Caracterização e Inscrição do Empresário
Gabarito: letra A. O art. 970 do Código Civil assegura tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e efeitos decorrentes. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC.
Critério | Empresário rural / pequeno empresário (art. 970) | Profissional intelectual (art. 966, p.u.) | Empresário rural (art. 971) | Empresário em geral (art. 966, caput) |
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Tratamento legal | [+] Favorecido, diferenciado e simplificado | Não é empresário, salvo se atividade constituir elemento de empresa | Pode requerer inscrição no Registro de Empresas Mercantis | Exerce profissionalmente atividade econômica organizada |
Exceção / condição | — | Concurso de auxiliares, por si só, não basta; exige-se elemento de empresa | Equipara-se ao empresário sujeito a registro depois de inscrito | — |
Inscrição | Quanto à inscrição e efeitos: tratamento favorecido | — | Requer inscrição prévia para equiparação | Prescinde-se? ❌ (requisito essencial) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 970 do Código Civil:
Art. 970CC
Art. 970 — "A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes."
Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 966, parágrafo único, do CC dispõe:
Código Civil:
Parágrafo único — "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
A alternativa afirma que "não se caracteriza como empresário [...] sem exceção, a não ser que o faça com o concurso de auxiliares ou colaboradores". Há dois erros: (1) a exceção existe sim (elemento de empresa), e (2) o concurso de auxiliares, por si só, não transforma o profissional em empresário; o que importa é a atividade constituir elemento de empresa. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 971 do CC estabelece:
Art. 971CC
Art. 971 — "O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro."
A alternativa diz "mesmo antes de inscrito", contrariando a lei, que exige a inscrição prévia para a equiparação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 966, caput, do CC define empresário como quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada. A alternativa afirma que tal requisito é dispensável ("prescinde-se"), o que é o oposto do que determina a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 967 do CC torna a inscrição obrigatória:
Art. 967CC
Art. 967 — "É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade."
A alternativa fala em "faculta-se" (opcional), o que está errado.
Gabarito: letra A.