Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc062651
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
Considerando as normas da Constituição Federal sobre a Federação brasileira e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe ao Município a competência
Aprivativa para legislar sobre transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos.
Bpara criar tribunal, conselho ou órgão de contas municipal, com atribuição para auxiliar o exercício do controle externo pela Câmara Municipal.
Cpara promover a proteção do patrimônio histórico-cultural no âmbito de seu território e para exercer, com exclusividade, a ação fiscalizadora correspondente.
Dpara criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Epara legislar sobre assuntos de interesse local, podendo o respectivo Estado delegar-lhe outras competências legislativas.
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GabaritoD — para criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
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Competências dos Municípios na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A competência municipal para criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual, está expressamente prevista no art. 30, IV, da Constituição Federal. As demais alternativas contêm imprecisões: a alternativa A afirma ser privativa a competência sobre transporte individual por aplicativos, mas o STF entende que há concorrência; a B contraria a vedação constitucional à criação de tribunais de contas municipais; a C insere uma exclusividade que a CF não concede; e a E sugere delegação estadual de competências legislativas, o que não encontra amparo no texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A CF/88 atribui ao Município a competência para "organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial" (art. 30, V). O transporte individual privado por aplicativos não se enquadra como serviço público, sendo considerado atividade econômica. O STF, no RE 1.004.291 (Tema 1054), reconheceu a competência municipal para regulamentar o transporte privado individual, mas não como competência privativa, pois a União também pode legislar sobre o tema (art. 22, I, CF). Portanto, a alternativa erra ao afirmar que a competência é "privativa".
Alternativa B — ❌ Incorreta
O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 31, § 1º). A criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais é vedada, conforme explicitamente dispõe o art. 18, § 4º da Constituição do Estado do Paraná ("É vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais"), reproduzindo vedação implícita no sistema constitucional federal. O STF consolidou esse entendimento. Assim, a alternativa está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 30, IX, da CF estabelece que compete ao Município "promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual". Logo, a ação fiscalizadora não é exercida com exclusividade pelo Município; ela é compartilhada com a União e o Estado. A alternativa, ao afirmar "com exclusividade", contraria o texto constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente prevista no art. 30, IV, da Constituição Federal:
Art. 30CF/88
Art. 30 — Compete aos Municípios:
IV — criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo, sendo a única correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 30, I, da CF confere ao Município competência para "legislar sobre assuntos de interesse local". No entanto, a segunda parte da alternativa — "podendo o respectivo Estado delegar-lhe outras competências legislativas" — não encontra respaldo constitucional. As competências municipais são fixadas diretamente pela CF, e o Estado não possui poder genérico de delegar competências legislativas ao Município. A delegação de competências legislativas é figura restrita entre União e Estados (art. 22, parágrafo único, CF), não se estendendo aos Municípios. Portanto, a alternativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de "exclusividade" na alternativa C e a falsa "delegação estadual" na alternativa E. Lembre-se: o art. 30, IX, expressamente condiciona a atuação municipal à legislação e fiscalização federal e estadual; já a delegação legislativa só existe no art. 22, parágrafo único, para a União delegar aos Estados, não para Estados delegarem a Municípios.