Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2022
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc062584
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Fiscal de Serviços Públicos
Considere as seguintes situações hipotéticas:I. Romeu, funcionário de um cartório de registro civil, pede vultosa quantia em dinheiro para Edgar, para expedir certidão com teor diferente do que seria o correto.II. Julieta oferece dinheiro a Willian, policial militar, para que não seja formalizado o flagrante de crime de trânsito por ela praticado.Diante do exposto, e com base nas informações acima, em tese, Romeu
Apraticou o crime de corrupção passiva enquanto Julieta não praticou qualquer ilícito penal, haja vista que sua conduta é mera infração administrativa.
Bpraticou o crime de corrupção passiva e Julieta o crime de corrupção ativa.
Cpraticou o crime de corrupção ativa e Julieta o crime de corrupção passiva.
Dnão praticou qualquer crime, pois sua função não pode ser equiparada a de funcionário público, enquanto Julieta praticou o crime de desobediência.
Epraticou o crime de corrupção qualificada e Julieta o crime de desacato.
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GabaritoB — praticou o crime de corrupção passiva e Julieta o crime de corrupção ativa.
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Corrupção passiva e ativa
Gabarito: letra B. Romeu, funcionário de cartório (equiparado a funcionário público para fins penais – art. 327 do CP), ao solicitar vantagem indevida para expedir certidão com teor falso, pratica o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP). Julieta, ao oferecer dinheiro a policial militar para que este deixe de formalizar flagrante, pratica corrupção ativa (art. 333 do CP). As demais alternativas erram ao inverter os papéis ou negar a tipicidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Julieta não praticou ilícito penal, apenas infração administrativa. Erro: Julieta ofereceu vantagem indevida a funcionário público para omitir ato de ofício, conduta que se amolda perfeitamente ao art. 333 do CP (corrupção ativa). Não se trata de mera infração administrativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Romeu (funcionário público equiparado) solicitou vantagem indevida – corrupção passiva (art. 317 CP). Julieta ofereceu vantagem para omitir ato de ofício – corrupção ativa (art. 333 CP). A alternativa espelha exatamente a tipificação correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte os papéis: atribui corrupção ativa a Romeu e passiva a Julieta. Erro: Romeu é funcionário público e solicitou vantagem (passiva); Julieta é particular e ofereceu vantagem (ativa). A troca é clássica pegadinha.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que Romeu não praticou crime por não ser funcionário público, e Julieta teria praticado desobediência. Erro: Funcionários de cartórios extrajudiciais são equiparados a funcionário público pelo art. 327 do CP, pois exercem função delegada do Estado. Logo, Romeu pode sim praticar corrupção passiva. Julieta não praticou desobediência, mas corrupção ativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "corrupção qualificada" e "desacato". Erro: Não há previsão de corrupção qualificada no CP (apenas a corrupção passiva qualificada pelo §1º do art. 317, que exige prejuízo à administração, o que não está no enunciado). Também não há desacato, pois a conduta de Julieta não envolve desacato a funcionário público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a inversão dos sujeitos (alternativa C) e com a dúvida sobre a condição de funcionário público do cartorário (alternativa D). Lembre-se: os prepostos de serventias extrajudiciais são considerados funcionários públicos para fins penais (art. 327 CP), e a corrupção ativa independe de recebimento da vantagem – basta o oferecimento.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar corrupção passiva e ativa, foque nos verbos: passiva = solicitar, receber, aceitar promessa (sujeito ativo = funcionário público); ativa = oferecer, prometer (sujeito ativo = particular). O ato de ofício pode ser tanto fazer quanto deixar de fazer.