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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2022

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc062584
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Fiscal de Serviços Públicos
Considere as seguintes situações hipotéticas:I. Romeu, funcionário de um cartório de registro civil, pede vultosa quantia em dinheiro para Edgar, para expedir certidão com teor diferente do que seria o correto.II. Julieta oferece dinheiro a Willian, policial militar, para que não seja formalizado o flagrante de crime de trânsito por ela praticado.Diante do exposto, e com base nas informações acima, em tese, Romeu
  1. Apraticou o crime de corrupção passiva enquanto Julieta não praticou qualquer ilícito penal, haja vista que sua conduta é mera infração administrativa.
  2. Bpraticou o crime de corrupção passiva e Julieta o crime de corrupção ativa.
  3. Cpraticou o crime de corrupção ativa e Julieta o crime de corrupção passiva.
  4. Dnão praticou qualquer crime, pois sua função não pode ser equiparada a de funcionário público, enquanto Julieta praticou o crime de desobediência.
  5. Epraticou o crime de corrupção qualificada e Julieta o crime de desacato.
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GabaritoB — praticou o crime de corrupção passiva e Julieta o crime de corrupção ativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corrupção passiva e ativa

Gabarito: letra B. Romeu, funcionário de cartório (equiparado a funcionário público para fins penais – art. 327 do CP), ao solicitar vantagem indevida para expedir certidão com teor falso, pratica o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP). Julieta, ao oferecer dinheiro a policial militar para que este deixe de formalizar flagrante, pratica corrupção ativa (art. 333 do CP). As demais alternativas erram ao inverter os papéis ou negar a tipicidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Julieta não praticou ilícito penal, apenas infração administrativa. Erro: Julieta ofereceu vantagem indevida a funcionário público para omitir ato de ofício, conduta que se amolda perfeitamente ao art. 333 do CP (corrupção ativa). Não se trata de mera infração administrativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Romeu (funcionário público equiparado) solicitou vantagem indevida – corrupção passiva (art. 317 CP). Julieta ofereceu vantagem para omitir ato de ofício – corrupção ativa (art. 333 CP). A alternativa espelha exatamente a tipificação correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte os papéis: atribui corrupção ativa a Romeu e passiva a Julieta. Erro: Romeu é funcionário público e solicitou vantagem (passiva); Julieta é particular e ofereceu vantagem (ativa). A troca é clássica pegadinha.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que Romeu não praticou crime por não ser funcionário público, e Julieta teria praticado desobediência. Erro: Funcionários de cartórios extrajudiciais são equiparados a funcionário público pelo art. 327 do CP, pois exercem função delegada do Estado. Logo, Romeu pode sim praticar corrupção passiva. Julieta não praticou desobediência, mas corrupção ativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "corrupção qualificada" e "desacato". Erro: Não há previsão de corrupção qualificada no CP (apenas a corrupção passiva qualificada pelo §1º do art. 317, que exige prejuízo à administração, o que não está no enunciado). Também não há desacato, pois a conduta de Julieta não envolve desacato a funcionário público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a inversão dos sujeitos (alternativa C) e com a dúvida sobre a condição de funcionário público do cartorário (alternativa D). Lembre-se: os prepostos de serventias extrajudiciais são considerados funcionários públicos para fins penais (art. 327 CP), e a corrupção ativa independe de recebimento da vantagem – basta o oferecimento.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar corrupção passiva e ativa, foque nos verbos: passiva = solicitar, receber, aceitar promessa (sujeito ativo = funcionário público); ativa = oferecer, prometer (sujeito ativo = particular). O ato de ofício pode ser tanto fazer quanto deixar de fazer.

Gabarito: letra B.

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