Fiscalização do Município
Gabarito: letra E. A Constituição Federal veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas pelos Municípios (art. 31, §4º), mas permite que os Estados instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios para auxiliar as Câmaras Municipais no controle externo (art. 31, §1º). Todas as demais alternativas contêm erros, conforme se demonstra a seguir.
Fundamento central:
Art. 31, §1CF/88
§ 1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.
§ 4º – É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Constituição Federal, art. 31, § 2º: O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o parecer prévio pode ser superado pela decisão de três quintos dos membros da Câmara. O art. 31, §2º, exige dois terços. A banca trocou o número: o correto é 2/3, e não 3/5.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa acerta ao afirmar que o parecer do tribunal de contas é meramente opinativo e que o julgamento cabe à Câmara Municipal. Porém, erra ao admitir o “julgamento ficto por decurso de prazo”. O Supremo Tribunal Federal, no RE 729.744 (Tema 157), firmou que é incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a fiscalização do Município será exercida pela Assembleia Legislativa (controle externo) e pelo controle interno do Executivo municipal. O art. 31, caput, determina que a fiscalização será exercida pelo Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal), não pela Assembleia Legislativa. A Assembleia é o Legislativo estadual, não municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui, indevidamente, o Ministério Público como integrante do sistema de controle interno. O art. 31, caput, menciona apenas “pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal”. O Ministério Público exerce funções essenciais, mas não integra o controle interno do Executivo municipal. Além disso, a alternativa fala em “lei complementar”, quando o caput remete apenas a “lei” (ordinária).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando constitucional: o §4º do art. 31 veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas pelos Municípios, enquanto o §1º permite que os Estados criem um Tribunal ou Conselho de Contas dos Municípios para auxiliar as Câmaras Municipais. Essa interpretação é pacífica no STF (ADI 687, rel. Celso de Mello).
Gabarito: letra E.