Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FCC 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fc062583
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Fiscal de Serviços Públicos
Quanto ao estabelecimento e ao nome da empresa:
AO nome empresarial constitui-se sempre e somente pela firma adotada para o exercício da empresa.
BO nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, pode ser conservado na firma social.
CO ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.
DO estabelecimento é um complexo de bens organizado para exercício da empresa exclusivamente por sociedades empresárias.
ESe ao alienante do estabelecimento não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia dessa alienação dependerá do pagamento da maioria absoluta dos credores.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estabelecimento e nome empresarial
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 1.154 do Código Civil, que trata da oponibilidade dos atos sujeitos a registro perante terceiros. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam dispositivos legais específicos.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 1.155, 1.165, 1.154 e 1.142 do CC, além da regra sobre alienação de estabelecimento (art. 1.145, não transcrito no enunciado). Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
O nome empresarial constitui-se sempre e somente pela firma.
Art. 1.155 CC
❌ Incorreta (pode ser firma ou denominação)
B
O nome de sócio falecido, excluído ou retirante pode ser conservado na firma social.
Art. 1.165 CC
❌ Incorreta (não pode ser conservado)
C
O ato sujeito a registro não pode, antes do registro, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.
Art. 1.154 CC
✅ Correta (transcrição literal)
D
O estabelecimento é complexo de bens organizado exclusivamente por sociedades empresárias.
Art. 1.142 CC
❌ Incorreta (inclui empresário individual)
E
Se ao alienante do estabelecimento não restarem bens suficientes, a alienação depende do pagamento da maioria absoluta dos credores.
Art. 1.145 CC
❌ Incorreta (depende do pagamento de todos os credores, não da maioria absoluta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o nome empresarial se constitui "sempre e somente pela firma". O art. 1.155 do CC é claro: o nome empresarial pode ser firma ou denominação. Logo, a afirmação é restritiva demais.
Art. 1155CC
"Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o nome de sócio falecido, excluído ou retirante "pode ser conservado na firma social". O art. 1.165 do CC estabelece exatamente o oposto: não pode ser conservado.
Art. 1165CC
"O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 1.154 do CC. O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais, só é oponível a terceiros após o registro, salvo se o terceiro já o conhecia.
Art. 1154CC
"O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia."
Parágrafo único: "O terceiro não pode alegar ignorância, desde que cumpridas as referidas formalidades."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o estabelecimento é organizado "exclusivamente por sociedades empresárias". O art. 1.142 do CC inclui também o empresário individual, não apenas as sociedades.
Art. 1142CC
"Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige o pagamento da "maioria absoluta dos credores" para que a alienação seja eficaz quando o alienante não tem bens suficientes. A regra correta (art. 1.145 do CC) exige o pagamento de todos os credores ou o consentimento expresso ou tácito de todos eles, e não apenas da maioria. A alternativa troca o quórum exigido.
PEGA ESSA DICA!
Para a alienação de estabelecimento sem bens remanescentes, a lei exige quitação integral ou anuência unânime dos credores. A banca frequentemente substitui "todos" por "maioria" — fique atento!