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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2022

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc062674
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
O Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que a denúncia espontânea é causa de exclusão da responsabilidade tributária eI. ocorre quando se referir à infração de lei tributária e for acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora.II. ocorre, também, quando for acompanhada do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.III. não pode se referir à infração, mas somente a tributo, e ocorre quando o sujeito passivo antecipa o pagamento do débito tributário sem prévio exame da autoridade administrativa, operando-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da denúncia citada, expressamente a homologa.IV. refere-se somente às infrações de natureza dolosa e deve observar as condições prevista no CTN, e, para ser espontânea, deve ser apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BII.
  3. CII e IV.
  4. DI e II.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denúncia espontânea no CTN: art. 138

Gabarito: letra D (apenas I e II). A denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento do tributo e juros de mora ou do depósito do valor arbitrado, exclui a responsabilidade tributária (art. 138, caput, do CTN). Os itens I e II reproduzem fielmente o dispositivo; os itens III e IV distorcem o instituto, ora confundindo com homologação, ora invertendo o requisito temporal e restringindo indevidamente a infrações dolosas.

A banca cobra a literalidade do art. 138 e seu parágrafo único. O instituto é clássico: o contribuinte que, espontaneamente (antes de qualquer fiscalização), denuncia a infração e paga o tributo com juros, ou deposita o valor quando o montante depende de apuração, tem excluída a responsabilidade pela infração (multas, por exemplo). A seguir, a análise de cada item.

Art. 138CTN

Art. 138 — A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único — Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

1Requisitos
Antes de fiscalização (§ único)
Denúncia da infração
Pagamento do tributo + juros
Ou depósito (montante sob apuração)
2Efeito
Exclui responsabilidade (multas)
3Não se confunde com
Homologação (item III)
Infração dolosa (item IV)
Denúncia espontânea (art. 138 CTN)
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Denúncia espontânea (art. 138 CTN): Requisitos (Antes de fiscalização (§ único), Denúncia da infração, Pagamento do tributo + juros, Ou depósito (montante sob apuração)); Efeito (Exclui responsabilidade (multas)); Não se confunde com (Homologação (item III), Infração dolosa (item IV))

Item I — ✅ Correto

Afirma que a denúncia ocorre quando se refere à infração de lei tributária e é acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Perfeito. O caput do art. 138 exige exatamente isso: denúncia da infração + pagamento do tributo + juros de mora (este último quando cabível). Item correto.

Item II — ✅ Correto

Afirma que a denúncia também ocorre quando acompanhada do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Exato. O próprio caput prevê essa alternativa: "ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração". Item correto.

Item III — ❌ Incorreto

Diz que a denúncia "não pode se referir à infração, mas somente a tributo" e que ocorre quando o sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame, operando-se pela homologação expressa. Erro duplo:

  • A denúncia refere-se à infração (o art. 138 fala em "denúncia espontânea da infração").

  • Não é um ato de homologação; a exclusão da responsabilidade decorre do pagamento/depósito, independentemente de homologação posterior.

  • Também não é "antecipação do pagamento" — a denúncia ocorre após a infração, não antes.

Portanto, item falso.

Item IV — ❌ Incorreto

Afirma que a denúncia "refere-se somente às infrações de natureza dolosa" e que "para ser espontânea, deve ser apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo". Dois erros gritantes:

  • O art. 138 não restringe o benefício a infrações dolosas. Aplica-se a qualquer infração (desde que espontânea e com pagamento/depósito).

  • O parágrafo único diz exatamente o contrário: não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de procedimento fiscal. Portanto, a espontaneidade exige que seja antes, não após.

Item falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte dois pontos cruciais: (1) no item III, troca o objeto da denúncia (infração) pelo tributo e insere a ideia de homologação, que é alheia ao art. 138; (2) no item IV, afirma que a denúncia só vale para infrações dolosas (não é verdade) e que deve ser após a fiscalização (quando a lei exige o contrário). Fique atento à literalidade do caput e do parágrafo único — o CTN é seco e não admite essas adaptações.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

Gabarito: letra D.

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