Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc062650
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
De acordo com o sistema constitucional de repartição de competências em matéria de proteção ao meio ambiente e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nesse tema, cabe ao MunicípioI. legislar, em concorrência com a União e o Estado, sobre meio ambiente, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.II. exercer, em concorrência com a União e o Estado, a competência para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como para preservar as florestas e a flora, cabendo, todavia, apenas à União e ao Estado a preservação da fauna.III. legislar, privativamente, sobre a defesa dos recursos naturais localizados em seu território.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CIII.
  4. DII.
  5. EI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências – Meio Ambiente e Municípios

Gabarito: letra E. Apenas o item I está correto. O STF, no Tema 145 de Repercussão Geral, consolidou que o município possui competência legislativa concorrente com União e Estados sobre meio ambiente, limitada ao interesse local e à harmonização com as normas dos demais entes federados. O item II erra ao excluir o município da preservação da fauna (art. 23, VII, CF), e o item III inventa uma competência privativa inexistente.

STF Tese de Repercussão Geral 145:

"O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal)."

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O enunciado reproduz fielmente a jurisprudência do STF. A competência legislativa municipal em matéria ambiental é concorrente (art. 24, VI, CF), devendo ser exercida no interesse local e de forma harmônica com a legislação federal e estadual. Item correto.

Item II — ❌ Incorreto

A primeira parte está correta: proteger o meio ambiente, combater a poluição, preservar florestas e flora são competências comuns (art. 23, VI e VII, CF). Contudo, a ressalva de que "apenas à União e ao Estado cabe a preservação da fauna" é falsa. O art. 23, VII, inclui expressamente a fauna na competência comum de todos os entes federados. Portanto, o município também deve atuar na preservação da fauna. Item incorreto.

Item III — ❌ Incorreto

O município não detém competência privativa para legislar sobre a defesa dos recursos naturais. Sua competência é concorrente (art. 24, VI) e suplementar (art. 30, II), limitada ao interesse local e à compatibilidade com as normas gerais da União e dos Estados. Item incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

O item II parece correto ao listar as competências comuns, mas o candidato pode deixar passar a frase final que exclui a fauna da atuação municipal. A banca explora o erro de quem memorizou parcialmente o art. 23, VII, esquecendo que a fauna também é de competência comum. Atenção redobrada ao ler integralmente os dispositivos.

Gabarito: letra E – apenas o item I está correto.

Link permanente: /questoes/fc062650