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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
fc062689
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
Quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica:
  1. AO incidente de desconsideração da personalidade jurídica só se dará na forma direta, uma vez que a desconsideração inversa é criação doutrinária mas não tem previsão normativa.
  2. BCom a instauração do incidente o sócio ou a pessoa jurídica serão intimados para manifestar-se e requerer as provas cabíveis em quinze dias.
  3. CInstauração do incidente de desconsideração deve ser postulada até o saneador, necessariamente, no processo de conhecimento, ou a qualquer tempo na execução fundada em título executivo extrajudicial.
  4. DAcolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
  5. EA instauração do incidente não suspenderá o processo, a não ser que requerida na petição inicial.
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GabaritoD — Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (CPC/2015)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 137 do CPC/2015, que estabelece a ineficácia da alienação ou oneração de bens em fraude de execução após acolhimento do pedido de desconsideração. As demais alternativas contêm erros: a) nega previsão da desconsideração inversa, que está expressa no art. 133, §2º; b) confunde "citação" com "intimação" (art. 135); c) restringe indevidamente o cabimento do incidente; e) inverte a regra de suspensão do processo (art. 134, §3º).

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Desconsideração inversa

Possui previsão normativa expressa no CPC/2015

Art. 133, §2º

Prazo para manifestação do sócio/pessoa jurídica

15 dias, mediante citação (não intimação)

Art. 135

Cabimento do incidente

Em todas as fases do processo de conhecimento, cumprimento de sentença e execução (não apenas até o saneador)

Art. 134

Efeito do acolhimento do pedido

Alienação ou oneração de bens em fraude de execução torna-se ineficaz em relação ao requerente

Art. 137

Suspensão do processo

O incidente suspende o processo (salvo se requerido na petição inicial)

Art. 134, §3º

  1. 1Pedido da parte
  2. 2Citação do sócio/PJ (15 dias)
  3. 3Manifestação e provas
  4. 4Decisão judicial
  5. 5[+] Ineficácia de alienação (art. 137)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação nega a existência de previsão normativa para a desconsideração inversa. No entanto, o CPC/2015 a prevê expressamente:

Art. 133, §2CPC

Art. 133, § 2º — "Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica."

Portanto, a desconsideração inversa tem previsão legal, e o incidente pode ser instaurado também na forma inversa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está no termo "intimados". O CPC determina que o sócio ou a pessoa jurídica será citado, e não intimado, pois ingressa no processo como nova parte. A citação é o ato de chamamento ao processo para iniciar a participação. Veja:

Art. 135CPC

Art. 135 — "Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias."

A alternativa substitui "citado" por "intimados", o que é incorreto do ponto de vista técnico-processual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CPC não impõe o limite "até o saneador" para o processo de conhecimento. Pelo contrário, o incidente é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, conforme o art. 134:

Art. 134CPC

Art. 134 — "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial."

A alternativa restringe indevidamente a possibilidade de instauração, o que a torna falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 137 do CPC:

Art. 137CPC

Art. 137 — "Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente."

Portanto, a afirmação está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aqui há uma inversão. A regra é: a instauração do incidente suspende o processo, salvo quando requerida na petição inicial (hipótese em que não há incidente). O §3º do art. 134 é claro:

Art. 134, §3CPC

Art. 134, § 3º — "A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º."

O §2º trata do requerimento na petição inicial, que dispensa a instauração do incidente. Logo, a alternativa diz o oposto: "não suspenderá, a não ser que requerida na petição inicial" — quando, na verdade, suspende como regra e só não suspende se requerida na inicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido da regra de suspensão do incidente. O candidato deve lembrar que a instauração do incidente suspende o processo, exceto na hipótese de requerimento na petição inicial (art. 134, §2º e §3º). Além disso, na alternativa B, a troca de "citado" por "intimados" é uma armadilha sutil que exige conhecimento da diferença entre citação e intimação no CPC.

Gabarito: letra D.

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