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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2022

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc062585
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Fiscal de Serviços Públicos
Considere as seguintes situações hipotéticas:I. Ronaldo, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência contra Eduardo, empresário que ali estava prestando auxílio a Gabriel, oficial de justiça competente para executar o referido ato.II. Marlene exigiu para si alguma vantagem de Elisabete, a pretexto de influir em ato praticado por Rafael, funcionário público, no exercício da função que ele desempenhava.Diante do exposto, e com base nas informações acima, em tese, Ronaldo
  1. Apraticou o crime de lesão corporal culposa e Marlene praticou o crime de concussão.
  2. Bpraticou o crime de desacato e Marlene praticou o crime de peculato.
  3. Cnão praticou qualquer crime, pois Eduardo não é funcionário público, enquanto Marlene praticou o crime de advocacia administrativa.
  4. Dpraticou o crime de desobediência e Marlene praticou o crime de condescendência criminosa.
  5. Epraticou o crime de resistência e Marlene praticou o crime de tráfico de influência.
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GabaritoE — praticou o crime de resistência e Marlene praticou o crime de tráfico de influência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública – Resistência e Tráfico de Influência

Gabarito: letra E. Na situação I, Ronaldo opôs-se à execução de ato legal mediante violência contra Eduardo, que prestava auxílio ao oficial de justiça Gabriel — conduta que se enquadra no crime de resistência (art. 329 do CP: opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente ou a quem lhe preste auxílio). Na situação II, Marlene exigiu para si vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público (Rafael) — conduta que configura tráfico de influência (art. 332 do CP: solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público no exercício da função). As demais alternativas trocam os tipos penais corretos por outros que não se amoldam aos fatos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde frequentemente o crime de resistência (violência contra ato legal) com desobediência (simples descumprimento de ordem) e desacato (ofensa à honra). Já o tráfico de influência é confundido com concussão (exigência direta de vantagem pelo funcionário público) e advocacia administrativa (patrocínio de interesse privado). Aqui, a violência e o pretexto de influência são as chaves.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ronaldo não praticou lesão corporal culposa, e sim resistência, que exige violência ou ameaça contra ato legal – a lesão é meio, não o fim. Marlene não cometeu concussão, pois esta exige que o funcionário público exija vantagem em razão da função; na hipótese, Marlene (particular) age a pretexto de influir em ato de funcionário, o que é tráfico de influência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ronaldo não desacatou autoridade (não há ofensa à honra), e Marlene não se apropriou de bem público (peculato). A conduta de Marlene não envolve posse de dinheiro ou valor público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ronaldo praticou sim crime de resistência; a afirmação de que não praticou crime é falsa. Marlene não praticou advocacia administrativa (art. 321), que exige patrocinar interesse privado perante a administração pública – ela exigiu vantagem a pretexto de influência, conduta diversa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Resistência difere de desobediência (art. 330): na desobediência não há violência, apenas descumprimento de ordem legal. Marlene não praticou condescendência criminosa (art. 320), que é crime próprio de funcionário público que deixa de responsabilizar subordinado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, Ronaldo incorreu no crime de resistência (art. 329 CP) e Marlene no crime de tráfico de influência (art. 332 CP). Ambas as condutas se amoldam perfeitamente às elementares dos respectivos tipos penais.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra E.

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