Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FCC 2022
Direito Constitucional›Organização do Estado – Municípios
Código
fc062642
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
O Prefeito de Teresina pretende editar decreto disciplinando o horário de funcionamento de estabelecimentos de comércio varejista de alimentos e bebidas, sem que a lei tenha regulado o tema. Considerando as normas da Constituição Federal, trata-se de matéria que se insere no âmbito da competência
Ado Estado, devendo, no caso, ser regida por lei estadual, e não por decreto, à luz do princípio da legalidade.
Bdo Estado, podendo, no caso, ser objeto de decreto do Chefe do Poder Executivo estadual, já que lhe compete dispor sobre organização e funcionamento do comércio.
Cconcorrente da União, Estado e Município, podendo, no caso, ser objeto de decreto do Chefe do Poder Executivo municipal apenas na ausência de normas federais e estaduais.
Ddo Município, podendo, no caso, ser objeto de decreto do Chefe do Poder Executivo municipal, já que lhe compete dispor sobre organização e funcionamento do comércio.
Edo Município, devendo, no caso, ser regida por lei, e não por decreto, à luz do princípio da legalidade.
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GabaritoE — do Município, devendo, no caso, ser regida por lei, e não por decreto, à luz do princípio da legalidade.
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Competência municipal: horário de funcionamento do comércio
Gabarito: letra E. A fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é matéria de competência municipal, conforme consolidado na Súmula Vinculante 38 do STF. Entretanto, o princípio da legalidade (CF, art. 5º, II) exige que a restrição ao exercício da atividade econômica seja estabelecida por lei formal, e não por decreto. Decretos destinam-se à fiel execução das leis (CF, art. 84, IV), não podendo inovar na ordem jurídica criando obrigações.
A questão testa dois pontos: (1) o ente federativo competente para regular o horário comercial (Município) e (2) o instrumento normativo adequado (lei, não decreto). A banca explora a confusão comum entre a competência municipal e a possibilidade de o prefeito agir por decreto.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que, por ser matéria de interesse local, o prefeito pode regulamentar o horário por decreto. No entanto, a Súmula Vinculante 38 afirma a competência municipal para fixar horário, mas o princípio da legalidade (CF, art. 5º, II) exige que qualquer restrição à liberdade de comércio seja veiculada por lei em sentido formal. Decreto regulamentar só é válido para dar execução a lei preexistente, e não para criar a regra original. Memorize: competência municipal sim, mas sempre por lei, salvo hipóteses excepcionais de decreto autônomo (arts. 84, VI, CF), que não se aplicam a esta matéria.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é do Estado e que a matéria deve ser regida por lei estadual. A Súmula Vinculante 38 do STF fixa a competência municipal para regular horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, afastando a competência estadual. Incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também atribui a competência ao Estado e ainda admite decreto estadual. Duplamente errado: nem a competência é estadual, nem decreto seria o instrumento adequado (exige lei).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta competência concorrente entre União, Estado e Município. A matéria é de interesse local (art. 30, I, CF), portanto privativa do Município, não concorrente. Além disso, o decreto só seria possível se houvesse lei autorizadora, o que não é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta a competência municipal, mas erra ao admitir que o decreto seja suficiente. A regulação do horário comercial, por interferir no exercício da atividade econômica, depende de lei formal. O decreto do prefeito, isoladamente, viola o princípio da legalidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece corretamente a competência municipal e exige que a disciplina seja feita por lei, em obediência ao princípio da legalidade. É a única alternativa que conjuga corretamente os dois elementos: ente federativo competente e instrumento normativo adequado.