Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2022
- Código
- fc062650
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de Teresina - PI
- Ano
- 2022
- Cargo
- Procurador do Município
- AI e II.
- BI e III.
- CIII.
- DII.
- EI.
GabaritoE — I.
Gabarito: letra E. Apenas o item I está correto. O STF, no Tema 145 de Repercussão Geral, consolidou que o município possui competência legislativa concorrente com União e Estados sobre meio ambiente, limitada ao interesse local e à harmonização com as normas dos demais entes federados. O item II erra ao excluir o município da preservação da fauna (art. 23, VII, CF), e o item III inventa uma competência privativa inexistente.
STF Tese de Repercussão Geral 145:
"O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal)."
O enunciado reproduz fielmente a jurisprudência do STF. A competência legislativa municipal em matéria ambiental é concorrente (art. 24, VI, CF), devendo ser exercida no interesse local e de forma harmônica com a legislação federal e estadual. Item correto.
A primeira parte está correta: proteger o meio ambiente, combater a poluição, preservar florestas e flora são competências comuns (art. 23, VI e VII, CF). Contudo, a ressalva de que "apenas à União e ao Estado cabe a preservação da fauna" é falsa. O art. 23, VII, inclui expressamente a fauna na competência comum de todos os entes federados. Portanto, o município também deve atuar na preservação da fauna. Item incorreto.
O município não detém competência privativa para legislar sobre a defesa dos recursos naturais. Sua competência é concorrente (art. 24, VI) e suplementar (art. 30, II), limitada ao interesse local e à compatibilidade com as normas gerais da União e dos Estados. Item incorreto.
O item II parece correto ao listar as competências comuns, mas o candidato pode deixar passar a frase final que exclui a fauna da atuação municipal. A banca explora o erro de quem memorizou parcialmente o art. 23, VII, esquecendo que a fauna também é de competência comum. Atenção redobrada ao ler integralmente os dispositivos.
Gabarito: letra E – apenas o item I está correto.
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