Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc062596
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Fiscal de Serviços Públicos
Quanto ao mandado de segurança, a legislação vigente estabelece que
Aa impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.
Bpresta-se à retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou de caráter público.
Cconceder-se-á sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, praticado por autoridade pública.
Dde natureza subsidiária em relação ao habeas corpus e ao habeas data, presta-se a tutelar direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público.
Eo mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado por partido político que não tenha representação nas duas Casas do Congresso Nacional, concomitantemente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — de natureza subsidiária em relação ao habeas corpus e ao habeas data, presta-se a tutelar direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandado de Segurança
Gabarito: letra D. O mandado de segurança é ação constitucional de natureza subsidiária em relação ao habeas corpus e ao habeas data, destinada a proteger direito líquido e certo não amparado por aqueles remédios, contra ato ilegal ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (CF, art. 5º, LXIX).
A banca testa o conhecimento das características e dos limites de cada remédio constitucional, além das regras do mandado de segurança coletivo. Para fixar as diferenças:
Remédio
Objeto
Natureza
Legitimidade passiva
Mandado de Segurança
Direito líquido e certo não amparado por HC/HD
Subsidiário; exige prova pré-constituída
Autoridade pública ou agente no exercício de atribuições do poder público
Habeas Corpus
Liberdade de locomoção (violência/coação)
Imediato; não exige direito líquido e certo
Qualquer autoridade ou particular
Habeas Data
Conhecimento/retificação de dados pessoais em registros públicos
Específico para dados pessoais
Entidades governamentais ou de caráter público
Alternativa A — ❌ Incorreta
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe de autorização individual destes. A entidade age em defesa dos interesses da categoria, e não como representante processual dos associados (CF, art. 5º, LXX, "b"). A confusão ocorre com a regra do art. 5º, XXI, que exige autorização para que associações representem seus filiados em juízo, mas o MS coletivo tem disciplina própria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A retificação de dados é objeto do habeas data, não do mandado de segurança. Veja a literalidade:
Art. 7Lei-9507
Art. 7º — Conceder-se-á habeas data [...] II — para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
O mandado de segurança não se presta a essa finalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A descrição corresponde ao habeas corpus, previsto no art. 5º, LXVIII, da CF: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". O mandado de segurança exige direito líquido e certo e não tutela diretamente a liberdade de locomoção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o conceito constitucional do mandado de segurança: ação subsidiária (não cabe se o direito for amparado por HC ou HD), exige direito líquido e certo, e é cabível contra ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. A subsidiariedade está expressa no caput do art. 5º, LXIX, da CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O partido político precisa ter representação no Congresso Nacional (uma das Casas) para impetrar mandado de segurança coletivo (CF, art. 5º, LXX, "a"). A alternativa erra ao exigir representação nas duas Casas concomitantemente, condição mais restritiva que a constitucional. A representação em apenas uma das Casas já é suficiente.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E insere um requisito extra (representação nas duas Casas) que não existe na Constituição. O partido precisa apenas ter representação no Congresso Nacional, ou seja, ao menos um deputado federal ou senador.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tríade: MS (subsidiário, direito líquido e certo, ato de autoridade), HC (liberdade de locomoção, qualquer constrangimento ilegal), HD (dados pessoais, registros públicos). Para MS coletivo, os legitimados são: partido com representação no Congresso, sindicato, entidade de classe e associação (constituída há 1 ano).