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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FCC 2022

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
fc062677
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
A empresa XYZ tem sua sede em rua localizada entre duas cidades vizinhas. Sem saber para qual município deveria recolher o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano (IPTU), a referida empresa pretende ingressar em juízo, demonstrando haver dois lançamentos sobre o mesmo imóvel. O diretor da empresa não conseguiu resolver tal questão, quando procurou os responsáveis pelos citados municípios. Inconformado com tal situação e entendendo que bastaria levar os dois lançamentos e o juiz, de imediato, cancelaria um deles, o diretor procurou um advogado, solicitando que resolvesse tal questão imediatamente. Após analisar tal problema, o advogado consultado, com base no Código Tributário Nacional (CTN), assim se expressou:
  1. APor se tratar de uma espécie de exclusão do crédito tributário, não é cabível ingressar com ação de consignação em pagamento para extinguir o crédito tributário, porque, não se tratando de extinção, deveria constar, expressamente, o pedido de exclusão do citado crédito, conforme dispõe o CTN, sob pena de indeferimento da inicial.
  2. BO CTN dispõe, de forma expressa, que a ação consignação em pagamento é equiparada ao pagamento, quando for consignado o valor integral do crédito tributário, devendo o juiz excluir o contribuinte do feito, permanecendo, no caso em análise, apenas os dois municípios no processo.
  3. CA ação de consignação em pagamento, cabível ao caso em análise, somente extingue o crédito tributário após a decisão judicial transitada em julgado e o valor consignado convertido em renda a favor de um dos municípios.
  4. DAo fazer referência ao crédito tributário, o citado CTN dispõe, de forma explícita, que a consignação em pagamento é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, sem mencionar qualquer condição para tal extinção. Por isso, o crédito estará extinto, após o ingresso em juízo com a referida ação, bastando uma medida liminar favorável ao autor.
  5. EAo tratar do crédito tributário, o CTN relaciona, de forma clara e inequívoca, a consignação de pagamento como um dos casos de suspensão da exigência do crédito tributário, sendo, por esse motivo, incabível tal ação com objetivo de extinguir o crédito tributário.
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GabaritoC — A ação de consignação em pagamento, cabível ao caso em análise, somente extingue o crédito tributário após a decisão judicial transitada em julgado e o valor consignado convertido em renda a favor de um dos municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consignação em pagamento no Direito Tributário

Gabarito: letra C. A consignação em pagamento é cabível quando há dúvida sobre o credor (CTN, art. 164, I) e extingue o crédito tributário somente após o trânsito em julgado da decisão judicial e a conversão do depósito em renda em favor do credor. Esse é o entendimento consolidado do CTN, que a alternativa C reproduz corretamente.

A banca testa a distinção entre suspensão e extinção do crédito tributário, além do momento em que a extinção se opera. A consignação está prevista no art. 156 como causa de extinção, mas condicionada à conversão do depósito em renda – não se confunde com o mero depósito suspensivo (art. 151, II).

Consignação em pagamento (CTN)
  • 1Natureza
    • Extinção do crédito (art. 156, X)
    • Não é exclusão (art. 175)
    • Não é suspensão (art. 151, II)
  • 2Cabimento
    • Dúvida sobre o credor (art. 164, I)
  • 3Efeitos
    • Depósito integral
      • Suspende exigibilidade
    • Conversão em renda
      • Extingue crédito
      • Após trânsito em julgado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a consignação em pagamento é uma espécie de exclusão do crédito tributário e, por isso, incabível para extinção. A exclusão (isenção e anistia) está no art. 175 do CTN, enquanto a consignação integra o rol do art. 156 (extinção). Logo, o fundamento é equivocado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a consignação é equiparada ao pagamento e que o juiz deve excluir o contribuinte do feito, restando apenas os municípios. Embora o depósito integral suspenda a exigibilidade, a equiparação ao pagamento é imediata? Não. A extinção só ocorre após a conversão do depósito em renda, e o contribuinte não é automaticamente excluído; ele permanece no polo ativo da ação até o desfecho.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra do CTN: a ação de consignação em pagamento somente extingue o crédito tributário após a decisão transitada em julgado e a conversão do valor consignado em renda de um dos municípios. Essa é a disciplina dos arts. 156, X, e 164, §2º, do CTN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a consignação extingue o crédito de imediato, bastando liminar favorável. O CTN não prevê extinção automática; o depósito judicial suspende a exigibilidade, e a extinção depende de sentença final e conversão em renda.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica a consignação como causa de suspensão da exigibilidade. Equívoco: o depósito do montante integral (art. 151, II) suspende; a consignação em pagamento (art. 156, X) é causa de extinção, condicionada à conversão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos: alternativa E coloca a consignação como suspensão; alternativa A a confunde com exclusão. Memorize: suspensão (art. 151) ≠ extinção (art. 156) ≠ exclusão (art. 175). A consignação extingue só após trânsito em julgado e conversão do depósito em renda.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra C.

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