Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2022

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc062593
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Fiscal de Serviços Públicos
Nos termos da Constituição Federal, é vedada a acumulação de cargos públicos, EXCETO:
  1. Aa de um cargo de professor com outro de fiscal de rendas, independentemente da compatibilidade de horários, desde que autorizada pela chefia mediata.
  2. Ba de presidente de fundação pública municipal e presidente de sociedade de economia mista controlada pela União, quando houver compatibilidade de horários.
  3. Ca de dois cargos de professor, independentemente da compatibilidade de horários, desde que autorizada pela chefia imediata.
  4. Da de um cargo de professor com outro de procurador do município, quando houver compatibilidade de horários.
  5. Ea de um cargo de promotor de justiça e de procurador do estado, quando houver compatibilidade de horários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a de um cargo de professor com outro de procurador do município, quando houver compatibilidade de horários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de Cargos Públicos

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, mas admite exceções, desde que haja compatibilidade de horários. A hipótese de um cargo de professor com outro de procurador do município enquadra-se na exceção de "cargo técnico ou científico" (alínea b), conforme entendimento pacífico da doutrina e jurisprudência. As demais alternativas incorrem em erros: ou desrespeitam o requisito de compatibilidade de horários, ou não se enquadram nas exceções constitucionais.

Critério

Professor + Procurador (Gabarito)

Professor + Fiscal

2 cargos de professor

Promotor + Procurador

Presidente de fundação + sociedade mista

Exceção constitucional

Técnico/científico (alínea b)

Nenhuma

Professor (alínea a)

Nenhuma

Nenhuma

Compatibilidade de horários

Exigida

Dispensada (erro)

Dispensada (erro)

Exigida

Exigida

Autorização da chefia

Não exigida

Exigida (erro)

Exigida (erro)

Não exigida

Não exigida

Resultado

✅ Permitido

❌ Vedado

❌ Vedado

❌ Vedado

❌ Vedado

Alternativa A — ❌ Incorreta

A acumulação de professor com fiscal de rendas não está entre as exceções do art. 37, XVI. Além disso, o texto afirma ser independentemente da compatibilidade de horários e mediante autorização da chefia, o que contraria expressamente a exigência constitucional de compatibilidade de horários e a inexistência de autorização hierárquica como requisito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Presidente de fundação pública municipal e presidente de sociedade de economia mista controlada pela União são cargos públicos, mas não se enquadram nas exceções (professor, técnico/científico ou saúde). A proibição de acumulação se estende a todos os entes e esferas, inexistindo autorização genérica para cargos de direção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora dois cargos de professor sejam permitidos (alínea a), a própria Constituição exige compatibilidade de horários. A alternativa dispensa esse requisito ao dizer "independentemente da compatibilidade de horários", tornando-a incorreta. Também não há necessidade de autorização da chefia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alínea b do art. 37, XVI permite a acumulação de um cargo de professor com outro "técnico ou científico". O cargo de procurador do município, por exigir formação superior em Direito e atuação técnica, é considerado cargo técnico ou científico. A alternativa ainda ressalva a compatibilidade de horários, requisito indispensável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Promotor de justiça e procurador do estado são cargos de carreira jurídica, mas a Constituição não os inclui nas exceções de acumulação. O STF já firmou que membros do Ministério Público e procuradores não se enquadram como "cargo técnico ou científico" para fins de acumulação com professor (RE 1.018.380, Tema 1.021). Portanto, a acumulação é vedada.

SE LIGUE NESSA!

A banca testa o conhecimento literal do art. 37, XVI e a vedação de inventar exceções. Decore as três hipóteses e lembre-se de que a compatibilidade de horários é sempre exigida.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc062593