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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2022

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fc062688
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
Em relação à sucessão legítima, considere:I. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.II. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.III. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão aos irmãos e ao cônjuge sobrevivente, sem prejuízo de sua meação em igual proporção.IV. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado à herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e III.
  2. BII e IV.
  3. CI, II e IV.
  4. DIII e IV.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sucessão Legítima – Ordem de Vocação Hereditária

Gabarito: letra C (itens I, II e IV). O item I reproduz literalmente o art. 1.831 do CC (direito real de habitação). O item II reproduz literalmente o art. 1.837 (cota do cônjuge com ascendentes). O item III está errado porque, na falta de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente herda a totalidade do patrimônio (art. 1.838), não concorrendo com irmãos. O item IV reproduz o art. 1.844 (herança vacante).

NÃO CAIA NESSA!

O erro do item III é recorrente: a banca tenta fazer o candidato crer que, na falta de descendentes e ascendentes, o cônjuge divide a herança com os irmãos (colaterais). Na verdade, o cônjuge sozinho é chamado em terceiro lugar na ordem de vocação hereditária (art. 1.829, III), e só na sua falta é que os colaterais são chamados (art. 1.839).

Item

Conteúdo

Fundamento Legal

Correto?

I

Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

Art. 1.831 do CC

II

Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

Art. 1.837 do CC

III

Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão aos irmãos e ao cônjuge sobrevivente, sem prejuízo de sua meação em igual proporção.

Art. 1.838 e 1.839 do CC

IV

Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado à herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território.

Art. 1.844 do CC

  1. 1Descendentes + cônjuge
  2. 2Ascendentes + cônjuge
  3. 3Cônjuge sozinho
  4. 4Colaterais (irmãos etc.)
  5. 5Município/DF/União
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Item I — ✅ Correto

O art. 1.831 do Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens, o direito real de habitação sobre o imóvel residencial da família, desde que seja o único dessa natureza a inventariar. A redação do item coincide exatamente com o dispositivo:

Art. 1831CC

"Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar."

Item II — ✅ Correto

O art. 1.837 do CC fixa a cota do cônjuge quando concorre com ascendentes. O item repete a regra literalmente:

Art. 1837CC

"Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau."

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma que, em falta de descendentes e ascendentes, a sucessão é deferida "aos irmãos e ao cônjuge sobrevivente". Isso contraria o art. 1.838 e a ordem de vocação hereditária. Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente herda por inteiro (art. 1.838). Os colaterais (irmãos) só são chamados se não houver cônjuge sobrevivente (art. 1.839). Portanto, o item III está incorreto.

Art. 1838CC

"Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente."

Art. 1839CC

"Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau."

Item IV — ✅ Correto

O art. 1.844 do CC trata da herança jacente/vacante. O item reproduz o texto legal:

Art. 1844CC

"Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal."

Conclusão: Estão corretos os itens I, II e IV. Logo, a alternativa que contém exatamente esses itens é a letra C.

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