código Civil, em seu art. 988, estabelece que os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum. As demais alternativas apresentam incorreções, conforme se verifica a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 989 do CC dispõe que os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer. A alternativa afirma que o pacto é "sempre oponível e eficaz contra quaisquer terceiros", o que é falso.
Art. 989CC
Art. 989 — Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 990 do CC determina que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem aquele que contratou pela sociedade. A alternativa fala em responsabilidade "subsidiária e limitada", o que contraria a lei.
Código Civil:
Art. 990 — Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As normas da sociedade simples aplicam-se de forma subsidiária às sociedades não personificadas, conforme o art. 986 do CC (não transcrito, mas é o regramento geral). A alternativa diz "direta e solidariamente", o que não corresponde.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 988 do CC: os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
Art. 988CC
Art. 988 — Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A regra de prova da existência da sociedade não personificada está no art. 987 do CC: os sócios somente por escrito podem provar a sociedade; os terceiros podem prová-la de qualquer modo. A alternativa inverte: sócios poderiam provar verbalmente e terceiros só por escrito.
Art. 987CC
Art. 987 — Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito da regra de prova. Na E, parece que qualquer um pode provar verbalmente, mas a lei restringe os sócios à prova escrita e permite que terceiros usem qualquer meio. Fique atento a essa inversão clássica.