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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FCC 2022

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fc062583
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Fiscal de Serviços Públicos
Quanto ao estabelecimento e ao nome da empresa:
  1. AO nome empresarial constitui-se sempre e somente pela firma adotada para o exercício da empresa.
  2. BO nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, pode ser conservado na firma social.
  3. CO ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.
  4. DO estabelecimento é um complexo de bens organizado para exercício da empresa exclusivamente por sociedades empresárias.
  5. ESe ao alienante do estabelecimento não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia dessa alienação dependerá do pagamento da maioria absoluta dos credores.
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GabaritoC — O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estabelecimento e nome empresarial

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 1.154 do Código Civil, que trata da oponibilidade dos atos sujeitos a registro perante terceiros. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam dispositivos legais específicos.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 1.155, 1.165, 1.154 e 1.142 do CC, além da regra sobre alienação de estabelecimento (art. 1.145, não transcrito no enunciado). Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

O nome empresarial constitui-se sempre e somente pela firma.

Art. 1.155 CC

❌ Incorreta (pode ser firma ou denominação)

B

O nome de sócio falecido, excluído ou retirante pode ser conservado na firma social.

Art. 1.165 CC

❌ Incorreta (não pode ser conservado)

C

O ato sujeito a registro não pode, antes do registro, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.

Art. 1.154 CC

✅ Correta (transcrição literal)

D

O estabelecimento é complexo de bens organizado exclusivamente por sociedades empresárias.

Art. 1.142 CC

❌ Incorreta (inclui empresário individual)

E

Se ao alienante do estabelecimento não restarem bens suficientes, a alienação depende do pagamento da maioria absoluta dos credores.

Art. 1.145 CC

❌ Incorreta (depende do pagamento de todos os credores, não da maioria absoluta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o nome empresarial se constitui "sempre e somente pela firma". O art. 1.155 do CC é claro: o nome empresarial pode ser firma ou denominação. Logo, a afirmação é restritiva demais.

Art. 1155CC

"Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o nome de sócio falecido, excluído ou retirante "pode ser conservado na firma social". O art. 1.165 do CC estabelece exatamente o oposto: não pode ser conservado.

Art. 1165CC

"O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 1.154 do CC. O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais, só é oponível a terceiros após o registro, salvo se o terceiro já o conhecia.

Art. 1154CC

"O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia."

Parágrafo único: "O terceiro não pode alegar ignorância, desde que cumpridas as referidas formalidades."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o estabelecimento é organizado "exclusivamente por sociedades empresárias". O art. 1.142 do CC inclui também o empresário individual, não apenas as sociedades.

Art. 1142CC

"Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige o pagamento da "maioria absoluta dos credores" para que a alienação seja eficaz quando o alienante não tem bens suficientes. A regra correta (art. 1.145 do CC) exige o pagamento de todos os credores ou o consentimento expresso ou tácito de todos eles, e não apenas da maioria. A alternativa troca o quórum exigido.

PEGA ESSA DICA!

Para a alienação de estabelecimento sem bens remanescentes, a lei exige quitação integral ou anuência unânime dos credores. A banca frequentemente substitui "todos" por "maioria" — fique atento!

Gabarito: letra C.

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