Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2022
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc062685
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
O administrador de uma fazenda, o locatário de uma residência e o proprietário de uma área arrendada para fins empresariais são, em relação à posse, respectivamente,
Adetentor, detentor e possuidor indireto.
Bdetentor, possuidor direto e proprietário detentor indireto.
Cpossuidor indireto, possuidor direto e possuidor indireto.
Dpossuidor direto, possuidor direto e possuidor indireto.
Edetentor, possuidor direto e possuidor indireto.
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GabaritoE — detentor, possuidor direto e possuidor indireto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Posse: desdobramento e detenção
Gabarito: Letra E. O administrador de fazenda, por agir em relação de dependência com o proprietário, é mero detentor (art. 1.198 do CC); o locatário de residência exerce a posse direta sobre o imóvel (art. 1.197 do CC); e o proprietário que arrenda a área detém a posse indireta (art. 1.197 do CC). A alternativa E é a única que classifica corretamente as três situações.
A questão cobra a correta classificação da posse quanto ao seu desdobramento e à figura do detentor. O Código Civil distingue:
Detentor (art. 1.198): aquele que conserva a posse em nome de outrem por relação de dependência, sem exercer poderes possessórios em nome próprio.
Possuidor direto (art. 1.197): quem tem a coisa em seu poder temporariamente, por direito pessoal ou real.
Possuidor indireto (art. 1.197): aquele de quem o possuidor direto derivou a posse.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao tratar o administrador como possuidor (direto ou indireto), quando na verdade ele é detentor, por estar subordinado e agir sob ordens do proprietário. Lembre-se: empregados, caseiros e gerentes não exercem posse autônoma.
Situação
Classificação da Posse
Fundamento Legal
Administrador de fazenda
Detentor
Art. 1.198 do CC (relação de dependência)
Locatário de residência
Possuidor direto
Art. 1.197 do CC (posse temporária por contrato)
Proprietário de área arrendada
Possuidor indireto
Art. 1.197 do CC (posse derivada do arrendatário)
Posse (desdobramento)
1Detentor (art. 1.198)
Relação de dependência
Ex.: administrador de fazenda
2Possuidor direto (art. 1.197)
Poder temporário sobre a coisa
Ex.: locatário
3Possuidor indireto (art. 1.197)
Deriva a posse a outrem
Ex.: proprietário arrendante
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o administrador é detentor (correto), mas classifica o locatário como detentor. Erro: o locatário tem vínculo contratual de locação, que lhe confere a posse direta (art. 1.197), não mera detenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o administrador é detentor (correto), o locatário é possuidor direto (correto), mas o proprietário arrendante é chamado de "proprietário detentor indireto". Erro: não existe a figura do "detentor indireto"; o proprietário é possuidor indireto (art. 1.197).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica o administrador como possuidor indireto. Erro: o administrador não exerce posse em nome próprio, é mero detentor (art. 1.198).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica o administrador como possuidor direto. Erro: o administrador não detém a posse autônoma, é detentor (art. 1.198).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente: administrador = detentor; locatário = possuidor direto; proprietário arrendante = possuidor indireto. Sequência exata do art. 1.197 e 1.198 do CC.