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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FCC 2022

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fc062581
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Fiscal de Serviços Públicos
Em relação à caracterização e à inscrição do empresário:
  1. AA lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
  2. BNão se caracteriza como empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, sem exceção, a não ser que o faça com o concurso de auxiliares ou colaboradores.
  3. CO empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, mesmo antes de inscrito, será equiparado ao empresário sujeito a registro.
  4. DPrescinde-se para a caracterização do empresário o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
  5. EFaculta-se a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início ou no curso de sua atividade.
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GabaritoA — A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Caracterização e Inscrição do Empresário

Gabarito: letra A. O art. 970 do Código Civil assegura tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e efeitos decorrentes. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC.

Critério

Empresário rural / pequeno empresário (art. 970)

Profissional intelectual (art. 966, p.u.)

Empresário rural (art. 971)

Empresário em geral (art. 966, caput)

Tratamento legal

[+] Favorecido, diferenciado e simplificado

Não é empresário, salvo se atividade constituir elemento de empresa

Pode requerer inscrição no Registro de Empresas Mercantis

Exerce profissionalmente atividade econômica organizada

Exceção / condição

Concurso de auxiliares, por si só, não basta; exige-se elemento de empresa

Equipara-se ao empresário sujeito a registro depois de inscrito

Inscrição

Quanto à inscrição e efeitos: tratamento favorecido

Requer inscrição prévia para equiparação

Prescinde-se? ❌ (requisito essencial)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 970 do Código Civil:

Art. 970CC

Art. 970 — "A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes."

Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 966, parágrafo único, do CC dispõe:

Código Civil:

Parágrafo único — "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

A alternativa afirma que "não se caracteriza como empresário [...] sem exceção, a não ser que o faça com o concurso de auxiliares ou colaboradores". Há dois erros: (1) a exceção existe sim (elemento de empresa), e (2) o concurso de auxiliares, por si só, não transforma o profissional em empresário; o que importa é a atividade constituir elemento de empresa. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 971 do CC estabelece:

Art. 971CC

Art. 971 — "O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro."

A alternativa diz "mesmo antes de inscrito", contrariando a lei, que exige a inscrição prévia para a equiparação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 966, caput, do CC define empresário como quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada. A alternativa afirma que tal requisito é dispensável ("prescinde-se"), o que é o oposto do que determina a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 967 do CC torna a inscrição obrigatória:

Art. 967CC

Art. 967 — "É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade."

A alternativa fala em "faculta-se" (opcional), o que está errado.

Gabarito: letra A.

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