Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fc062683
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
No que se refere à responsabilidade das partes por dano processual, por honorários advocatícios, multas e despesas,
  1. Aem caso de sucumbência parcial, os honorários dos advogados podem ser compensados.
  2. Bas despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem e a diária de testemunha, mas não a remuneração do assistente técnico, por ser auxiliar da parte e não do Judiciário.
  3. Cserá condenado o litigante de má-fé ao pagamento de multa, desde que pleiteada a sanção pela parte prejudicada, vedado ao juiz agir de ofício.
  4. Dpor dano processual responde aquele que litigar de má-fé exclusivamente como autor ou réu.
  5. Ecaso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade das partes por dano processual, honorários, multas e despesas

Gabarito: letra E. A afirmativa E reproduz literalmente o art. 85, §18, do CPC/2015, que admite ação autônoma para definir e cobrar honorários quando a decisão omite o direito ou seu valor. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código.

A banca examina o conhecimento literal de regras sobre sucumbência, despesas, má-fé e honorários. Vejamos cada uma:

Responsabilidade das partes (CPC/2015)
  • 1Honorários
    • Sucumbência parcial
      • Vedada compensação (§14)
    • Omissão na decisão
      • Ação autônoma (§18)
  • 2Despesas (art. 84)
    • Custas
    • Indenização de viagem
    • Remuneração do assistente técnico
    • Diária de testemunha
  • 3Má-fé
    • Sujeitos (art. 79)
      • Autor
      • Réu
      • Interveniente
    • Multa (arts. 80-81)
      • Aplicável de ofício pelo juiz
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os honorários podem ser compensados em caso de sucumbência parcial. O art. 85, §14, do CPC/2015 veda expressamente essa compensação:

Art. 85, §14CPC

CPC/2015, Art. 85, §14: Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

Portanto, a compensação não é permitida, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa exclui a remuneração do assistente técnico das despesas, alegando que ele é auxiliar da parte. O art. 84, caput, do CPC/2015 inclui expressamente essa verba:

Art. 84CPC

CPC/2015, Art. 84: As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

Logo, a remuneração do assistente técnico é parte das despesas, e a alternatica erra ao excluí-la.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a condenação do litigante de má-fé depende de requerimento da parte, vedada a atuação de ofício. O CPC/2015, no art. 79, estabelece a responsabilidade por perdas e danos, e o art. 81 permite a condenação em multa independentemente de provocação, podendo o juiz agir de ofício:

Art. 79CPC

CPC/2015, Art. 79: Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

A multa por má-fé (art. 80 e 81) é aplicável de ofício pelo juiz, não dependendo de requerimento. A alternativa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade por dano processual é apenas para autor ou réu. O art. 79 também inclui o interveniente:

Assim, o interveniente também responde, tornando a exclusão incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 85, §18, do CPC/2015:

Art. 85, §18CPC

CPC/2015, Art. 85, §18: Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

Portanto, a alternativa está correta.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc062683