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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
fc062684
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
Em relação à ação rescisória, considere:I. A decisão de mérito, transitada em julgado, entre outras hipóteses pode ser rescindida quando for proferida por juiz impedido ou por juízo relativa ou absolutamente incompetente.II. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.III. Cabe ação rescisória, com fundamento na violação manifesta da norma jurídica, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.IV. O direito à rescisão se extingue em 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, III e IV.
  2. BI e II.
  3. CII, III e IV.
  4. DI e III.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Rescisória no CPC/2015

Gabarito: letra E. Estão corretos apenas os itens II e IV. O item I é incorreto porque a ação rescisória por incompetência só é cabível quando for absoluta, não relativa (art. 966, II, CPC). O item III inverte o sentido do §5º do art. 966, que exige que a decisão não tenha considerado a distinção. O item II está correto: a propositura não impede o cumprimento, salvo tutela provisória. O item IV está correto: o prazo é de 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (art. 975, CPC).

NÃO CAIA NESSA!

O item I tenta fazer o candidato acreditar que a incompetência relativa também autoriza rescisória, mas a lei (art. 966, II) fala apenas em incompetência absoluta. No item III, a banca inverte o verbo: a rescisória cabe quando a decisão não tenha considerado a distinção, e não quando tenha considerado.

Item

Afirmação

Fundamento Legal

Correto?

I

A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando for proferida por juiz impedido ou por juízo relativa ou absolutamente incompetente.

Art. 966, II, CPC – prevê apenas incompetência absoluta; incompetência relativa não autoriza rescisória.

II

A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

Art. 969, CPC – regra geral: sem efeito suspensivo automático; admite-se tutela provisória.

III

Cabe ação rescisória, com fundamento na violação manifesta da norma jurídica, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório.

Art. 966, §5º, CPC – exige que a decisão não tenha considerado a distinção.

IV

O direito à rescisão se extingue em 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

Art. 975, CPC – prazo decadencial de 2 anos do trânsito em julgado da última decisão.

Item I — ❌ Incorreto

O art. 966, II, do CPC prevê:

Art. 966CPC

Art. 966 — A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

II — for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente.

O dispositivo não menciona a incompetência relativa. Conforme a doutrina (apoio C1), a incompetência relativa não autoriza a rescisão, pois está sujeita à preclusão e à convalidação pela não arguição. Logo, o item está errado ao incluir "relativa ou absolutamente incompetente".

Item II — ✅ Correto

A regra geral é que a ação rescisória não tem efeito suspensivo automático. O juiz pode, no entanto, conceder tutela provisória para suspender o cumprimento da decisão rescindenda, se presentes os requisitos. O item reflete corretamente essa possibilidade.

Item III — ❌ Incorreto

O §5º do art. 966 estabelece:

Art. 966, §5CPC

Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

O item afirma "que tenha considerado", invertendo o requisito. A hipótese de rescisória é justamente o oposto: quando o tribunal não fez o distinguishing. Portanto, incorreto.

Item IV — ✅ Correto

O art. 975, caput, do CPC (não transcrito no contexto, mas de conhecimento comum) estabelece: "O direito à rescisão extingue-se em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo." O item reproduz fielmente esse prazo e o termo inicial, estando correto.

Conclusão: Apenas os itens II e IV estão corretos, o que corresponde à alternativa E.

Gabarito: letra E

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