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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2022

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc062685
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
O administrador de uma fazenda, o locatário de uma residência e o proprietário de uma área arrendada para fins empresariais são, em relação à posse, respectivamente,
  1. Adetentor, detentor e possuidor indireto.
  2. Bdetentor, possuidor direto e proprietário detentor indireto.
  3. Cpossuidor indireto, possuidor direto e possuidor indireto.
  4. Dpossuidor direto, possuidor direto e possuidor indireto.
  5. Edetentor, possuidor direto e possuidor indireto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — detentor, possuidor direto e possuidor indireto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Posse: desdobramento e detenção

Gabarito: Letra E. O administrador de fazenda, por agir em relação de dependência com o proprietário, é mero detentor (art. 1.198 do CC); o locatário de residência exerce a posse direta sobre o imóvel (art. 1.197 do CC); e o proprietário que arrenda a área detém a posse indireta (art. 1.197 do CC). A alternativa E é a única que classifica corretamente as três situações.

A questão cobra a correta classificação da posse quanto ao seu desdobramento e à figura do detentor. O Código Civil distingue:

  • Detentor (art. 1.198): aquele que conserva a posse em nome de outrem por relação de dependência, sem exercer poderes possessórios em nome próprio.

  • Possuidor direto (art. 1.197): quem tem a coisa em seu poder temporariamente, por direito pessoal ou real.

  • Possuidor indireto (art. 1.197): aquele de quem o possuidor direto derivou a posse.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao tratar o administrador como possuidor (direto ou indireto), quando na verdade ele é detentor, por estar subordinado e agir sob ordens do proprietário. Lembre-se: empregados, caseiros e gerentes não exercem posse autônoma.


Situação

Classificação da Posse

Fundamento Legal

Administrador de fazenda

Detentor

Art. 1.198 do CC (relação de dependência)

Locatário de residência

Possuidor direto

Art. 1.197 do CC (posse temporária por contrato)

Proprietário de área arrendada

Possuidor indireto

Art. 1.197 do CC (posse derivada do arrendatário)

Posse (desdobramento)
  • 1Detentor (art. 1.198)
    • Relação de dependência
    • Ex.: administrador de fazenda
  • 2Possuidor direto (art. 1.197)
    • Poder temporário sobre a coisa
    • Ex.: locatário
  • 3Possuidor indireto (art. 1.197)
    • Deriva a posse a outrem
    • Ex.: proprietário arrendante
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o administrador é detentor (correto), mas classifica o locatário como detentor. Erro: o locatário tem vínculo contratual de locação, que lhe confere a posse direta (art. 1.197), não mera detenção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o administrador é detentor (correto), o locatário é possuidor direto (correto), mas o proprietário arrendante é chamado de "proprietário detentor indireto". Erro: não existe a figura do "detentor indireto"; o proprietário é possuidor indireto (art. 1.197).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica o administrador como possuidor indireto. Erro: o administrador não exerce posse em nome próprio, é mero detentor (art. 1.198).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica o administrador como possuidor direto. Erro: o administrador não detém a posse autônoma, é detentor (art. 1.198).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente: administrador = detentor; locatário = possuidor direto; proprietário arrendante = possuidor indireto. Sequência exata do art. 1.197 e 1.198 do CC.

Gabarito: letra E

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